BE2573

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Perguntas e respostas referentes à atividade registral, notarial e imobiliária *

Carta de arrematação - parte ideal. Hipoteca. CEF. SFH. São Paulo.


P -O imóvel encontra-se hipotecado em favor da CEF, face a aquisição pelo SFH. Foi apresentada para registro uma carta de arrematação de parte ideal correspondente a 5,22%, em ação de execução de título extrajudicial, requerida por terceiros. Para possibilitar o registro da arrematação, basta a juntada de comprovante de intimação da credora hipotecária em relação a arrematação, bem como da certidão do decurso do prazo sem nenhuma manifestação da CEF, uma vez que, o imóvel não se tornou impenhorável e a credora terá preferência de seu crédito mesmo alienado? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Adriano Damásio ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Compra e venda - cônjuges. Divórcio. Partilha de bens - ausência. São Paulo.


P –Em um casamento celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens, os cônjuges se divorciaram e não fizeram a partilha. Pergunta-se: pode o ex-marido vender 50% da casa que possuía juntamente com a sua ex mulher, para a própria ex-mulher sem fazer a partilha de bens? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Adriano Damásio ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Mandado judicial. Qualificação pessoal - ausência. Paraná.


P -Recebi um mandado para registrar a adjudicação compulsória em que figura como parte ré o Banco Itaú S/A. Porém, consta na matrícula que o imóvel é de propriedade do Banco Financeiro e Industrial de Investimentos S.A. (R-12-597, Registro Geral, de maio de 1999), e, posteriormente foi averbado que o bem constitui patrimônio do Fundo Fortaleza de Investimento Imobiliário (AV-1-597, Registro Geral, de maio de 1999). Como o Banco Financeiro e Industrial de Investimentos S.A renunciou a função de administrador do Fundo, passando este a ser administrado pelo Banco Itaú, que também renunciou, sendo, então, administrado pela Mercúrio S. A Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários (conforme ata da assembléia geral realizada em 29.11.2002 e registrada o Títulos e Documentos em 2.01.2003, e no Registro de Imóveis em maio de 2005) entendemos que deveria figurar como parte, também, o Banco Financeiro já que continua sendo o proprietário do imóvel, para não ferir o princípio da continuidade ou trato sucessivo. A parte requereu suscitação de dúvida entendendo que, como trata-se de mandado judicial não temos competência para recusar e que extrapolamos de nossa competência, já que o negócio foi feito com o Banco Itaú, e não com o Banco Financeiro e o juiz determinou o registro, não cabendo ao registrador colocar impedimentos, mesmo quanto a parte formal do documento. Como deveremos agir, já que não estamos questionando a decisão judicial, apenas entendendo que deveria figurar no mandado o nome do proprietário do imóvel ? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Alexandre Laizo Clápis ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Doação - regime de separação obrigatória de bens. Autorização marital - ausência. Incomunicabilidade. São Paulo.


P -Uma mulher adquire um imóvel na condição de solteira e, posteriormente, vem a se casar (antes da vigência do Novo C.C.). Pelo fato de seu cônjuge possuir mais de 65 anos, a lei lhes impõe o regime obrigatório da separação de bens. Ocorre que esta mulher, por sua liberalidade, quer doar o imóvel ao seu único sobrinho, visto que não possui filhos, porém seu marido não concorda. É possível realizar a doação sem a autorização marital, fundamentado na incomunicabilidade do imóvel, por não ser fruto do esforço comum dos cônjuges e levando-se em consideração o entendimento da súmula 377 do STF, que preceitua a comunicabilidade somente aos bens adquiridos na constância do casamento? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Alexandre Laizo Clápis ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Brasileiro casado com Estrangeira - imóvel rural - aquisição. São Paulo.


P -Cidadão brasileiro casado no estrangeiro e com estrangeira (estadunidense), pelo regime da comunhão parcial de bens, após o advento da Lei nº 6.515/77, residente nos EUA, tendo sido a certidão casamento expedida pelo Consulado Brasileiro, transcrita no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Primeiro Subdistrito da Sé, São Paulo-SP, recebeu a título gratuito, através de doação feita por seus pais, um terreno rural com 10,29ha, localizado no município de Quadra-SP. Hoje pretende adquirir no mesmo município de Quadra-SP, dois imóveis rurais, com as áreas de 11,30,62ha e 6,62,07ha, ambos dentro de área maior, e com matrículas distintas. As aquisições pretendidas são a título oneroso, ou seja, haverá comunicação patrimonial com seu respectivo cônjuge. Pergunta-se: 1) Tendo ele marido, brasileiro, adquirido bem imóvel em doação (bem particular), poderia adquirir um outro imóvel a título oneroso independentemente de autorização do INCRA, mesmo residente no exterior? 2) Pode ela mulher, estadunidense, residente no exterior, declarar não possuir outro imóvel no Brasil, nos termos do capítulo XIV, seção V, alínea 42.4, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça? 3) No caso anterior, onde a aquisição é de dois imóveis (matrículas distintas), a autorização do INCRA é indispensável? 4) Onde e como obtenho o módulo de cada município, ou da região de Tatuí-SP, para calcular quanto o estrangeiro pode adquirir? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Agostinho Arruda Augusto ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Imóvel rural – aquisição por estrangeiro. São Paulo.


