BE2702
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 8 de outubro de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, oficial de RI de Piedade, SP, e diretor adjunto de Assuntos Agrários do IRIB.
PERGUNTA: Estou fazendo um contrato de aluguel de um imóvel residencial e tenho as seguintes dúvidas:
a) O contrato de locação de uma casa deve ser registrado no Cartório de Imóveis? Como proceder no caso de mudança de fiador?
b) Se possível o registro no Cartório de Imóveis, como deve proceder para atualizar os dados da locadora, que ainda consta no registro como sendo solteira?
c) A locadora exige que o fiador (minha mãe) tenha imóvel em seu nome, mas ela só tem o contrato de compra e venda. Este contrato não é o suficiente para garanti-lo? S.R. – Sacomã, SP
RESPOSTA DO IRIB: Será obrigatório o registro do contrato de locação no Cartório de Imóveis em três hipóteses: quando houver previsão no contrato do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel (caso o locador intente vendê-lo); quando houver previsão no contrato de cláusula de vigência da locação (o adquirente do imóvel deverá respeitar a locação); quando o cumprimento do contrato estiver garantido por “caução de imóvel”. Nas duas primeiras hipóteses, o registro deverá ser feito na matrícula do imóvel locado. Na última hipótese, o registro será feito na matrícula do imóvel dado em caução.
Por outro lado, o contrato de locação de imóveis deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos quando houver “caução de bens móveis”, ou para produzir efeitos perante terceiros, dando publicidade ao contrato para toda a praça. Desta forma, cada registro gerará um efeito jurídico.
Para o registro no Cartório de Imóveis, deverá ser apresentada uma via do contrato de locação assinado pelo locador, pelo locatário e por duas testemunhas (com todas as firmas reconhecidas). No caso apresentado, será necessária a assinatura do marido da locatária somente no caso da locação ser por prazo igual ou superior a dez anos.
A atualização do estado civil da locatária (de solteira para casada) deverá ser requerida ao Cartório de Imóveis, mediante a apresentação de sua certidão de casamento atualizada. Trata-se de um procedimento simples, que pode ser feito juntamente com o procedimento do registro do contrato de locação.
Por fim, cabe esclarecer que o contrato de compra e venda que sua mãe possui não substitui o registro, pelo que não seria suficiente para atingir a segurança pretendida pela locatária. A intenção é que a fiadora tenha um imóvel em seu nome para que, no caso de cobrança de aluguéis atrasados, o imóvel possa garantir o pagamento. O contrato de compra e venda não registrado não substitui o registro no Cartório de Imóveis porque só é dono quem registra. E, para tanto, será necessário, primeiro, ver se o contrato da sua mãe é possível de registro no Cartório quando, só então, ela se tornaria dona. Eis o motivo pelo qual os locadores exigem registro no Cartório de Imóveis e não aceitam contratos ou compromissos particulares, conhecidos como “contratos de gaveta”. (Resposta elaborada por Fabio Marsiglio, diretor do Irib )
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib
site: www.irib.org.br - e-mail: [email protected] - tel.: 11 3289-3599
Últimos boletins
-
BE 5844 - 06/06/2025
Confira nesta edição:
Inscreva-se já no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL! | Expropriação e transmissão de propriedade foram temas da nova edição da RDI em Debate | CEF registra lucro líquido de R$ 4,9 bilhões no 1º trimestre | PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos | Seis novas RPPNs são criadas pelo Governo Federal | Clipping | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel – por Clodomiro Fernandes Lacerda | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5843 - 05/06/2025
Confira nesta edição:
Condomínio de lotes será tema de painel do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Provimento CN-CNJ n. 196, de 4 de junho de 2025 | Dia Mundial do Meio Ambiente: Cartórios brasileiros cada vez mais engajados na sustentabilidade ambiental | Confira a nova edição da revista “Cartórios com Você” | Amazônia: estudo aponta que 10,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas apresentam alto risco de grilagem | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Atualizações normativas para a usucapião extrajudicial em Minas Gerais – por Letícia Franco Maculan Assumpção, Paulo Hermano Soares Ribeiro e Carlos Rogério de Oliveira Londe | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5842 - 04/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária | INCRA envia Ofício ao IRIB sobre emissão do CCIR-2025 | Portaria SPU/MGI n. 4.322, de 2 de junho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 195, de 3 de junho de 2025 | CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI | Exame Nacional dos Cartórios: FGV divulga resultados preliminares | RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor – por Priscylla Bezerra Lima | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos