BE2529
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 09 de julho de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, Oficial de RI de Piedade, SP e diretor adjunto de Assuntos Agrários do Irib.
PERGUNTA: Pode ser concedido empréstimo para reforma, pela Caixa Econômica Federal, considerando-se que o imóvel é objeto de processo de inventário? O imóvel nessa situação pode ser utilizado em novos negócios? L.A.P. - Parada Inglesa, SP
RESPOSTA DO IRIB: O artigo 1.784 do Código Civil prevê que, aberta a sucessão (morte do proprietário), seus bens são transmitidos de forma universal e automática aos herdeiros (princípio da saisine). No processo judicial de partilha ou inventário, será feita a divisão dos bens, definindo-se o quinhão de cada herdeiro. Até então, a herança é um todo indivisível, daí a necessidade, sempre, do registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, registro este que declarará qual bem passou a pertencer a qual herdeiro, dando garantia aos futuros adquirentes.
O espólio, ou seja, o conjunto de bens que compõe a herança não tem personalidade jurídica (é uma figura processual), pelo que a realização de novos negócios em seu nome somente ocorrerá em hipóteses restritas, como nos casos de cumprimento de compromisso de compra e venda realizado antes da morte do autor da herança, ou nos casos de alienação de bens para fazer frente às despesas de conservação e melhoramento dos demais bens do espólio.
Desta forma, caso seja necessária a reforma do imóvel, por exemplo, para evitar a ruína ou deterioração do mesmo, em tese seria possível o espólio, mediante autorização judicial, travar contrato de empréstimo para referida reforma, com o respectivo registro da garantia real (hipoteca / alienação fiduciária) na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Imóveis.
Ocorre que, em resposta a consulta feita pela assessoria de imprensa do IRIB, o departamento jurídico da Caixa Econômica Federal informou que a concessão de financiamento imobiliário para a reforma de imóvel residencial, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), requer a comprovação da propriedade pelo proponente, pelo que só poderá ser pleiteada pelo interessado após o efetivo registro do formal de partilha no cartório de imóveis competente.
Atenta à segurança jurídica do registro imobiliário, a CAIXA exige o prévio registro, pois os empréstimos no SFH são, em sua grande maioria, lastreados na certeza e segurança dos direitos reais imobiliários (hipoteca e alienação fiduciária, via de regra).
Considerando-se que não só os direitos, mas também as dívidas do espólio são transmitidas aos herdeiros, seria necessário um estudo da viabilidade econômica destes para a assunção da divida feita pelo espólio. Este seria, ao que tudo indica, um dos motivos pelo qual o consulente não poderia atingir seu intento.
Últimos boletins
-
BE 5801 - 04/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB, ONR e RIB formalizam planejamento estratégico conjunto | PMCMV amplia faixa para atender famílias com renda de até R$ 12 mil | Cartórios já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos | DF sanciona lei de loteamento de acesso controlado | Clipping | Webinar: “Execução Extrajudicial AFG x Hipoteca e a Execução Extrajudicial em Concurso de Credores” | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa – por Henrique de Vasconcelos Lucas | Jurisprudência do TJGO | IRIB Responde.
-
BE 5800 - 03/04/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de reunião no ONR | STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia | CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR | Biblioteca: Para além da COP 30: Tópicos sobre desenvolvimento na Amazônia em tempos de emergência climática – obra integra Série Desenvolvimento e Sustentabilidade, iniciativa editorial da PPGDSTU/NAEA | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A reforma tributária e os cartórios: Segurança jurídica ou risco de retrocesso? – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5799 - 02/04/2025
Confira nesta edição:
Infographya é a nova assessoria de comunicação do IRIB | Portaria SPU/MGI n. 2.495, de 1º de abril de 2025 | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional | TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Reforma Tributária 16: A Tributação sobre Imóveis – por Rosa Freitas | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – alteração. Procedimento registral.
- Usucapião. Imóvel em massa falida. Inalienabilidade. Usucapião – impossibilidade.
- Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa