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IRIB leva publicações e discussões técnicas ao GEOBrasil Summit 2006


Em debate a certificação do georreferenciamento no Incra e seu ingresso no registro de imóveis

O IRIB participou mais uma vez do maior evento de geoinformação da América Latina, o GEOBrasil Summit 2006, realizado de 18 a 20 de julho, no Centro de Exposições Imigrantes, em São Paulo, SP.

Organizado e promovido pela Alcântara Machado, o GEOBrasil Summit 2006 reuniu congressos, painéis, minicursos, workshops e uma feira com mais de 100 marcas, para atualização de profissionais ligados à área de geoinformação.

O evento teve quatro eventos paralelos: a sétima edição do GEOBrasil – Congresso e Feira de Geoinformação; o 3° Expo GNSS – Congresso e Feira Internacional de Posicionamento e Navegação por Satélite; o 3° GEO Óleo e Gás – Seminário e Exposição Internacional de Geotecnologias para Petróleo e Gás; e uma novidade, o GEOCidades – 1° Seminário Internacional de Geoinformação para Gestão de Cidades.

Estande do Irib na Feira de Geoinformação

O Irib marcou presença na feira de geotecnologias com estande onde expôs suas publicações e atraiu a atenção de interessados no registro de imóveis. Participou, também, dos painéis do 7º Congresso e Feira Internacional de Geoinformação, representado pela professora Andrea Carneiro da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, e membro do conselho científico do Irib, e pelo diretor de assuntos agrários do instituto, Eduardo Augusto. Ambos proferiram palestras.

Palestra: Georreferenciamento de imóveis urbanos – o próximo desafio

Andrea Carneiro

No primeiro dia do evento (18/7), como parte da programação do 3º Expo GNSS, a professora Andrea Carneiro proferiu, em nome do Irib, a palestra Georreferenciamento de imóveis urbanos –o próximo desafio,  e destacou as iniciativas necessárias e os passos de preparação para uma futura exigência de georreferenciamento dos imóveis urbanos.

A professora da UFPE lembrou que e nquanto se discutia a aplicação da lei de georreferenciamento de imóveis rurais, evoluía também o Estatuto da Cidade, lei 10.257/2001, que regulamenta instrumentos urbanísticos e jurídicos para a regularização fundiária de áreas urbanas e prevê a exigência de plano diretor para os municípios com mais de 20 mil habitantes.

A apresentação discutiu, ainda, questões como a viabilidade dessa exigência para imóveis urbanos, os pré-requisitos técnicos para a adoção do georreferenciamento urbano, bem como custos e benefícios para a sociedade.

Palestra: Georreferenciamento de imóveis rurais localizados nas divisas intermunicipais

Eduardo Augusto

O diretor do Irib, Eduardo Augusto, encerrou o ciclo de palestras sobre georreferenciamento de imóveis rurais com o tema Divisas Intermunicipais; definição para levantamento georreferenciado de imóveis rurais – competência legal e procedimento (20/7).

A exposição tratou dos limites intermunicipais para o georreferenciamento, enfatizando os problemas enfrentados pelos geomensores para definir a exata localização da divisa intermunicipal. “Ao efetuar levantamento de imóvel rural localizado na zona limítrofe entre municípios, o geomensor poderá se deparar com circunstâncias que lhe trarão dificuldades para cumprir seu importante papel na regularização fundiária”.

Eduardo Augusto destacou duas situações críticas: o imóvel cuja área atinge dois ou mais municípios, registrado como se estivesse situado em apenas um, e o imóvel localizado próximo à divisa, mas registrado como se pertencesse a outro município. Nessas hipóteses, o maior problema é comprovar que o imóvel está localizado em município diverso do declarado, quer no registro imobiliário ou no cadastro do Incra.

A dificuldade para definir a exata localização da divisa intermunicipal, segundo Eduardo Augusto, se deve ao fato de os limites, previstos em lei do estado de São Paulo, serem lacônicos e de difícil demarcação no próprio terreno, exceção feita apenas nas hipóteses em que a divisa coincide com cursos d’água ou acidentes naturais de fácil determinação. Na maioria dos casos, o geomensor deverá se socorrer dos serviços do IGC, Instituto Geográfico e Cartográfico, que emitirá uma certidão com a definição da localização da linha divisória intermunicipal em relação ao imóvel que está sendo georreferenciado.

Para Eduardo Augusto, é necessário conscientizar e incentivar a participação dos profissionais envolvidos com a questão, para encontrar soluções eficazes e inteligentes que viabilizem o georreferenciamento sem causar maiores problemas para o desenvolvimento do país.

Veja aqui o texto integral da palestra.

