BE2513
Compartilhe:
RTD - um registro da modernidade
O Registro de Títulos & Documentos nasceu em 1903 (Lei 973, de 2/jan/1903) e de lá para cá esteve equilibrando-se perigosamente entre grandes galáxias originadas dobig-bang notarial, prestes a cair no buraco negro da irrelevância.
Uma tarde dessas, como as há na vida de qualquer pessoa - e que a memória registra em forma de rostos empalidecidos, frases estúpidas e desconexas, carros buzinando raivosamente lá fora, o ar condicionado que atiça a rinite, o carpete decadente do Hotel - numa tarde dessas, faz muito tempo (lá pelos idos de 1992, creio eu), ouvi, arrebatado, uma palestra de Ricardo Dip falando para surdos sobre a importância do RTD. Joeirava o desembargador a tese de que a singularidade do RTD se construía negativamente: o registro residual, não endereçado a qualquer outro ofício, faria a fortuna do RTD.
Fiquei com isso na cabeça. Trabalhava com o RTD à época e já podia distinguir que a identidade desse registro, como do brasileiro diria um dia Darcy Ribeiro, se construiria pela negação: o que não era atribuído legal e expressamente ao Registro de Imóveis - pela malsinada lista taxativa de fatos inscritíveis, grrr! - ou ao registro do comércio, cairia, possivelmente, na suave atribuição do RTD. Lã na teia.One size fits all!
A originalidade desse registro é imensa. Não creio exista em qualquer outro lugar do mundo um registro tão plástico, tão moderno, tão inteligentemente construído para o devir. Lá se registram os documentos para "authenticidade, conservação e perpetuidade dos mesmos", como dizia o texto legal. Numa época em que não há "cópias" para os documentos eletrônicos, a autenticidade que esse registro oferece é simplesmente arquetípica. O tipo dos tipos, autenticidade do autêntico, resolve a perigosa equação da sobrevida do documento eletrônico - dá-lhe a presunção de autenticidade perenizada, já que os certificados, como os humanos, falecem e tornam-sepulva et umbra no caos cósmico. Mas os registros não “morrem”. Jamais!
Lá naquele site se registram cartas de amor, ou inspiradas composições de jazz; invenções diabólicas, diários de motociclistas, contratos, distratos, retratos e tratos à bola, partidas e chegadas, casamento em javanês, traduções e traições, publicidade recipienda das notificações oumessages in bottles... Quem não registrou um documento em RTD como quem lança ao mar mensagens cifradas para a posteridade?
Contudo, faltavam asas ao RTD. Ensimesmado desde a sua origem, sofria com o solipsismo e atomização sistêmica. Não podia oferecer suas amplas possibilidades para uma cultura que se organiza em termos rizomáticos. Afinal,quod non est in retes non est in mundo!
Eis que a interconexão dos RTD´s pátrios, via Internet, vem para dar-lhes maior vitalidade e complexidade. Estamos falando de registros molecularizados.
Deixem-me dar um pequeno exemplo (furtando um pouco das discussões da Web 2.0).
O RTD será aquilo que você quiser. Deposite o documento num RTD pelos múltiplos canais que há na Internet. Depois, rotule seus títulos, crie para elestags, desenhe uma taxonomia para os documentos, designe para cada peça registrada uma palavra secreta: "Só você sabe, só você vê". Ora, o registro é público? Em que medida? Será possível modular o conceito de publicidade para alcançar uma publicidade não-recipienda relativa? Uma cognoscibilidadadesub conditione?
O RTD pode oferecer aos seus usuários, assim como o FlickR, por exemplo, ou o del.icio.us oferecem, a possibilidade de manipular os índices para chegar por vários caminhos aos conteúdos registrais. Os indicadores do RTD podem ser construídos alhures! Nem todos verão o que os olhos de sua comunidade enxerga.
Para quem confia na vitalidade dos registros públicos, como eu confio, não pode deixar de apontar que o registro de títulos e documentos é pós-moderno. (SJ).
Participe do blogue registral: acesse http://registral.blogspot.com
Últimos boletins
-
BE 5801 - 04/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB, ONR e RIB formalizam planejamento estratégico conjunto | PMCMV amplia faixa para atender famílias com renda de até R$ 12 mil | Cartórios já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos | DF sanciona lei de loteamento de acesso controlado | Clipping | Webinar: “Execução Extrajudicial AFG x Hipoteca e a Execução Extrajudicial em Concurso de Credores” | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa – por Henrique de Vasconcelos Lucas | Jurisprudência do TJGO | IRIB Responde.
-
BE 5800 - 03/04/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de reunião no ONR | STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia | CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR | Biblioteca: Para além da COP 30: Tópicos sobre desenvolvimento na Amazônia em tempos de emergência climática – obra integra Série Desenvolvimento e Sustentabilidade, iniciativa editorial da PPGDSTU/NAEA | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A reforma tributária e os cartórios: Segurança jurídica ou risco de retrocesso? – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5799 - 02/04/2025
Confira nesta edição:
Infographya é a nova assessoria de comunicação do IRIB | Portaria SPU/MGI n. 2.495, de 1º de abril de 2025 | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional | TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Reforma Tributária 16: A Tributação sobre Imóveis – por Rosa Freitas | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – alteração. Procedimento registral.
- Usucapião. Imóvel em massa falida. Inalienabilidade. Usucapião – impossibilidade.
- Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa