Empresa de tintas é mantida na posse de imóvel alugado junto à Carhp
A companhia pediu o despejo da empresa por atraso nos alugueis, mas o contrato possui fiador
O juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior, em atividade na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), confirmou decisão de primeiro grau, mantendo a empresa LC Indústria de Tintas Ltda na posse de um imóvel não residencial alugado junto à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (Carhp).
A Carhp entrou com ação contra a LC com o objetivo de rescindir o contrato de locação de imóvel não residencial, com vigência de cinco anos, contados de 02.09.2008, que mantém com a empresa, e também de cobrar alugueis atrasados, referentes aos meses posteriores a novembro de 2008. O valor mensal dos alugueis foi firmado em R$ 809,55.
A companhia alegou que a manutenção da empresa de tintas na posse do imóvel seria passível de lhe causar lesão grave ou de difícil reparação e que a desocupação do imóvel sem que seja ouvida a parte contrária é cabível, de acordo com a lei 8.245/91, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações fundadas na falta de pagamento de aluguel.
“Decerto que a lei traz um rol de situações que possibilitam a concessão de liminar nas ações de despejo, dentre elas o inadimplemento no pagamento dos alugueis nos casos em que o contrato encontra-se desprovido de qualquer garantia contratual. Mas não é o caso dos autos, já que se pode aferir de cópia do contrato firmado entre as partes que o mesmo encontra-se garantido por fiador.”, esclarece o magistrado.
Ivan Brito entendeu que, existindo meio secundário de garantia do adimplemento contratual, deixa de ter fundamento o pedido de despejo.
Matéria referente ao julgamento do agravo de instrumento nº 2011.003407-4, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (04).
Fonte: TJAL
Em 05.08.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Acordo no TJRS viabiliza desocupação de área de preservação permanente em São Leopoldo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano