Decreto n. 10.688, de 26 de abril de 2021
Altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 27/04/2021, Edição n. 77, Seção 1 | p. 3), o Decreto n. 10.688/2021, que altera o Decreto n. 9.064/2017. De acordo com o texto, foram alteradas disposições referentes às políticas públicas direcionadas à agricultura familiar e instituído o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), destinado à identificação e à qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), do empreendimento familiar rural e das formas associativas de organização da agricultura familiar.
De acordo com as alterações promovidas no art. 6º do Decreto n. 9.064/2017, o CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA, aos empreendimentos familiares rurais e às formas associativas de organização da agricultura familiar. Contudo, enquanto não for concluída a implementação do CAF, a Declaração de Aptidão ao PRONAF permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA, dos empreendimentos familiares rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar.
O novo texto passa a vigorar imediatamente.
Leia a íntegra do Decreto n. 10.688/2021.
Fonte: IRIB.
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