Sucessão. Arrolamento judicial. Herdeiros necessários – inexistência. Herdeiro testamentário – integralidade de bens – autorização legal.
TJMT. Quarta Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1053109-39.2019.8.11.0041, Comarca de Cuiabá, Relatora Desa. Serly Marcondes Alves, julgada em 28/07/2021 e publicada em 30/07/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – REGISTRO DE TESTAMENTO COM ARROLAMENTO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS – AUTORIZAÇÃO LEGAL DE DISPOR DA INTEGRALIDADE DE SEUS BENS EM PROL DE HERDEIRO TESTAMENTÁRIO – TESTAMENTO QUE BENEFICIA APENAS UMA DAS IRMÃS – HERDEIRO COLATERAL NÃO CONTEMPLADO NO TESTAMENTO – EXCLUSÃO DA SUCESSÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À HERANÇA – RENÚNCIA – INCABIMENTO – ADJUDICAÇÃO DO ÚNICO BEM IMÓVEL DEIXADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. (TJMT. Quarta Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1053109-39.2019.8.11.0041, Comarca de Cuiabá, Relatora Desa. Serly Marcondes Alves, julgada em 28/07/2021 e publicada em 30/07/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A Proteção do adquirente de imóvel pelo Registro de Imóveis – A ineficácia de ônus ocultos em face do adquirente de boa-fé
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano