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Corregedor-geral de Justiça do Acre visita cartórios em São Paulo


O desembargador se reuniu com o presidente do Irib, Sérgio Jacomino, e com a diretora de regularização fundiária, Patricia Ferraz, para falar sobre o projeto de privatização dos cartórios no Acre.

Des. Arquilau de Castro Melo.

O Corregedor-Geral da Justiça do estado do Acre, desembargador Arquilau de Castro Melo, esteve em São Paulo, no dia 9 de junho último, para conhecer o funcionamento do sistema notarial e registral do estado. Acompanhado do juiz-auxiliar da presidência do TJAC, Laudivon de Oliveira Nogueira, o desembargador se reuniu com o presidente do Irib, Sérgio Jacomino, e com a diretora de regularização fundiária do instituto, Patricia Ferraz, nas dependências do quinto registro de imóveis da capital (BibliotecaMedicina Anima), para tratar de importante projeto de “privatização” da atividade notarial e registral a ser implementado no Acre.

Segundo o desembargador Arquilau de Castro Melo, o TJAC deverá realizar concurso público de provas e títulos para os cartórios de notas e de registro do Estado, em cumprimento à exigência do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que estipulou o prazo de 60 dias para que as 99 serventias do Acre sejam delegadas aos particulares.

Uma comissão especial da Corregedoria-Geral da Justiça está fazendo o levantamento dos problemas enfrentados pelas serventias, como arrecadação e gastos com funcionários e infra-estrutura, para que o candidato possa receber um amplo relatório sobre a situação de cada unidade: quanto arrecada, seus gastos com pessoal, energia e telefone, locação etc.

O corregedor-geral do Acre está visitando estados como Mato Grosso do Sul, Brasília, Rondônia, e agora São Paulo, para conhecer os problemas mais comuns enfrentados pelas serventias. “Não queremos incorrer nos mesmos equívocos; pelo contrário, queremos aprender com os erros e fazer a coisa certa”, declarou.

A garantia dos atos jurídicos e a perpetuação do registro são fundamentais para a sociedade”

Em entrevista aoBoletim Eletrônico do IRIB, o desembargador Arquilau Melo comentou as deficiências dos serviços notariais e registrais do estado do Acre e suas expectativas sobre o processo de privatização.

BE –  Como surgiu a idéia de privatizar os cartórios no Acre?

Desembargador Arquilau Melo – O Tribunal se dividia entre promover a privatização e não privatizar. Alguns acreditavam que a nossa realidade não permitia essa privatização, uma vez que o número de cartórios públicos deficitários no estado é alto. A administração pública acreditava que essas serventias, uma vez privatizadas, não seriam rentáveis. Na verdade, todos os cartórios do estado são deficitários, não temos controle algum sobre essa administração.

BE –  Por que os cartórios do Acre são deficitários?

Desembargador Arquilau Melo – Uma das causas da deficiência dos serviços é a gratuidade. E não me refiro somente ao registro civil, há gratuidade no cartório de notas e também no registro de imóveis. Temos uma cultura paternalista, passamos à condição de estado somente em 1964, e o poder público sempre pagou tudo.

BE –  Como foi o estudo que o Tribunal fez da arrecadação e do custeio dos serviços notariais e registrais do estado?

Desembargador Arquilau Melo – Ao saber da decisão do Conselho Nacional de Justiça, escrevemos ao CNJ falando das dificuldades que teríamos caso os cartórios fossem privatizados. Ainda assim determinaram a privatização. Quando soubemos do prazo de 60 dias para deflagrar o procedimento de privatização, assumimos a tarefa de realizar, primeiramente, um dossiê sobre os cartórios, com levantamentos detalhados sobre a real situação de cada um. A primeira constatação foi a de que gastamos muito e não obtivemos retorno. Descobrimos uma despesa com funcionários no valor de 5,2 milhões por ano e uma arrecadação que não passava de 3,2 milhões. Temos um déficit de 2 milhões tão-somente com o pagamento de funcionários, não contando manutenção, aluguéis de imóveis, energia e telefone. Essa descoberta causou-nos um choque. Por conta disso, resolvemos fazer esse levantamento, incluindo gastos com água, telefone, energia, material e arrecadação dos atos praticados, de forma que, aquele que receber a serventia, conheça exatamente o retrato daquela unidade.

BE –  Como fica a situação dos atuais funcionários dos cartórios?

Desembargador Arquilau Melo – São servidores concursados para uma função-fim. São auxiliares do Judiciário, que recebem uma comissão para responder pelos cartórios. A princípio, esses funcionários temeram por sua situação em face da privatização dos cartórios porque achavam que seriam demitidos de seus cargos. Mas já comunicamos a todos que eles serão remanejados e acomodados dentro do próprio Tribunal, o que não implica a diminuição de salário. A experiência dos funcionários que administraram os cartórios até agora é muito valiosa, são profissionais habituados com a confecção dos atos. Com certeza, esse reaproveitamento será muito bom para o Tribunal.

BE –  O Acre terá a oportunidade de modelar o serviço notarial e registral para o futuro. Como o senhor vê esse desafio que se coloca em suas mãos?

Desembargador Arquilau Melo – Na verdade, sempre gostei de desafios, de inovar, de criar, de modo que estou gratificado por receber essa incumbência. Tenho a consciência de que farei tudo certo, vamos trabalhar para que tudo saia da maneira como esperamos. O que imaginamos alcançar com essas viagens está se concretizando aqui. Se não tivéssemos viajado para conhecer os procedimentos realizados por outros estados, certamente incorreríamos em equívocos – por exemplo, desmembrar serventias sem necessidade, ou criar novos cartórios. Na verdade, não existe uma previsão legal, mas vamos instalar quantos forem necessários.

BE –  Que outros aspectos importantes o senhor percebeu nessa viagem?

Desembargador Arquilau Melo – Percebi que deve haver transparência em tudo para que se proceda à privatização de forma correta. No que se refere ao concurso público, por exemplo, acreditamos que sua realização será terceirizada para empresas do ramo, habituadas com a realização de concursos. E percebemos, nos vários estados visitados, que às vezes as coisas não se resolvem por conta de conflitos entre a corregedoria e os interesses notariais e registrais. Pretendemos evitar esses conflitos. Tudo isso é muito novo para o Acre, vamos vivenciar novas e interessantes experiências. Pretendemos promover uma campanha de educação para o registro no Acre, de maneira que as pessoas enxerguem as vantagens de se registrar um imóvel; queremos trazer para a formalidade os imóveis irregulares. No Rio Grande do Sul, conhecemos o programaMore Legal e agora queremos conhecer a experiência de regularização fundiária de Diadema, citada pela doutora Patricia Ferraz. Também temos algumas experiências interessantes realizadas no Acre, mas na área do registro civil. Por exemplo, há dez anos, estávamos entre os estados com mais alto índice de sub-registro. A Folha de S. Paulo chegou a publicar reportagem de capa dizendo que 60% dos acreanos eram clandestinos. Nesse período constatamos que o sub-registro era um fato. Na época, o então prefeito me chamou para dizer que as escolas não estavam matriculando as crianças por falta de registro de nascimento. Foi então que resolvemos levar o cartório para dentro das escolas. Fizemos parcerias com a Secretaria de Segurança Pública para emissão de RG e com os Correios para emissão de CPF. Criamos, então, oProjeto Cidadão. Hoje estamos entre os estados com maior número de registros. Por mais incrível que pareça, não existe convênio assinado, cada um faz sua parte, o Tribunal apenas coordena esse projeto. Nas aldeias indígenas, por exemplo, não sabíamos quando e quantas crianças nasciam. Com o auxílio da Funai conseguimos descobrir o período de nascimento da criança, perguntando aos pais se na época o rio estava cheio ou vazio. Esse é um trabalho voluntário e que pretendemos manter. Toda a comunidade está envolvida no Projeto Cidadão, que já recebeu prêmios da Fundação Getúlio Vargas como iniciativa pioneira interessante.

BE –  É possível saber a porcentagem de propriedades informais no Acre?

Desembargador Arquilau Melo – A posse é regra no estado do Acre. Tivemos um processo de transformação muito grande. Na década de 1970, houve um sério conflito na sociedade tradicional e seringueira, que explorava a borracha, provocado por um chamamento de proprietários para que investissem na pecuária. Para isso, era preciso derrubar as seringueiras, o que ocasionou o conflito. Atualmente, abrandadas as discussões, a sociedade vive em relativa paz. No entanto, esse conflito fez com que muitas pessoas migrassem para a cidade, o que formou bairros inteiros irregulares. Com a administração do atual governador do Acre, Jorge Viana, as florestas passaram a ser prioridade. O governador entende que é preciso investir na cidade e, ao mesmo tempo, valorizar o homem da floresta, riqueza do estado do Acre. Com a desativação dos seringais ficamos economicamente perdidos, tivemos conseqüências terríveis, em certo momento houve uma ruptura do Estado, que não existia mais em meio a essa crise. Apesar disso, hoje o Acre tem alguns exemplos de políticas interessantes.

BE –  Qual o valor dos serviços notariais e registrais para a sociedade acreana?

Desembargador Arquilau Melo – A garantia dos atos jurídicos e a perpetuação do registro são fundamentais para a sociedade e para a economia do estado. O registro civil que implementamos, por exemplo, foi muito importante para o microcrédito do agricultor. O Incra disponibilizava quantias para financiamento da agricultura e o dinheiro voltava porque o cidadão não possuía registro civil nem qualquer outro tipo de documento. O Projeto Cidadão, que documentou as pessoas, facilitou o acesso às políticas públicas e ao microcrédito. Portanto, é importante que cuidemos dessa questão. Esperamos fazer tudo certo, e é por isso que estamos aqui visitando o Irib, realizando esse contato tão importante para nós.

Sérgio Jacomino, des. Arquilau de Castro Melo, Dr. Laudivon de Oliveira Nogueira e Patrícia Ferraz

BE –  O senhor acredita que com a privatização dos serviços a sociedade pode esperar o aperfeiçoamento dos serviços?

Desembargador Arquilau Melo – Temos certeza de que esses serviços públicos vão melhorar. No Brasil existe uma cultura de que o Estado está aí para prejudicar o cidadão e não para auxiliá-lo. As pessoas têm medo do Judiciário, da polícia, do Estado, precisamos pôr um fim nessa situação. Queremos mostrar que o Estado quer facilitar a vida do cidadão.

(Fonte: AR – Agência Registral de notícias; reportagem Cláudia Trifiglio; edição FR).

Privatização dos serviços notariais e registrais no Acre
Conselho Nacional de Justiça fixa prazo
 

Conheça o teor da decisão e do voto proferido pelo Conselheiro Paulo Lobo acerca da “privatização” dos registros e notas no Estado do Acre.

Conselho Nacional de Justiça
Certidão de julgamento
Pedido de providências nº 360.
Relator: Conselheiro Paulo Lobo.
Requerente: Conselheiro Alexandre de Moraes.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC.

CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar os processos em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

O Conselho, à unanimidade, decidiu conhecer e acolher o pedido, para o fim de fixar prazo de sessenta dias para que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mediante a Corregedoria Geral de Justiça, edite provimento regulamentando as providências necessárias para a privatização dos serviços notariais e de registro, previstas nos art. 7º e 8º da Lei estadual nº 1.167/1995, e para publicação do edital de concurso público para ingresso nessas atividades, encaminhando ao Conselho as cópias respectivas, dentro desse prazo, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Paulo Lobo. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Conselheira Germana Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 02 de maio de 2006”.

Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Oscar Argollo, Paulo Lobo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão.

Presente o Procurador Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Roberto Antônio Busato.

Brasília-DF, 02 de maio de 2006.

Maria Cristina G. Botelho Costa
Analista Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

PP 360
Requerente: Cons. Alexandre de Moraes
Requerido: TJ-AC
Assunto: Ausência de concurso público para vagas de notários e oficiais de registro público
Relator: Cons. Paulo Lobo

EMENTA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. O 236 da Constituição estabelece que os erviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por elegação do Poder Público, mas o exercício das funções depende de révio concurso público. Concorde-se ou não com seu conteúdo, haja ou não mais ou menos dificuldades, a norma é de caráter imperativo, sem exceção a qualquer unidade federativa A Lei nº 8.935/1994 regulamentou a vacância, sempre temporária, e impôs a realização imediata do concurso. Determinação de prazo de sessenta dias para que a Corregedoria Geral de Justiça edite provimento regulamentando a privatização desses serviços e para publicação do edital de concurso público.

Relatório:

O Conselheiro Alexandre de Moraes encaminha pedido de providências para que o CNJ analise o estrito cumprimento do art. 236, § 3º, da Constituição e do art. 39, § 2º da Lei nº 8.935/94, tendo em vista que no Estado do Acre, há mais de dez anos, há serviços notariais e de registro público vagos ou preenchidos sem o necessário concurso público.

Junta Ofício da Corregedoria-Geral de Justiça daquele Estado, que justifica a ausência de concurso público específico pelo ato de continuarem públicos esses ofícios, não se vislumbrando condições para sua privatização, pois os 22 municípios do Acre são pouco populosos, distantes uns dos outros, além do valor irrisório das custas, pois as populações são predominantemente pobres, apesar de haver lei estadual que preveja a privatização. Aduz que as funções desses serviços notariais e de registro são desempenhadas por servidores do Poder Judiciário acreano, aprovados em concurso público, ainda que para outros cargos, com fiscalização permanente da Corregedoria-Geral de Justiça. Anexou o conjunto de leis, provimentos e relação das serventias, com respectivos oficiais titulares e substitutos, além de cópias de procedimentos correcionais realizados.

Voto:

Estabelecem as normas referidas e aplicáveis à matéria:

(CF) Art. 236 (...)

3º. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurco de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

(Lei nº 8.935/1994) Art. 39 (...)

2º extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”.

A cabeça do art. 236 da Constituição estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Concorde-se ou não com seu conteúdo, haja ou não mais ou menos dificuldades, a norma é de caráter imperativo, sem exceção a qualquer unidade federativa. O ingresso para exercício de tais funções públicas, ainda que exercidas em caráter privado, apenas se dá mediante concurso público. A Lei nº 8.935 regulamentou a vacância, sempre temporária, e impôs a realização imediata do concurso.

A Lei nº 1.167, de 1995, do Estado do Acre já previu o processo de privatização, definindo os serviços notariais e de registro e seus titulares, os critérios para inscrição ao concurso público, a indicação pelo juiz da comarca de pessoa para exercer a delegação, na hipótese de desinteresse ou inexistência de candidatos, a competência da Corregedoria Geral de Justiça para baixar as providências para privatização e disciplina dos serviços. Portanto, há mais de uma década a matéria foi objeto de regulamentação legal, não se justificando a omissão do Tribunal recorrido. Dificuldade não significa impossibilidade de cumprimento das determinações legais.

Voto, na forma do art. 19, II, do Regimento Interno, pela fixação do prazo de sessenta dias para que o Tribunal de Justiça, mediante a Corregedoria Geral de Justiça, edite provimento regulamentando as providências necessárias para a privatização dos serviços notariais e de registro, previstas nos arts. 7º e 8º da Lei estadual nº 1.167/1995, e para publicação do edital de concurso público para ingresso nessas atividades, encaminhando a este Conselho as cópias respectivas, dentro desse prazo.

Inclua-se em pauta.

PAULO LÔBO

Conselheiro Relator.

Confira: cópia  fac-similar da decisão.

RÁDIO IRIB

Confira abaixo trecho da entrevista concedida à RIrib no dia 9 de junho de 2006 pelo desembargador Arquilau de Castro Melo, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Acre.

Foto

1. Confira a opinião do desembargador de como o projeto é importante para o Estado do Acre. Como encarar a determinação do Conselho Nacional de Justiça? Ele afirma: “Todos os serviços notariais e registrais no Estado são deficitários. Não há controle”. Veja ainda a opinião do desembargador sobre o paternalismo judiciário.

O site será atualizado com a outra parte da entrevista. Aguarde...



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