BE2669
Compartilhe:
I SIMPÓSIO LUSO-BRASILEIRO DE DIREITO REGISTRAL
Evento paralelo ao XXXIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Registro das constrições judiciais: indisponibilidade de bens
Em entrevista ao Boletim do IRIB em revista, o diretor de assuntos internacionais da Escola Nacional de Registradores Imobiliários, ENR, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, falou sobre o tema que desenvolveu no I Simpósio Luso-Brasileiro de Direito Registral, a indisponibilidade de bens.
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza
BE – Comente sua apresentação.
Eduardo Pacheco – Na verdade constatei que o tema da indisponibilidade de bens é mais complexo do que imaginei a princípio, principalmente no que se refere aos efeitos da indisponibilidade. Acredito que tratar desse tema tenha sido muito proveitoso, justamente para alertar os registradores sobre esses efeitos. Em regra, para a prática os atos notariais ou registrais, é preciso pesquisar seus efeitos. Esse acabou sendo o objetivo da palestra, tanto que reduzi minha apresentação para que tivéssemos mais tempo para os debates, uma vez que há muitos pontos controvertidos nessa matéria.
BE – Em sua palestra o senhor sustentou que existe base legal na lei 6.015/73 para acomodar as ordens judiciais de indisponibilidades, ou aquelas que decorrem diretamente da lei. No entanto, alguns estados da Federação adotaram procedimentos à margem da lei, criando livros especiais.
Eduardo Pacheco – Não encontrei fundamentos para que essas normas administrativas impedissem o ingresso no cartório. Como mencionei em minha palestra, há pelo menos quatro dispositivos na lei 6.015/73 que permitem essa averbação. Considerando que nosso sistema deve dar publicidade aos atos para que seja atingida a segurança jurídica, afastar esses atos do registro geraria uma insegurança jurídica que não é finalidade do sistema. Da mesma forma, não há por que impedir que o juiz, no exercício do poder geral de cautela, não possa determinar a indisponibilidade dos bens. Não vejo qualquer fundamento para que essas normas administrativas impeçam a decisão judicial de indisponibilidade de ter acesso ao fólio real.
BE – O senhorsustentou outra questão interessante em relação aos efeitos da indisponibilidade, que se refere ao fato de que o notário não estaria impedido de praticar os atos que lhe correspondam, mesmo com a decretação de indisponibilidade.
Eduardo Pacheco – Esse ponto passa por um aspecto muito importante, qual seja a qualidade dos profissionais do Direito assegurada pela lei 8.935/94. O tabelião brasileiro ainda não tem reconhecida essa qualidade, principalmente pelo Judiciário. Eles ainda são vistos como meros serventuários subordinados ao poder Judiciário, quando, na verdade, exercem uma qualificação jurídica e têm capacidade para orientar as partes sobre os efeitos e atos que praticam. As corregedorias não podem querer retirar isso do tabelião porque é justamente essa sua função, ou seja, fazer uma análise pré-documental e aconselhar as partes, com imparcialidade, sobre os aspectos jurídicos do negócio.
Últimos boletins
-
BE 5987 - 26/12/2025
Confira nesta edição:
FELIZ 2026! | Decreto n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.302, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria MGI n. 11.384, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025 | Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição | “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha | RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil – por Sândala Almonfrey de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5986 - 23/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025 | Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado | Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância | Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil – por Vitor Bicca | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5985 - 22/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB entrará em Férias Coletivas | Resolução CNJ n. 665, de 19 de dezembro de 2025 | ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS | ONR apresenta ferramentas no ARIBA 2025 | Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | RT 55-A: Mais uma vez, sobre serviços extrajudiciais (Cartórios) – por Rosa Freitas | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Consolidação da propriedade fiduciária. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Compra e venda. Cancelamento.
- Construção – averbação. Sentença judicial. Habite-se. Título hábil.
- Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil
