BE2713
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 29 de outubro de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, oficial de RI de Piedade, SP, e diretor adjunto de Assuntos Agrários do IRIB.
PERGUNTA: Em 2001 registramos a escritura de compra de um apartamento, tudo acompanhado por um advogado e assessoria imobiliária. Em 2006, recebemos uma notificação de penhora de um terço deste imóvel, referente a ação trabalhista iniciada em 1995, contra um ex-proprietário do imóvel (três registros antes do meu). Gostaria de saber como poderemos resolver essa questão e, principalmente, como poderíamos saber que essa pessoa tinha uma empresa (embora encerrada), executada por ação trabalhista? E. M. T. – Butantã, SP
RESPOSTA DO IRIB: O consulente deverá contratar um advogado, para que seja proposta uma defesa judicial chamada “Embargos de Terceiro”. Este é o instrumento jurídico apto para tentar desconstituir a penhora sobre seu bem. Cabe esclarecer que o aborrecimento sofrido poderia ocorrer não só no caso de imóveis, mas no caso de compra de veículos ou outros bens. Isto porque, a lei determina que, por suas dívidas, respondem todos os bens do credor, presentes e futuros.
A penhora de bem que não mais pertence ao devedor ocorre, basicamente, em duas hipóteses. A primeira delas, no caso do Juízo não ter sido informado da venda do bem pelo devedor. Tal informação será prestada ao Juízo pela ação de embargos de terceiro, quando então o juiz poderá determinar que a penhora incida sobre outro bem do devedor, liberando o imóvel do consulente.
Na segunda hipótese, o Juízo está ciente da venda, mas considera que tal alienação fora feita em fraude à execução, (Art. 593 do Código de Processo Civil), que se caracteriza pelo esvaziamento do patrimônio do devedor por alienações feitas depois de iniciada uma ação judicial. Ou seja, o Juiz reconhece que a venda diminuiu o patrimônio do devedor, a ponto de frustrar a cobrança da dívida, pelo que penhora mesmo os bens já vendidos pelo devedor. Daí a necessidade de se informar acerca da existência de ações tramitando na Justiça contra o vendedor, quando da compra de um imóvel ou qualquer outro bem de valor considerável.
Não obstante, para que a penhora possa ser registrada no Cartório de Imóveis, bem como qualquer ato de venda judicial do imóvel, será necessária expressa decisão judicial que reconheça a fraude à execução, ou seja, que reconheça que as vendas não têm eficácia perante as partes do processo trabalhista. Sem tal decisão, não será possível qualquer registro no Cartório de Imóveis.
E, como defesa, o consulente poderá alegar ser adquirente de boa-fé, ou seja, de que tomou todas as cautelas quando da compra do imóvel, consultando as certidões competentes referentes à pessoa do vendedor. Inúmeros têm sido os julgados no sentido de beneficiar o adquirente de boa-fé.
Por fim, para saber se uma pessoa é sócia de alguma empresa, é possível fazer busca na Junta Comercial (JUCESP) e, sendo positiva, as buscas de certidões do vendedor do imóvel devem abranger também a empresa da qual é sócio, pois a legislação brasileira permite, em determinados casos, que as dívidas da pessoa jurídica venham a atingir os bens de seus sócios. (Resposta elaborada por Fabio Marsiglio, diretor do Irib)
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib
site: www.irib.org.br - e-mail: [email protected] - tel.: 11 3289-3599
Últimos boletins
-
BE 5801 - 04/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB, ONR e RIB formalizam planejamento estratégico conjunto | PMCMV amplia faixa para atender famílias com renda de até R$ 12 mil | Cartórios já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos | DF sanciona lei de loteamento de acesso controlado | Clipping | Webinar: “Execução Extrajudicial AFG x Hipoteca e a Execução Extrajudicial em Concurso de Credores” | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa – por Henrique de Vasconcelos Lucas | Jurisprudência do TJGO | IRIB Responde.
-
BE 5800 - 03/04/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de reunião no ONR | STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia | CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR | Biblioteca: Para além da COP 30: Tópicos sobre desenvolvimento na Amazônia em tempos de emergência climática – obra integra Série Desenvolvimento e Sustentabilidade, iniciativa editorial da PPGDSTU/NAEA | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A reforma tributária e os cartórios: Segurança jurídica ou risco de retrocesso? – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5799 - 02/04/2025
Confira nesta edição:
Infographya é a nova assessoria de comunicação do IRIB | Portaria SPU/MGI n. 2.495, de 1º de abril de 2025 | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional | TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Reforma Tributária 16: A Tributação sobre Imóveis – por Rosa Freitas | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – alteração. Procedimento registral.
- Usucapião. Imóvel em massa falida. Inalienabilidade. Usucapião – impossibilidade.
- Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa