Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

  • Home |
  • Associe-se ao IRIB |
  • Entre em contato |
  • Tabela de Emolumentos

O site do registrador de imóveis brasileiro

IberoReg

Área do associado IRIB

Acessar área do associado


Esqueci minha senha

Fechar



Instituto de Registro Imobiliário do Brasil Iberoreg

  • Institucional
    • Sobre o IRIB

      > Quem somos > Histórico > Estatuto

      Diretoria Atual

      > Sobre o presidente e o vice-presidente > Composição > Conselhos > Conselhos da RDI
    • > Mensagens do presidente > Agenda do presidente

      Diretorias Anteriores
  • Área do associado
    • IRIB Responde

      > Busca

      Publicações

      > Boletim IRIB em revista > Cadernos IRIB > RDI
    • Concursos
      Atas Parceiros
      2ª via de boleto
      Atualize seus dados
  • Notícias
    • > Georreferenciamento > Regularização fundiária > Registro eletrônico > Alienação fiduciária > Legislação e Provimento > Artigos > Imóveis rurais e urbanos > Imóveis públicos > Geral > Eventos > Concursos > Condomínio e Loteamento > Jurisprudência > INCRA > Usucapião Extrajudicial > SIGEF > Institucional > IRIB Responde > Biblioteca > Cursos > IRIB Memória > Jurisprudência Comentada > Jurisprudência Selecionada > IRIB em Vídeo > Teses e Dissertações > Opinião > FAQ - Tecnologia e Registro
    Ver todas as notícias
  • Kollemata

  • IRIB Academia

  • Boletim eletrônico
    • BE 5829 BE 5828 BE 5827 BE 5826 BE 5825
    • BE 5824 BE 5823 BE 5822 BE 5821 BE 5820
    Ver todas as edições
  • Biblioteca
    • Acervo Atual

      >Artigos do Boletim Eletrônico >Códigos de Normas >Dr. Gilberto Valente da Silva >Homens além do seu tempo >O NCC e o RI >Processo Civil

      Central de palestras
  • Eventos
    • > L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil > Calendário de eventos
      > Central de palestras
      > Galeria de fotos
  • Publicações
    • > Boletim IRIB em revista > Cadernos IRIB > RDI
  • Multimídia
    • Fotos

      > Galerias

      Vídeos

      > Canal YouTube
  • Privacidade

HomeBibliotecaDr. Gilberto Valente da SilvaResponsabilidade territorial

Biblioteca

Dr. Gilberto Valente da Silva

Notícias


Responsabilidade territorial



Edésio Fernandes


Embora nas ultimas décadas a construção de edifícios tenha se tornado uma prática importante em muitas cidades, desde a década de 1930 o principal processo de produção das cidades brasileiras sempre foi o crescimento horizontal, isto é, a agregação de novas áreas de ocupação às zonas urbanas dos municípios através de práticas imobiliárias de parcelamentos (loteamento e desmembramento) do solo.

Ao aprovar novos loteamentos, mais do que autorizar a produção de novos lotes para venda no mercado imobiliário, os municípios estão na verdade produzindo cidades, e um certo padrão de cidades. Contudo, de modo geral, o município não tem dado a atenção necessária para a regulação adequada dessas práticas imobiliárias, que têm tido todo tipo de impacto territorial, urbanístico, ambiental e sócio-econômico, a tal ponto que a maioria deles não tem leis próprias de parcelamento do solo urbano.

O fato de que, em cidades de todo porte, as práticas de parcelamentos irregulares - incluindo as favelas, que são formas especificas de parcelamento do solo urbano - são cada vez mais significativas, tem agravado a baixa qualidade da vida urbana, gerando cidades fragmentadas, segregadas, ineficientes, poluídas e injustas.

Por essa razão, é de crucial importância a discussão do projeto de lei que se encontra em fase adiantada de discussão na Câmara dos Deputados, que visa rever amplamente a Lei Federal nº. 6.766 (1979), que é ainda o principal instituto jurídico em vigor para a regulação dos parcelamentos em áreas urbanas.

Por muitas décadas, o crescimento urbano rápido se deu sob a égide de um instrumento jurídico inadequado - o Decreto-Lei nº 58/37 -, que somente foi revogado com a aprovação da Lei Federal de 1979. Contudo, em que pese sua enorme importância ao enfatizar o princípio da função social da propriedade urbana, a verdade é que a Lei Federal nº 6.766/79 sempre deixou a desejar. Mudanças pontuais foram aprovadas em 1999, através da Lei Federal nº 9.785, que modificou algumas exigências urbanísticas para a aprovação de novos parcelamentos e introduziu mecanismos para facilitar o registro dos projetos de regularização de parcelamentos.

Uma ampla revisão da Lei Federal de 1979 continua sendo necessária, e é essa a proposta do atual Projeto de lei.

Reconhecendo a enorme importância de uma tal lei federal de parcelamento do solo  urbano - que, juntamente com o capitulo constitucional sobre política urbana e o Estatuto da Cidade, de 2001, compõe o tripé das principais leis urbanísticas no Pais -, o projeto de Lei explicitamente propõe a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Territorial a ser obedecida pela sociedade brasileira e em especial pelos municípios, que são os entes federativos que têm a competência constitucional para aprovação de parcelamentos urbanos e de projetos de regularização.

O projeto dispõe sobre três temas principais: critérios e procedimentos para a aprovação de novos parcelamentos; critérios e procedimentos para aprovação de condomínios urbanísticos, prática imobiliária mais recente, mas com enorme impacto urbanístico e ambiental, e que até hoje não está devidamente regulada no Brasil; e critérios e procedimentos para aprovação de projetos de regularização de parcelamentos irregulares consolidados em terras públicas e privadas.

Ao regular a produção de novos parcelamentos, a maior preocupação do projeto de lei  é criar um marco jurídico-urbanístico adequado que possibilite a democratização das formas de acesso ao solo urbano e à produção de moradia nas cidades. Nesse contexto, a discussão acerca de critérios urbanísticos e ambientais, bem como de procedimentos de gestão político-institucional, tem que levar em conta as realidades sócio-econômicas de produção das cidades brasileiras e as condições efetivas e capacidades de gestão municipal.

A regulação da prática crescente dos condomínios urbanísticos deve levar em conta critérios como dimensões, impactos na estrutura urbana, responsabilidades  por infra-estrutura e serviços, bem como o respeito ao acesso livre aos bens de uso  comum como praias, praças e vias públicas.

No que toca à regularização de parcelamentos irregulares consolidados, é necessária uma visão integrada em que a regularização jurídica das áreas e lotes seja combinada com a regularização urbanística das áreas e inclusão social de seus ocupantes; destaque deve ser dado para a uniformização dos procedimentos para o registro imobiliário dos projetos de regularização.

Além do respeito à competência municipal, a aprovação de uma tal federal é sempre difícil em um País profundamente heterogêneo como o Brasil, onde uma enorme diversidade de situações urbanísticas e sócio-ambientais existe em municípios com capacidades completamente diferentes de ação. Não se pode ignorar o fato de que, na enorme maioria dos casos, a regra mínima estabelecida pela lei federal é a regra única aplicável nos municípios, o que só aumenta a importância do projeto em discussão.

* Edésio Fernandes é Jurista e urbanista, professor na Universidade de Londres


Notícias por categorias

  • Georreferenciamento
  • Regularização fundiária
  • Registro eletrônico
  • Alienação fiduciária
  • Legislação e Provimento
  • Artigos
  • Imóveis rurais e urbanos
  • Imóveis públicos
  • Geral
  • Eventos
  • Concursos
  • Condomínio e Loteamento
  • Jurisprudência
  • INCRA
  • Usucapião Extrajudicial
  • SIGEF
  • Institucional
  • IRIB Responde
  • Biblioteca
  • Cursos
  • IRIB Memória
  • Jurisprudência Comentada
  • Jurisprudência Selecionada
  • IRIB em Vídeo
  • Teses e Dissertações
  • Opinião
  • FAQ - Tecnologia e Registro
+ ver todas
Loja IRIB Associe-se ao IRIB

Últimas Notícias

  • Usufruto – cancelamento. Direito de acrescer. Usufrutuário – falecimento. Imposto – incidência.
  • Matrícula extraviada – restauração. Princípios da Continuidade e da Especialidade. Requisitos legais.
  • Os 7 principais erros na usucapião extrajudicial: Uma análise jurídica aprofundada
+ ver todas



Fale Conosco

Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300- São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321
[email protected]

SIGA O IRIB NAS REDES SOCIAIS:

  • Instagram
  • You Tube
  • Flickr
  • Slide Share
  • twitter


Part Comunicação Part Comunicação