Últimas Notícias
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17/02/2020 - Artigo – Estadão - ITBI – inexigibilidade sobre instrumento de direitos sobre imóveis – Por Diego Viscardi
O ITBI – Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis previsto no artigo 156 da Constituição Federal é um tributo de competência municipal que tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis
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27/12/2019 - Artigo: A Imunidade do ITBI na Extinção de Pessoa Jurídica - Por Alan Brizola
No sistema tributário plasmado pela Constituição, a competência para tributar a transmissão inter vivos por ato oneroso de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis (exceto os de garantia) e a cessão de direitos a sua aquisição fora outorgada aos municípios. Trata-se do vulgarmente conhecido ITBI.
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23/11/2018 - CNB/SP: Secretaria Municipal da Fazenda: ofício informa sobre nova forma de envio de documentos relativos ao ITBI do município de São Paulo
A Subsecretaria da Receita Municipal, no exercício das suas atribuições institucionais, tem implementado ações no sentido de aperfeiçoar o acompanhamento do cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ITBI-IV - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis
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22/05/2018 - Clipping – Extra - Projeto aprovado em comissão da Câmara proíbe venda de imóveis do 'Minha casa, minha vida'
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a proposta que proíbe a transmissão inter vivos de imóveis obtidos com recursos do Programa "Minha casa, minha vida". Pelo texto aprovado, beneficiários do programa não poderão vender ou permitir o uso de imóveis por eles adquiridos, independentemente da faixa de renda em que se enquadram.
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