
Últimas Notícias
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30/04/2013 - CSM/SP: Doação. Usufruto. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.
Não sendo o doador o proprietário do bem imóvel doado, o registro deve ser recusado sob pena de violação ao Princípio da Continuidade.
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01/06/2012 - Seguradora é condenada a indenizar proprietários de imóveis danificados por vícios de construção
A empresa havia se recusado a pagar o capital segurado porque os danos oriundos de "vícios de construção" não estariam cobertos pela apólice
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26/01/2012 - IRIB Responde: Alienação fiduciária. Devedor – intimação – recusa.
Tendo o devedor fiduciante se recusado a assinar a intimação, esta poderá ser realizada judicialmente ou pelo correio.
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15/07/2011 - STJ: É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação
Verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora
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