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19/11/2010 - Fiador pode exonerar-se antes da entrega das chaves se o contrato original já expirou
Decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça baseou-se no Código Civil de 1916
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31/12/1969 - Artigo – Conjur - A (im)penhorabilidade do bem de família do fiador em locação comercial – Por Gleydson Oliveira
Após o julgamento do RE 605.709/SP pela 1ª Turma do STF, e mesmo estando o referido acórdão pendente de embargos de divergência, recentes decisões monocráticas têm assentado que é impenhorável o bem de família do fiador em locação comercial (RE 1278427/SP, rel. ministra Carmen Lúcia; RE 1.271.234, rel. ministro Ricardo Lewandowski; RE 1.268.112, rel. ministro Gilmar Mendes).
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