Georreferenciamento: certificação no Incra e ingresso no registro de imóveis

De todas as atividades desenvolvidas no evento, a mais importante para as atividades do registrador imobiliário foi o debate Georreferenciamento: certificação no Incra e ingresso no registro de imóveis, que colocou frente a frente Incra e Irib para responder os questionamentos dos geomensores sobre a difícil tarefa de cumprimento das regras em vigor.

O debate concentrou-se nas manifestações de Roberto Tadeu Teixeira, chefe do setor de cartografia e coordenador do comitê regional de certificação do Incra-SP,e de Eduardo Augusto, registrador imobiliário em Conchas e diretor de assuntos agrários do Irib. A mesa diretora contou com a participação de Andrea Carneiro, professora da UFPE e conselheira científica do Irib, de Márcia Cristina Marini, engenheira cartógrafa do Itesp, Instituto de Terras do Estado de São Paulo, e do mediador Edmilson Martinho Volpi, presidente da Abec-SP, Associação Brasileira de Engenheiros Cartógrafos da Regional de São Paulo.

Andrea Carneiro, Márcia Cristina, o mediador Edmilson Volpi, Eduardo Augusto e Roberto Tadeu Teixeira

Roberto Tadeu Teixeira expôs as exigências legais para a obtenção da certificação do Incra e identificou os principais problemas que levam à recusa de muitos trabalhos técnicos.

Foram ressaltadas as dificuldades do geomensor para atender as normas do Incra e a Lei de Registros Públicos, bem como a necessidade de padronização dos trabalhos técnicos para um perfeito entrosamento de todos os envolvidos, possibilitando o sucesso do georreferenciamento sem mais ônus ao proprietário rural.

IRIB e INCRA-SP: entendimento uniforme sobre o georreferenciamento

Roberto Tadeu Teixeira declarou que não existe qualquer conflito doutrinário entre o Incra e o Irib e que, nos casos mais complexos, não há nenhum entrave ou constrangimento para o contato entre as duas instituições.

Pelo menos no estado de São Paulo, há um perfeito entendimento entre os registros públicos e o Incra. Hoje, tivemos a oportunidade de analisar uma forma que atenda às necessidades dos cartórios e do cadastro rural”.

Essa análise implicará a adaptação das normas técnicas do Incra, de modo a solucionar os problemas mais comuns enfrentados pelos profissionais envolvidos no processo do georreferenciamento. “Entendemos que é possível elaborar um relatório técnico, documento importantíssimo na análise dos processos, que atenda à legislação agrária (decreto 4.449/2002) e à legislação de registros públicos (lei 6.015/73)”.

Roberto Tadeu Teixeira

O coordenador do Incra-SP falou sobre a importância dos vários encontros promovidos pelo Irib com a participação do Incra. “Essa relação entre o Incra e o Irib beneficia todos os profissionais envolvidos. Eduardo Augusto e eu falamos a mesma ‘língua’ em nossas palestras, focamos um único objetivo, qual seja, a necessidade de padronização dos trabalhos de georreferenciamento para o cadastro e para o registro. Esperamos que esse diálogo e esse entendimento atinjam agora o restante do Brasil”.

Roberto Tadeu Teixeira finalizou: “Sabemos da importância da participação ativa dos registros públicos no processo do georreferenciamento. Por isso, temos de agradecer ao Irib, ao presidente Sérgio Jacomino, e aos registradores imobiliários pelo interesse demonstrado pelo programa do georreferenciamento de imóveis rurais. Isso tem colaborado muito para aprimorar o entendimento entre as instituições”.

Eduardo Augusto

Em seguida, Eduardo Augusto falou sobre a necessidade de definição do que venha a ser imóvel rural para fins de georreferenciamento e destacou as diferenças conceituais existentes sob os enfoques da legislação civil e da legislação agrária.

A lei 10.267/2001, que não possui vida própria, mas serviu de instrumento para alterar cinco outras leis ordinárias, criou o programa do georreferenciamento. A obrigatoriedade de seu cumprimento pelo proprietário rural está apenas na Lei dos Registros Públicos (§§3º e 4º do artigo 176 e §3º do artigo 225), sendo que todas as demais disposições constantes das quatro outras leis modificadas pelo programa tratam de assuntos periféricos à imposição legal, em especial a necessária interconexão entre Incra, Receita Federal e registro imobiliário.

Embora seja importante e necessário o levantamento georreferenciado do imóvel cadastrado no Incra, segundo critérios da legislação agrária, ou seja, o imóvel constante do CCIR, isso não desonera o proprietário rural da obrigatoriedade do georreferenciamento da propriedade imobiliária (imóvel-matrícula), uma vez que somente com o assento registral da descrição georreferenciada e certificada pelo Incra estará adaptado à nova lei e isento das sanções indiretas impostas pela mesma lei. E esse assento registral somente será concretizado se todos os princípios legais forem cumpridos.

O diretor do Irib concluiu pela necessidade de padronização de conceitos e procedimentos para todos os atores do programa: proprietário rural e geomensor, no setor privado; Incra e registro de imóveis, no setor público. Em São Paulo não há divergências entre Incra e registro imobiliário, ambos atuam da mesma forma e com o mesmo objetivo. Agora essa padronização precisa atingir o restante do país, o que poderia ser obtido pela renovação das normas técnicas do Incra, de modo a oferecer a todos os geomensores do Brasil a correta orientação de procedimento para que seus trabalhos técnicos alcancem todos os objetivos legais, quer cadastrais, quer registrais.

Confira aqui o texto integral da exposição conceito de imóvel rural.

Roberto Tadeu, Andrea Carneiro, Emerson Granemann (coordenador do GeoBrasil) e Eduardo Augusto 

A manifestação dos geomensores

A principal questão colocada pelos geomensores presentes foi a necessidade ou não do levantamento georreferenciado de todas as matrículas e transcrições, que formavam o imóvel cadastrado no Incra, e como ficaria a certificação.

Roberto Tadeu Teixeira explicou que a certificação abarcaria o todo, ou seja, o imóvel cadastrado no Incra, independentemente de quantas matrículas abrangesse. No entanto, enfatizou que cada memorial descritivo, de cada uma das matrículas, seria homologado pelo Incra para possibilitar ao registro imobiliário utilizar cada uma dessas descrições georreferenciadas nas novas matrículas.

Eduardo Augusto completou que, “dependendo da situação, em especial no caso das antigas transcrições, há imóveis formados por uma multiplicidade de títulos, que sempre foram transmitidos no conjunto, não se sabendo a localização exata de seus limites internos, uma vez que há muito foram apagados fisicamente e, também, da memória. Nesses casos, não deve o geomensor mentir nem arbitrar esses limites, mas georreferenciar o conjunto, fazendo menção expressa aos títulos anteriores – matrículas ou transcrições – que serão encerrados e resultarão numa única e nova matrícula para o imóvel georreferenciado.”

De qualquer forma, uma coisa é certa: se houver apenas um memorial certificado, o do todo, ou haverá fusão das matrículas anteriores, se isso for juridicamente possível, ou os trabalhos certificados não obterão o necessário ingresso no registro de imóveis. O caso mais comum de impossibilidade registral é a inclusão de áreas públicas (estradas) no levantamento do imóvel privado”, concluiu.

Roberto Tadeu Teixeira informou que o Incra está renovando as normas técnicas para solucionar as principais dúvidas que têm gerado entraves no programa. Segundo ele, com a colaboração de todos, o georreferenciamento será uma realidade que trará bons frutos para o Brasil. “Na verdade, basta que se cumpra a legislação brasileira, para se cumprir, automaticamente, tanto as regras de direito registral como as de direito agrário. Se todas as superintendências estaduais do Incra e os cartórios de registro do país atuarem em perfeita sintonia, o georreferenciamento será uma realidade nacional”.

Eduardo Augusto arrematou “que o perfeito entrosamento do Irib com o Incra de São Paulo ocorreu graças ao entendimento comum de que estamos do mesmo lado e de que o georreferenciamento é uma necessidade nacional e sua implantação trará benefícios para todo o país. Se trabalharmos com o mesmo objetivo, o georreferenciamento deixará de ser considerado ‘problema’ e passará a ser um ‘desafio’ para a Nação: para o registro imobiliário, que terá de analisar os direitos reais envolvidos; para o Incra, que terá de adaptar seu cadastro às novas regras; para o geomensor, linha de frente de todo o programa; e para o proprietário rural, que, apesar de ser impelido a efetuar despesas para a retificação da descrição de seu imóvel, passará a contar com um sistema registral e cadastral que realmente proporcionará a desejada segurança jurídica ao seu patrimônio imobiliário.”

Veja aqui a legislação do georreferenciamento, com as alterações efetuadas pela lei 10.267/01 e a íntegra dos decretos 4.449/2002 e 5.570/2005.

Conheça a maior biblioteca de direito registral imobiliário no site IRIB Cultural.

Consulte

IRIB no GEOBrasil Summit 2006

IRIB participa de GEOBrasil 2005: destaque para o georreferenciamento de imóveis rurais

GeoBrasil 2005: limites legais de imóveis no cadastro imobiliário – Andrea F.T. Carneiro

Conceito de imóvel e parcela no cadastro georreferenciado – Jürgen Philips

GEOBrasil 2004: a Lei 10.267/01 e seus reflexos na gestão fundiária brasileira - Edaldo Gomes, engenheiro cartógrafo do Incra

IRIB participa da feira GEOBrasil 2004 com estande e palestras

(Fonte: Agência Irib de Notícias; reportagem Claudia Trifiglio, colaboração Eduardo Augusto, edição FR)



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