Acordo no TJRS viabiliza desocupação de área de preservação permanente em São Leopoldo
O Município ainda comprometeu-se a fiscalizar permanentemente a integralidade da área para que não ocorram novas ocupações
O Desembargador Almir Porto da Rocha Filho, da 2ª Câmara Cível do TJRS, presidiu, na tarde de quinta-feira (4/8), a audiência que viabilizou acordo entre o Município de São Leopoldo e o Ministério Público para a desocupação integral de área de preservação ambiental invadida situada na margem do Arroio Gauchinho, divisa com o Município de Novo Hamburgo. Ao final de duas horas de reunião, homologou o Acordo.
Assevera o Desembargador Almir que nos três anos em que está no Tribunal de Justiça foi a primeira vez que vislumbrou conveniência, em razão da grande quantidade de pessoas que serão atingidas pelo resultado do processo, bem como tratar-se de questão ambiental importante, para a tentativa de conciliação, que acabou exitosa, com satisfação para ambas as partes.
A Ação Civil Pública foi proposta em 2005 pela Promotora de Justiça de Defesa Comunitária de São Leopoldo Luciana Moraes Dias, também presente à audiência, acompanhando o Procurador de Justiça Luis Alberto Thompson Flores Lenz, que atua junto ao colegiado da 2ª Câmara Cível. A Ação teve origem em Inquérito Civil instaurado em 2003 após diligências realizadas depois do Jornal VS noticiar a situação precária dos moradores.
O objetivo da ação é a de obrigar o Município a promover a desocupação da área de preservação permanente invadida, não mais permitir a ocupação da área, realizar a limpeza de todo o curso do Arroio Gauchinho e a recuperação da área degradada, contemplando a mata ciliar. Para a Promotora de Justiça Luciana o acordo realizado atende ao proposto pelo Ministério Público.
O Prefeito Municipal Ary José Vanazzi, presente ao ato, cumprimentou o magistrado pela oportunidade de “resolver de vez” o assunto, ouvindo a municipalidade diretamente e chamando também o Ministério Publico para oportunizar o acordo.
Pelo acordo judicial o Município comprometeu-se em providenciar a desocupação integral da área nas margens do Arroio Gauchinho entre o Rio dos Sinos e a Avenida Mauá (pontos 1 e 2 do mapa – ver foto) , atingindo cerca de 150 famílias, no prazo de 18 meses a partir desta quinta-feira, retirando todas as pessoas que hoje ocupam da margem do Arroio até 18 metros de distância.
O Prefeito explicou que já há recursos e projeto para a realocação das famílias atualmente moradoras neste trecho e a obra junto ao arroio às margens, contemplando a preocupação ambiental com a Área de Preservação Permanente e a vegetação ciliar.
Findo o prazo de três anos, a partir do Acordo, o Município deverá comprovar documentalmente ter satisfeito os termos do art. 9º da Resolução nº 369/2006 do CONAMA, em relação às residências existentes entre os 18 e 30 metros de distância das margens do Arroio Gauchinho, não abrangidos nos pontos anteriores. Não comprovando o cumprimento deste dispositivo, o Município terá um ano para a remoção de todas as pessoas que ocupam o local ao longo do Arroio Gauchinho entre os pontos 1 e 3, devendo ainda dentro de mais um ano, fazer a limpeza e a recuperação ambiental da área.
O Município ainda comprometeu-se a fiscalizar permanentemente a integralidade da área para que não ocorram novas ocupações.
Processualmente, o Acordo realizado no âmbito do 2º Grau, quando já em tramitação a Apelação junto à 2ª Câmara Cível, substitui integralmente a sentença de 1º Grau.
Fonte: TJRS
Em 05.08.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Suspensa decisão do CNJ que determinou cancelamento de matrículas imobiliárias
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024