Tributação pelo IPTU de lote virtual constante do loteamento situado na área de expansão urbana
Confira a opinião de Kiyoshi Harada publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Kiyoshi Harada intitulada “Tributação pelo IPTU de lote virtual constante do loteamento situado na área de expansão urbana”. No texto, Harada discorre sobre o § 2º do art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, destacando a necessidade de loteamento aprovado. Segundo o autor, “sem a existência do lote físico definido na lei 6.766/79 (lei de parcelamento do solo urbano) o proprietário do lote virtual não terá a disponibilidade econômica do lote a legitimar o lançamento individualizado do IPTU. O fato gerador do IPTU é a disponibilidade econômica da propriedade, não a propriedade, nem o seu título jurídico.” Conclui, ainda, que “exigir o IPTU sobre lote projetado seria o mesmo que exigir o IPTU individualizado contra quem adquiriu na planta a unidade autônoma de um edifício condominial, antes do ‘habite-se’.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião extraordinária. Carta de sentença arbitral. Homologação judicial. Título hábil. Qualificação registral – requisitos formais.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios
- “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional
- Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio