24/11/2021 - Sucessão. Arrolamento judicial. Herdeiros necessários – inexistência. Herdeiro testamentário – integralidade de bens – autorização legal.
TJMT. Quarta Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1053109-39.2019.8.11.0041, Comarca de Cuiabá, Relatora Desa. Serly Marcondes Alves, julgada em 28/07/2021 e publicada em 30/07/2021.
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