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02/12/2022 - Sanções disciplinares impostas pela Lei n. 8.935/1994 devem considerar prazos prescricionais da Lei n. 8.112/1990
CNJ entende que prazos prescricionais previstos no art. 142, §1º, da Lei n. 8.112/1990 devem ser aplicados por analogia.
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24/09/2021 - Alienação Fiduciária – aditamento. Cessão de direitos creditórios. Fundo de Investimento – FIDC – analogia. Recurso – apelação. Título – alteração de conteúdo no curso da dúvida. Dúvida prejudicada.
CSMSP. Apelação Cível n. 1071967-84.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 16/06/2021, DJ de 13/09/2021.
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21/09/2020 - Clipping – Migalhas - Desembargador suspende imissão de posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial
Na decisão, magistrado fez analogia à lei que criou o regime jurídico emergencial e impediu ordens de despejo
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23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
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23/04/2018 - 1VRPSP - ANALOGIA - QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
A LINDB (art. 4º), prevê o uso da analogia como um meio de integração do direito. No regime dos registros públicos impera a legalidade estrita, de sorte que não se admite a utilização de dispositivos legais por analogia, mormente os de exceção.
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03/05/2016 - CSM/SP: Distrato de compromisso de capitalização. Dação em pagamento – escritura pública – necessidade
Não é possível a aplicação por analogia do art. 98, §§ 2º e 3º e do art. 234 da Lei nº 6.404/76, no caso de dação em pagamento decorrente de distrato de compromisso de capitalização, sendo necessária a apresentação de escritura pública para a transferência da titularidade dominial
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