Sucessão. Arrolamento judicial. Herdeiros necessários – inexistência. Herdeiro testamentário – integralidade de bens – autorização legal.
TJMT. Quarta Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1053109-39.2019.8.11.0041, Comarca de Cuiabá, Relatora Desa. Serly Marcondes Alves, julgada em 28/07/2021 e publicada em 30/07/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – REGISTRO DE TESTAMENTO COM ARROLAMENTO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS – AUTORIZAÇÃO LEGAL DE DISPOR DA INTEGRALIDADE DE SEUS BENS EM PROL DE HERDEIRO TESTAMENTÁRIO – TESTAMENTO QUE BENEFICIA APENAS UMA DAS IRMÃS – HERDEIRO COLATERAL NÃO CONTEMPLADO NO TESTAMENTO – EXCLUSÃO DA SUCESSÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À HERANÇA – RENÚNCIA – INCABIMENTO – ADJUDICAÇÃO DO ÚNICO BEM IMÓVEL DEIXADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. (TJMT. Quarta Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1053109-39.2019.8.11.0041, Comarca de Cuiabá, Relatora Desa. Serly Marcondes Alves, julgada em 28/07/2021 e publicada em 30/07/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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