13/05/2014 - STJ. Compra e venda. Arrendamento rural. Arrendatário – notificação – direito de preferência. Escritura pública. Instrumento particular – valores – divergência.
É necessária a notificação do arrendatário, no caso de alienação do imóvel objeto de arrendamento rural a terceiros, tendo em vista seu direito de preferência. Além disso, a definição do preço a ser depositado pelo arrendatário é aquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada no Registro Imobiliário.
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