BE2675
Compartilhe:
A partir desta edição, a coluna do Irib publicada aos domingos, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo passa a ser assinada pelo diretor responsável pelas respostas.
A partir do dia 17 de setembro de 2006, a coluna do Irib publicada aos domingos, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo - pertencente às Organizações Globo -, que já divulgava o nome da instituição, com telefone e site, passa agora a ser assinada pelo diretor responsável pelas respostas. Esta é mais uma conquista da Assessoria de Imprensa do Irib, marcando a presença institucional da entidade na mídia especializada.
A seguir, coluna publicada no dia 17 de setembro de 2006, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, oficial de RI de Piedade, SP, e diretor adjunto de Assuntos Agrários do IRIB.
PERGUNTA: Encontrei um ótimo comprador para meu imóvel, mas estamos em um impasse: ele quer pagar uma parte a prazo, mas exige que seja passada a escritura definitiva em seu nome. O corretor sugeriu uma escritura pública de alienação fiduciária. É possível alienação fiduciária de imóvel? É segura para o vendedor? F.B. – Barueri, SP
RESPOSTA DO IRIB: Sim. A Lei n. 9.514/1.997 criou o instituto da alienação fiduciária de bens imóveis, que antes só era possível para bens móveis. E, o novo instrumento é tão seguro quanto a hipoteca, desde que tudo seja registrado no Cartório de Imóveis.
No caso apresentado, a alienação fiduciária funcionaria assim: seria lavrada uma escritura de venda do imóvel e, na mesma escritura, já seria prevista a alienação fiduciária; como garantia das parcelas a serem saldadas, o fiduciante (o comprador do imóvel e devedor das parcelas), entregará ao fiduciário (vendedor do imóvel e credor da parcelas) a propriedade do imóvel, como garantia do pagamento da dívida. Mas, esta transferência do imóvel (do devedor ao credor) ficará condicionada ao não pagamento, sendo que tudo ficará constando no registro do imóvel. Para produzir efeitos, a escritura deve ser registrada no Cartório de Imóveis.
Paga a dívida, a alienação será cancelada no cartório. Se não for paga, a lei prevê um procedimento de cobrança feito perante o Cartório de Imóveis, sendo que inclusive o imóvel poderá ser vendido em leilão público (por leiloeiro oficial) para saldar o débito, sem a necessidade de qualquer processo judicial, o que torna a cobrança mais ágil.
Essa transação imobiliária é extremamente segura para ambas as partes. Para o vendedor, porque até o final pagamento da dívida constará no registro que o imóvel está “alienado” e tal garantia acompanhará sempre o imóvel, esteja ele com quem for. Isto porque, assim com nos documentos de veículos financiados consta a “alienação”, na matrícula do imóvel também constará a alienação fiduciária, pelo que o futuro adquirente do imóvel não poderá alegar que não sabia da dívida e da garantia feita pela alienação.
Para o comprador também é seguro, porque o imóvel é transferido imediatamente para o seu nome, não sendo necessária lavratura de qualquer outra escritura posteriormente. O registro ficará pendente, tão e somente, da baixa da alienação fiduciária no Cartório de Imóveis, mediante a apresentação de termo de quitação da dívida emitido pelo credor. O imóvel pode até mesmo ser vendido para outra pessoa, com a concordância do credor, possibilitando a circulação da riqueza representada pelo imóvel.
Por fim, informamos que a alienação fiduciária pode ser constituída sobre terreno sem benfeitorias ou sobre imóvel já edificado. Como demonstrado, é um instrumento simples, seguro e moderno, podendo inclusive ser utilizado pelo proprietário de imóvel que, sem a intenção de vendê-lo, somente deseja oferecê-lo como garantia de empréstimo que venha a contrair. (Resposta elaborada por Fábio Marsiglio, diretor do Irib)
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib
site: www.irib.org.br - e-mail: [email protected] - tel.:11 3289-3599
Últimos boletins
-
BE 5801 - 04/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB, ONR e RIB formalizam planejamento estratégico conjunto | PMCMV amplia faixa para atender famílias com renda de até R$ 12 mil | Cartórios já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos | DF sanciona lei de loteamento de acesso controlado | Clipping | Webinar: “Execução Extrajudicial AFG x Hipoteca e a Execução Extrajudicial em Concurso de Credores” | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa – por Henrique de Vasconcelos Lucas | Jurisprudência do TJGO | IRIB Responde.
-
BE 5800 - 03/04/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de reunião no ONR | STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia | CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR | Biblioteca: Para além da COP 30: Tópicos sobre desenvolvimento na Amazônia em tempos de emergência climática – obra integra Série Desenvolvimento e Sustentabilidade, iniciativa editorial da PPGDSTU/NAEA | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A reforma tributária e os cartórios: Segurança jurídica ou risco de retrocesso? – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5799 - 02/04/2025
Confira nesta edição:
Infographya é a nova assessoria de comunicação do IRIB | Portaria SPU/MGI n. 2.495, de 1º de abril de 2025 | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional | TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Reforma Tributária 16: A Tributação sobre Imóveis – por Rosa Freitas | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – alteração. Procedimento registral.
- Usucapião. Imóvel em massa falida. Inalienabilidade. Usucapião – impossibilidade.
- Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa