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19/03/2015 - CSM/SP: Conferência de bens. Imóvel – inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias. Doadores – falecimento. Sub-rogação.
Para registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, é necessária a sub-rogação do vínculo, quando falecidos os doadores.
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19/03/2015 - Instituição de condomínio edilício – incorporação imobiliária previamente registrada.
Questão esclarece acerca da necessidade de registro de instituição de condomínio quando existir incorporação imobiliária previamente registrada
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