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RTD - um registro da modernidade


O Registro de Títulos & Documentos nasceu em 1903 (Lei 973, de 2/jan/1903) e de lá para cá esteve equilibrando-se perigosamente entre grandes galáxias originadas dobig-bang notarial, prestes a cair no buraco negro da irrelevância.

Uma tarde dessas, como as há na vida de qualquer pessoa - e que a memória registra em forma de rostos empalidecidos, frases estúpidas e desconexas, carros buzinando raivosamente lá fora, o ar condicionado que atiça a rinite, o carpete decadente do Hotel - numa tarde dessas, faz muito tempo (lá pelos idos de 1992, creio eu), ouvi, arrebatado, uma palestra de Ricardo Dip falando para surdos sobre a importância do RTD. Joeirava o desembargador a tese de que a singularidade do RTD se construía negativamente: o registro residual, não endereçado a qualquer outro ofício, faria a fortuna do RTD.

Fiquei com isso na cabeça. Trabalhava com o RTD à época e já podia distinguir que a identidade desse registro, como do brasileiro diria um dia Darcy Ribeiro, se construiria pela negação: o que não era atribuído legal e expressamente ao Registro de Imóveis - pela malsinada lista taxativa de fatos inscritíveis, grrr! - ou ao registro do comércio, cairia, possivelmente, na suave atribuição do RTD. Lã na teia.One size fits all!

A originalidade desse registro é imensa. Não creio exista em qualquer outro lugar do mundo um registro tão plástico, tão moderno, tão inteligentemente construído para o devir. Lá se registram os documentos para "authenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos", como dizia o texto legal. Numa época em que não há "cópias" para os documentos eletrônicos, a autenticidade que esse registro oferece é simplesmente arquetípica. O tipo dos tipos, autenticidade do autêntico, resolve a perigosa equação da sobrevida do documento eletrônico - dá-lhe a presunção de autenticidade perenizada, já que os certificados, como os humanos, falecem e tornam-sepulva et umbra no caos cósmico. Mas os registros não “morrem”. Jamais!

Lá naquele site se registram cartas de amor, ou inspiradas composições de jazz; invenções diabólicas, diários de motociclistas, contratos, distratos, retratos e tratos à bola, partidas e chegadas, casamento em javanês, traduções e traições, publicidade recipienda das notificações oumessages in bottles... Quem não registrou um documento em RTD como quem lança ao mar mensagens cifradas para a posteridade?

Contudo, faltavam asas ao RTD. Ensimesmado desde a sua origem, sofria com o solipsismo e atomização sistêmica. Não podia oferecer suas amplas possibilidades para uma cultura que se organiza em termos rizomáticos. Afinal,quod non est in retes non est in mundo!

Eis que a interconexão dos RTD´s pátrios, via Internet, vem para dar-lhes maior vitalidade e complexidade. Estamos falando de registros molecularizados.

Deixem-me dar um pequeno exemplo (furtando um pouco das discussões da Web 2.0).

O RTD será aquilo que você quiser. Deposite o documento num RTD pelos múltiplos canais que há na Internet. Depois, rotule seus títulos, crie para elestags, desenhe uma taxonomia para os documentos, designe para cada peça registrada uma palavra secreta: "Só você sabe, só você vê". Ora, o registro é público? Em que medida? Será possível modular o conceito de publicidade para alcançar uma publicidade não-recipienda relativa? Uma cognoscibilidadadesub conditione?

O RTD pode oferecer aos seus usuários, assim como o FlickR, por exemplo, ou o del.icio.us oferecem, a possibilidade de manipular os índices para chegar por vários caminhos aos conteúdos registrais. Os indicadores do RTD podem ser construídos alhures! Nem todos verão o que os olhos de sua comunidade enxerga.

Para quem confia na vitalidade dos registros públicos, como eu confio, não pode deixar de apontar que o registro de títulos e documentos é pós-moderno. (SJ).

Participe do blogue registral: acesse http://registral.blogspot.com



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