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12/01/2023 - Lei n. 14.534, de 11 de janeiro de 2023
Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
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27/04/2021 - Decreto n. 10.688, de 26 de abril de 2021
Altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.
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21/11/2018 - IBDFAM: Equiparação de cônjuge e companheiro na sucessão ainda gera polêmica e promove o debate
Em maio de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 878.694, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o qual sustenta diferenciação entre cônjuge e companheiro, no que tange à sucessão hereditária
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16/09/2016 - Câmara dos Deputados: Publicada lei que prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural
O prazo original era maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017
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03/08/2016 - Câmara dos Deputados: Debatedores apoiam ampliação do prazo para cadastro rural de agricultor familiar
A MP 724 estende para 5 de maio de 2017 o período de inscrição no CAR e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O prazo acabaria em 5 de maio deste ano
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29/06/2016 - Câmara dos Deputados: Comissão da MP sobre prazo de inscrição em cadastro rural define presidente
A MP 724/16 define o dia 5 de maio de 2017 como prazo para inscrição no CAR e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental
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06/05/2016 - MP da Câmara dos Deputados prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural até maio de 2017
A MP 724 beneficia proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais, ou seja, propriedade de até 110 hectares
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