BE2704
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 15 de outubro de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, oficial de RI de Piedade, SP, e diretor adjunto de Assuntos Agrários do IRIB.
PERGUNTA: O que é “escritura de posse”? Tenho um terreno e gostaria de saber se é possível fazer esse tipo de escritura e se tem alguma vantagem em relação à escritura pública de compra e venda? H.J., Jundiaí, SP
RESPOSTA DO IRIB: “Posse” e “propriedade” são direitos distintos. O inquilino de um imóvel tem posse, mas não propriedade. Por seu turno, quem reside em imóvel próprio, registrado em seu nome, tem os dois direitos: propriedade e posse. Portanto, posse não significa, obrigatoriamente, propriedade.
Aquele que compra o direito de propriedade, adquire um direito real a partir do registro da escritura pública no Cartório de Imóveis. Entretanto, no caso de cessão de posse, adquire-se somente um direito pessoal. Portanto, a principal diferença entre um e outro instituto, reside no fato de que o direito real é ligado diretamente ao bem, pouco importando se o imóvel está na posse do proprietário ou de uma terceira pessoa. Em um contrato de locação, por exemplo, o proprietário cede a posse ao locatário, sem que com isso perca seu direito de propriedade.
Por outro lado, a posse caracteriza-se como um fato, ou seja, o exercício de uma relação pessoal entre o possuidor e o imóvel. Desta forma, aproveitando o exemplo citado, se o locatário abandonar o imóvel locado sem intenção de retorno, perderá a posse do mesmo, pois se extinguirá esta relação pessoal.
A posse, como já dito, não tem acesso ao Cartório de Imóveis, porque é instituto estranho à sistemática do registro imobiliário brasileiro. Isto porque, nenhum efeito, quer constitutivo, quer meramente publicitário, se poderia extrair do ordenamento jurídico para o registro da posse. Como posse é fato, sua caracterização se dá pelo exercício, e não por constar escrito em um documento ou registro.
Respondendo à sua pergunta, a escritura publica de compra e venda registrada no cartório de Imóveis é muito mais vantajosa, pois transfere a propriedade do imóvel, ao contrário da escritura pública de cessão de posse, que - reforçamos - não transfere a propriedade do imóvel, nem pode ser registrada no cartório de Imóveis.
Ante o exposto, aconselhamos que o consulente busque a regularização dos registros de seu terreno junto ao Cartório de Imóveis, valorizando assim sua propriedade. (Resposta elaborada por Fabio Marsiglio, diretor do Irib )
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib
site: www.irib.org.br - e-mail: [email protected] - tel.: 11 3289-3599
Últimos boletins
-
BE 5773 - 21/02/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais | Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros | MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A coisa pública em Otto Mayer e a PEC das praias – por Fabio Paulo Reis de Santana | Jurisprudência do TJPA | IRIB Responde.
-
BE 5772 - 20/02/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição | Programa Lar Legal e Reurb-S beneficiam mais de seis mil famílias em MS | Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A responsabilidade civil dos cartórios extrajudiciais por fraudes documentais – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5771 - 19/02/2025
Confira nesta edição:
IRIB promove nova edição da série RDI em Debate em live com articulistas | Estatuto do Pantanal poderá ter designação de Relator na Câmara dos Deputados | TJSC rescinde sentença de usucapião após descoberta de contrato de comodato | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: Poderes de Representação – A Procuração e Outros Instrumentos | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJAP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas
- Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros
- “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais