BE2405
Compartilhe:
Audiência pública debate constitucionalidade da Super Receita
Publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2005, a MP 258/05, que cria a Receita Federal do Brasil como órgão do Ministério da Fazenda não é vista com bons olhos pela maioria dos participantes que se reuniram na segunda audiência pública, realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, CAE, no dia 14 de março último.
A medida provisória 258/2005 estabelece que a Super Receita deva trabalhar com seus sistemas integrados, o que possibilita a unificação das áreas de arrecadação e fiscalização dos órgãos da administração pública federal.
Estatísticas divulgadas nosite do Ministério da Fazenda revelam que cerca de 800 mil benefícios, dos 20 milhões já concedidos pelo INSS, são suspeitos de irregularidades. A MP 258/05 aposta na fusão dos fiscos como forma de dar mais eficiência à arrecadação tributária, combater a sonegação e fortalecer a administração tributária nacional.
Mas a constitucionalidade do projeto de lei PLC 20/06, que cria a chamada Super Receita, vem sendo insistentemente questionada pelas entidades envolvidas. Com base em documento elaborado pela OAB, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal-Brasil (Unafisco), Carlos André Nogueira, que compareceu à audiência, afirmou que o projeto é inconstitucional, uma vez que propõe a fusão de órgãos autônomos e autárquicos.
A tese de inconstitucionalidade defendida pelo conselho federal da OAB, que serviu de respaldo ao presidente da Unafisco, gerou polêmica durante a audiência, tendo sido contestada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Brandão.
O ex-secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho, também é contrário ao projeto porque entende ser impossível a fusão dos órgãos. Já o ex-secretário Everardo Maciel defende a proposta e chamou a atenção para os ganhos de eficiência que adviriam da unificação das respectivas áreas da Receita Federal e da Previdência Social. No mesmo sentido, o presidente da Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Fenafisp, Renato Albano Jr., lembrou que esse tipo de integração foi implementado com sucesso em países como Inglaterra, Irlanda e Suécia.
Para o secretário-geral da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, a Super- Receita possibilitará o combate à sonegação de impostos, e o Estado terá uma visão integral sobre o contribuinte.
Além da discussão sobre o caráter autárquico da Previdência Social, outra polêmica que envolve a criação da Super Receita é a forma pela qual seria criada a nova entidade, se por lei ordinária ou complementar.
Especialistas defendem proteção ao contribuinte, redução de gastos públicos e simplificação
Uma terceira audiência para discutir a fusão dos fiscos foi realizada pela CAE no último dia 28 de março. Na oportunidade, foram ouvidas as instituições representativas dos contribuintes, entre elas a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio, além dos vários segmentos da sociedade abrangidos pela proposta de fusão dos fiscos.
Para os especialistas dessas instituições, além de contemplar medidas de proteção ao contribuinte, a Super Receita deve disponibilizar sistemas que reduzam os gastos públicos e otimizar os trabalhos de fiscalização e arrecadação de impostos.
O representante da OAB de São Paulo, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, defendeu que a unificação das receitas deve trazer benefícios aos contribuintes. Para ele, atualmente todas as medidas de proteção ao contribuinte são proteladas, causando insegurança aos cidadãos.
O representante da Confederação Nacional da Indústria, Lucas Izoton Vieira, e o representante da Confederação Nacional do Comércio, Orlando Spinetti, acreditam que a unificação das secretarias poderá ser benéfica, desde que sejam contempladas a redução dos gastos públicos e a simplificação de procedimentos para o contribuinte.
Para a presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos e Auxiliares da Receita Federal – Sindsarf, Leonilda Terezinha de Araújo, o projeto do governo também deve reestruturar as carreiras dos servidores administrativos e auxiliares da Receita Federal.
Até o dia 20 de abril último, foram apresentadas 101 emendas ao PLC 20/06, que está tramitando na CAE em substituição à MP 258/05 que criava a Super Receita, mas que perdeu a validade em novembro de 2005 por não ter sido votada em prazo hábil.
(Fonte: Senado Federal, 24/4/2006).
Últimos boletins
-
BE 5610 - 28/06/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: CONHEÇA AS BELEZAS DA CAPITAL FEDERAL! | PMCMV: 30 mil novas moradias beneficiarão pequenos municípios | Governador do Estado do Maranhão sanciona lei que cria CGFE/MA | CGJES assina protocolo que incentiva desjudicialização | CENoR: Urbanismo e Registo | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado – por Geraldo Felipe de Souto Silva | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5609 - 27/06/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: não se esqueça de enviar os comprovantes de pagamentos e DARFs! | | Atuação da advocacia no foro extrajudicial: Vice-Presidente do IRIB participará de palestra amanhã na OAB/MT | CNJ promove a “1ª Oficina de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça” | Programa Periferia Viva: Governo Federal inicia contratações| RDI em Debate: invalidades no Registro de Imóveis e hermenêutica da qualificação registral imobiliária | CENoR: Urbanismo e Registo | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A Reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Alterações na comunhão parcial de bens – Parte III – por Flávio Tartuce | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5608 - 26/06/2024
Confira nesta edição:
RDI em Debate: invalidades no Registro de Imóveis e hermenêutica da qualificação registral imobiliária | Portaria SPU/MGI n. 4.329, de 20 de junho de 2024 | PL altera Lei dos Cartórios para prever manutenção de empregos quando houver troca de delegação nas Serventias Extrajudiciais | CGJAM promove primeira audiência pública do Programa “Solo Seguro – Favela” com comunidades indígenas | Em matéria do portal ND+, CORI-SC explica como funciona transmissão de terrenos de marinha | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Usucapião Como Meio de Fraude à Disciplina do Parcelamento do Solo – 1ª Edição – obra de Rodrigo Rodrigues Correia | Identidade digital no Brasil: segurança e desenvolvimento – por Layla Abdo Ribeiro de Andrada | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Usucapião extrajudicial. Fazenda Pública. Editais. Notificação.
- Carta de Adjudicação. Compra e venda – instrumento particular. Título judicial – qualificação registrária. Transmitente – certidões negativas. Princípio da Legalidade. Segurança Jurídica.
- Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado