BE2547
Compartilhe:
O ESTADO DE SÃO PAULO – 19/7/2006
Mata para arrendar é raridade
Lei permite, porém, que reserva de sobra seja averbada para terceiros
O advogado Luis Augusto Germani, especialista em questões agrárias e ambientais, considera o decreto inconstitucional por ter ido além do que estabelece o Código Florestal e outras leis federais. “Quando a legislação federal criou a figura de área destinada à recomposição de reserva legal?”, questiona. “O decreto não suplementou a norma federal, mas a modificou, de forma contraditória.”
Além disso, a maioria do desmatamento no Estado deu-se por leis que exigiam dos agricultores o desmatamento de áreas para o extermínio de foco de barbeiros; de mosquitos causadores de malária e até para comprovar a produtividade”.
Sem entrar no mérito ambiental e da produção agrícola, o diretor de Meio Ambiente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Marcelo Melo, acha importante a criação de mecanismos para regularizar a reserva legal. O decreto permite a averbação de reserva em regeneração ou recomposição, o que considera uma inovação.
A criação do cadastro eletrônico de reservas legais e a servidão florestal também são novidades. “Permitem que o proprietário com excedente florestal arrende a área para outra propriedade sem reservas.”
Registro de Imóveis
Os produtores reais reagiram de forma negativa. “Quem vai pagar o custo da formação da reserva?”, pergunta um produtor de Sarapuí, região de Sorocaba, que pediu a omissão do seu nome. Ele tem uma fazenda de mil hectares, com soja, milho e gado.
A propriedade, banhada por um rio, possui áreas de matas superiores à exigida pela lei. “Mas são matas que eu formei e venho preservando há 20 anos. Não vou averbar, pois equivale a entregar para o governo. Conversei com vários produtores e eles também só vão averbar se for na marra”. Além disso, pergunta: “Sabe quanto custa fazer o georreferenciamento? R$ 30 mil.” O georreferenciamento é previsto no decreto para estabelecer as dimensões da reserva.
O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Araraquara, Nicolau de Souza Freitas, também vê falhas no decreto. “Refazer as áreas é inviável; na nossa região o custo da terra é alto.” Ele acha importante a possibilidade de adquirir glebas em regime de servidão, mas o problema é que não há, na região, matas disponíveis. “Acho que o governo deveria se preocupar com as matas ciliares, pois os rios se interligam e, aí sim, haveria corredores ecológicos”.
Custo de formação e manutenção é muito alto
Os irmãos Nicolau e Ricardo Ghirghi, da Fazenda Água Clara, em Taquarivaí (SP), apontaram a não-inclusão das matas ciliares na composição dos 20% da reserva como a maior falha do decreto estadual. Os Ghirghi são donos de 2 mil hectares de terras altamente produtivas e cultivam anualmente soja, trigo, milho e feijão.
Para garantir o suprimento dos pivôs de irrigação, mantêm os açudes e os rios bem protegidos. Para eles, o governo deveria assumir pelo menos parte dos custos de instalação da reserva. “As mudas e a assistência técnica deveriam sair de graça para o produtor”, diz Ricardo. Os irmãos investiram recentemente no plantio de 20 mil mudas a título de compensação pela abertura de um açude e o custo foi alto. “Ficou muito bonito, a gente tem de defender isso, mas o governo precisa ajudar.”
Freitas, de Araraquara, mantém com o filho, João Henrique, uma propriedade de 200 hectares, e uma reserva de mais de 50 hectares, averbada. Nas terras que arrendam para cultivo de cana, de 120 hectares, os Freitas fizeram questão de manter a reserva com 28 hectares – acima do mínimo exigido. “É bom para a formação de nascentes.”
Freitas acrescenta que, além de formar a reserva, o dono da propriedade precisa investir na proteção da área. “Há o risco de a gente gastar para formar a mata e depois perder tudo em caso de incêndio”. Ele conta que uma área de reserva em processo de recuperação na fazenda da família, no Distrito do Taquaral, em São Carlos, foi queimada. “Alguém passou pela estrada e botou fogo. A única coisa que pudemos fazer foi o Boletim de Ocorrência”.
Saiba Mais: Sindicato Rural de Araraquara, tel. (016) 3335-9190; UDR, tel. (018) 3221-1802; IEA-SP, tel. (011) 5067-0511
(O Estado de São Paulo/SP, seção Suplemento Agrícola, 19/7/2006).
Últimos boletins
-
BE 5610 - 28/06/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: CONHEÇA AS BELEZAS DA CAPITAL FEDERAL! | PMCMV: 30 mil novas moradias beneficiarão pequenos municípios | Governador do Estado do Maranhão sanciona lei que cria CGFE/MA | CGJES assina protocolo que incentiva desjudicialização | CENoR: Urbanismo e Registo | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado – por Geraldo Felipe de Souto Silva | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5609 - 27/06/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: não se esqueça de enviar os comprovantes de pagamentos e DARFs! | | Atuação da advocacia no foro extrajudicial: Vice-Presidente do IRIB participará de palestra amanhã na OAB/MT | CNJ promove a “1ª Oficina de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça” | Programa Periferia Viva: Governo Federal inicia contratações| RDI em Debate: invalidades no Registro de Imóveis e hermenêutica da qualificação registral imobiliária | CENoR: Urbanismo e Registo | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A Reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Alterações na comunhão parcial de bens – Parte III – por Flávio Tartuce | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5608 - 26/06/2024
Confira nesta edição:
RDI em Debate: invalidades no Registro de Imóveis e hermenêutica da qualificação registral imobiliária | Portaria SPU/MGI n. 4.329, de 20 de junho de 2024 | PL altera Lei dos Cartórios para prever manutenção de empregos quando houver troca de delegação nas Serventias Extrajudiciais | CGJAM promove primeira audiência pública do Programa “Solo Seguro – Favela” com comunidades indígenas | Em matéria do portal ND+, CORI-SC explica como funciona transmissão de terrenos de marinha | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Usucapião Como Meio de Fraude à Disciplina do Parcelamento do Solo – 1ª Edição – obra de Rodrigo Rodrigues Correia | Identidade digital no Brasil: segurança e desenvolvimento – por Layla Abdo Ribeiro de Andrada | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Usucapião extrajudicial. Fazenda Pública. Editais. Notificação.
- Carta de Adjudicação. Compra e venda – instrumento particular. Título judicial – qualificação registrária. Transmitente – certidões negativas. Princípio da Legalidade. Segurança Jurídica.
- Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado