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Certificação digital nos Registros de Imóveis de SP
Cartórios de registro de imóveis de São Paulo já se utilizam de documentos eletrônicos.
Desde o início de junho os ofícios prediais de São Paulo, em atenção e recomendações judiciais, iniciaram uma nova fase no seu relacionamento com as entidades que requisitam informações sobre a situação jurídica de proprietários e imóveis.
O Ofício-Eletrônico é um serviço da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em convênio com o IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, que tem por objetivo viabilizar a emissão de Certidões Digitais ao Poder Público, por meio do intercâmbio de informações entre as autoridades requisititantes e os registros prediais de São Paulo.
A prestação desses serviços está respaldada na Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001 (perenizada pela EC 32), bem como a Lei nº 11.280/2006, que possibilitou o intercâmbio de dados, em caráter oficial, dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica, e interoperabilidade da Infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil.
O sistemaofícioeletrônico está inteiramente baseado nas regras da ICP-Brasil, utilizando-se de documentos eletrônicos assinados digitalmente. Todos os registros prediais de São Paulo e as autoridades que integram o sistema têm o certificado digital que permite a validação jurídica dos ofícios e requisições, tudo conforme as disposições da referida MP.
Ofício Eletrônico: redução de custos e redução dos prazos de tramitação
As certidões e ofícios emitidos pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) já podem ser feitos por meio eletrônico.
Segundo o presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net), Manuel Matos, o ofício eletrônico é mais um passo importante para a redução do custo Brasil, representada pelo encurtamento dos prazos na tramitação dos processos e com a eliminação de papeis.
O Ofício-Eletrônico é um serviço da ARISP e está respaldado na Medida Provisória nº 2.200 (24/08/2001), que regulamentou a ICP-Brasil e conferiu autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos assinados com certificados digitais emitidos nessa cadeia de confiança. Já a Lei n° 11.280, que entrou em vigor há três meses, deu o embasamento legal ao modificar o Código de Processo Civil, possibilitando o uso do ofício eletrônico.
Para Matos, esse processo possibilitará que as respostas a ofícios que antes demoravam 70 dias possam ser dadas instantaneamente. Para acesso a esse serviço é necessário possuir um certificado digital – ICP-Brasil e entrar no site https://www.oficioeletronico.com.br/.
CEF, Irib e Arisp estudam parceria
Certificação digital na pauta
No último dia 23 de junho, às 10h., na BibliotecaMedicina Anima, reuniram-se Edna Maria Gomes Pires, gerente de filial de São Paulo da Caixa Econômica Federal, Alda Lúcia Amaral Ayres, gerente nacional da CEF, Joelcio Escobar, representando o Presidente da Arisp – Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, Sérgio Jacomino, Presidente do Irib e Márcio Marcondes Martinelli para estudar medidas para realização de transações eletrônicas entre os registros prediais de São Paulo e a CEF.
Edna Maria Gomes Pires, Joelcio Escobar, Márcio Marcondes Martinelli, Alda Lúcia Amaral Ayres de São Paulo, e Sérgio Jacomino.
A Arisp já opera uma central de informações e transações eletrônicas intermediando as demandas da administração pública e os cartórios de registro da Capital de São Paulo. Através doofícioeletronico (www.oficioeletronico.com.br) as requisições de informações sobre a situação jurídica de executados em processos de execução fiscal e outras informações rogadas pela Receita Federal, Justiça do Trabalho dentre outras entidades, são processadas em tempo real e somente as ocorrências positivas são processadas para expedição de certidões.
A idéia da CEF, em parceria com a Arisp e Irib, é utilizar-se da infra-estrutura criada para transação de informações - como notificações para constituição em mora nos casos de alienação fiduciária e a redução de custos e prazos para a realização de atos próprios dos registros, como certidões etc.
Os processos de notificação dos devedores-fiduciantes nos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia são morosos, burocráticos e se realizam sem parâmetros pré-definidos, o que vem gerando custos e burocracia. Visa-se a constituição de uma infra-estrutura de transações eletrônicas para a intimação do devedor, com pagamento nas agências bancárias da CEF ou diretamente nos cartórios.
Os participantes concordaram em acertar os seguintes detalhes:Concretização de um Projeto-piloto envolvendo os registradores imobiliários de São Paulo. O efeito demonstrativo pode proporcionar estímulos para o desenvolvimento das transações eletrônicas em todo o país. A reafirmação de que a infra-estrutura estará baseada na ICP-Brasil;
STF e Caixa assinam acordo de certificação digital
Em reunião com a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, assinou na tarde desta quarta-feira (28) o Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2006 paraa ampliação e incremento da prestação de serviços de Certificação Digital no âmbito do STF. O acordo já foi assinado digitalmente pela ministra Ellen Gracie e pela presidente da Caixa durante a apresentação do sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF. Ou seja, foi o primeiro contrato/convênio assinado digitalmente pelo STF e também pela Caixa.
O secretário de Tecnologia da Informação do Supremo, Paulo Pinto, ressaltou que com o novo sistema o tribunal passa a ter validade no meio digital.
Caberá à Caixa emitir os certificados, como num cartório. “É a garantia de que a pessoa que assina é ela mesma e isso traz ao mundo virtual segurança e agilidade para toda a comunicação de atos processuais no STF e até mesmo na assinatura digital das decisões dos ministros”, explicou.
A presidente da Caixa concordou que a certificação digital é um sistema seguro que ajudará o Tribunal no trâmite virtual com muito mais segurança. “Vamos ganhar principalmente em relação a agilidade, pois com a certificação digital eliminamos a necessidade de papéis e a segurança das informações é garantida”.
Maria Fernanda garante que a adoção do sistema já tem dado certo com a Caixa Econômica há três anos, sendo a primeira instituição financeira a adotar o sistema e tem tido sucesso também na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal.
Durante a assinatura do acordo, a ministra Ellen Gracie testou o novo sistema com seu próprio cartão do banco.
A certificação digital permite que qualquer pessoa seja identificada sem a necessidade da presença física. Hoje, uma série de documentos, como o passaporte, o título de eleitor para votar, a assinatura para contratos comerciais e de documentos, exigem traços únicos, como a impressão digital, a caligrafia ou a necessidade de um intermediário que faça a validação, a exemplo dos cartórios. A tendência é de que a certificação digital mude essa lógica. Os funcionários terão um cartão com assinatura virtual que não permite a falsificação e dispensa a apresentação de papéis.
Funcionamento do sistema na prática
Pela certificação, também conhecida como assinatura digital ou eletrônica, é possível assinar e autenticar documentos pelo computador, de qualquer lugar do mundo, via internet. O sistema funciona com a utilização de um cartão eletrônico (smart card) e de um leitor específico para o cartão, que é plugado ao computador. Para usar o sistema e certificar – ou assinar - documentos o usuário inserta o cartão no aparelho e digita uma senha ou passa o polegar sobre um leitor ótico.
No STF, o objetivo da certificação é diminuir o tempo e o ônus de tramitação de processos por meio de um mecanismo de virtualização processual. A certificação judiciária servirá como um instrumento para viabilizar a dispensa de pessoa física em cartórios, por exemplo. Outra possibilidade é de serem criados padrões a serem observados para a certificação de documentos que chegam aos tribunais pela internet. No futuro, o sistema poderá estabelecer que o peticionamento eletrônico de ações e recursos só poderá ser feito com certificação digital.
Inicialmente, a aplicação da nova tecnologia deverá se estender a magistrados e servidores.
Uma outra possibilidade, levantada pela Secretaria de Informática do Supremo, seria a assinatura eletrônica, pelos ministros, dos acórdãos e decisões proferidas que passariam a ter valor probante no próprio site. A Caixa, que fornecerá o sistema e o cartão que garante a autenticidade, tem autoridade registradora concedida pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ligada à Presidência da República.(Fonte: Últimas notícias do STF - 28/06/2006, 13:50h.)
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