P -Há necessidade de RNE para lavratura e registro de escritura de imóvel rural adquirido por estrangeiro com domicílio no Brasil e no exterior que possui CPF e passaporte? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Agostinho Arruda Augusto ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Penhora - Mandado da Justiça Trabalhista - alienação - possibilidade. Mato Grosso.


P -Imóvel que contenha registro de penhora efetuada por mandado da Justiça do Trabalho pode ser alienado? Poderia ser tal imóvel gravado de ônus real? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Oliveira ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Permissão de uso - instrumento particular - possibilidade. Valor - ausência. Abertura de matrícula. Mato Grosso.


P -Foi-nos apresentado para registro em Livro 02, um Contrato de Permissão de Uso de Bem Imóvel, celebrado entre a Prefeitura Municipal (como permitente) e uma empresa particular (como permissionária). Não há valor no contrato. O prazo de vigência é de 30 anos e serão aplicadas as normas do Decreto-Lei nº 271/67 nas omissões do mesmo. Há menção de Lei Municipal autorizativa. Pergunta-se: 1) é possível o registro do instrumento particular ou deve tal permissão vir por escritura pública? 2) Esse contrato é necessariamente sem valor? 3) A área objeto do contrato (5.000m2) é uma porção de imóvel maior de 35.000m2. Regularizada a forma do negócio, deverá ser o registro efetuado na matrícula do imóvel maior ou deverá ser aberta nova matrícula, visto que foi juntado memorial descritivo dessa área de 5.000m2? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Eduardo Oliveira ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Cisão parcial. CND - exigibilidade. Penhor Industrial - inscrição. São Paulo.


P -1) Na cisão parcial, imóveis de propriedade da Empresa Permatex Limitada foram destinados para a Empresa Permatex Imóveis Limitada. Para registro no CRI, será obrigatória ou não a apresentação de CND de Tributos Federais? 2) Um Instrumento Particular de Constituição de Penhor Industrial (celebrado entre Laércio Pereira da Costa Miranda, LM Com. de Equipamentos de Irrigação Ltda e Naadan do Brasil Participações Ltda.), tendo por objeto aparelhos de irrigação rural, poderá ser inscrito no CRI, Livro 03 - Auxiliar? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Flaviano Galhardo ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Loteamento - lotes contíguos. Construção - averbação - matrícula errada - equívoco do proprietário. Pernambuco.


P -Determinada pessoa adquiriu dois lotes contíguos sob os nºs 18 e 19 da mesma quadra e loteamento, através de Escrituras e Registros distintos, tendo sobre o lote nº 18 construído a casa nº. 214. No entanto, quando da averbação de construção da referida casa, esta se deu, por equívoco do proprietário, na matrícula do lote nº 19, onde foram praticados vários atos. Qual seria a solução prática a fim de reverter tal situação? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Flaviano Galhardo ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Penhor mercantil - instrumento particular. CND - exigibilidade. INSS. Receita Federal. São Paulo.


P –Uma usina vende toneladas de açúcar de sua fabricação, destinadas à exportação, para outra empresa, domiciliada no Brasil, e para garantia da entrega do produto, constitui sobre ele penhor mercantil, por instrumento particular. Para o registro desse instrumento são exigíveis a CND do INSS e a Certidão Negativa da Receita Federal? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Vicente de Aquino Calemi ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



 

Condomínio edilício. Unidades autônomas - instrumento particular. Incorporação imobiliária - necessidade. Rio Grande do Sul.


P -No que tange ao condomínio edilício, pergunta-se: A "atribuição" de unidades aos condôminos, por instrumento particular, de acordo com as suas frações ideais primitivas no terreno, poderá ser realizada apenas quando existente uma prévia incorporação imobiliária? (Veja a íntegra da pergunta e a resposta formulada pelo Dr. Vicente de Aquino Calemi ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino. Supervisão Geral e Revisão das Respostas: Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva.



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