BE2347
Compartilhe:
PL 3057 em discussão
Em defesa do Projeto de Lei
O Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos, unidade de pesquisa e extensão da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP vem manifestar sua defesa ao PL 3057/00 - Lei de Responsabilidade Territorial, a qual possui amplo respaldo de movimentos de moradia, ONGs, Prefeituras Municipais e entidades entidades acadêmicas e profissionais que lutam pela reforma urbana e o direito à cidade.
Durante a sua tramitação na CDUI por mais de três anos, houve intenso debate entre os setores imobiliário, cartórios de registro de imóveis, movimento da reforma urbana, movimentos sociais e entidades profissionais. No campo da reforma urbana, a grande luta dos movimentos sociais, ONGs e entidades profissionais foi garantir o estabelecimento de regras simplificadas para a regularização fundiária sustentável de interesse social e para o licenciamento integrado de parcelamento do solo compreendendo os aspectos urbanísticos e ambientais.
Pela primeira vez uma legislação integra os aspectos ambientais, urbanísticos e sociais do processo de urbanização, buscando romper a falta de diálogo entre dois temas que deveriam se completar ao invés de se oporem: democratização do acesso a terra e preservação ambiental. Sem condições de acesso a terra urbanizada, a população de baixa renda ocupa áreas fora do mercado, de baixo valor imobiliário e pouco fiscalizadas pelo poderes públicos.
A solução de conflitos urbano-ambientais é relevante para contribuir à reversão do padrão excludente de urbanização que tem resultado na ocupação de áreas ambientais para fins de moradia da população pobre, gerando um passivo ambiental que afeta a qualidade de vida de todos os habitantes das cidades.
Perseguir a solução de problemas sociais territoriais na cidade é, portanto, uma forma eficaz de perseguir a sustentabilidade ambiental. Cada caso exige um projeto específico que garanta condições saneadas e seguras para os moradores, além de respeito ao Meio Ambiente, por meio de obras de drenagem, áreas permeáveis, revegetação, entre outras.
Nesse sentido, é necessário compreender o papel dos Municípios e principalmente dos Planos Diretores na regulamentação e execução da política de desenvolvimento urbano e no ordenamento das funções sociais da cidade e da propriedade.
O licenciamento integrado, a ser efetivado em etapa única, acaba com as licenças urbanísticas e ambientais individualizadas e não mais diferencia entre licença prévia, de instalação e operação. Entretanto, isso não significa que não haverá o licenciamento ambiental e urbanístico; eles apenas serão efetivados por uma mesma autoridade licenciadora, o que atende ao princípio da eficiência na administração pública.
O PL condiciona a expedição da licença única integrada pelo município àqueles que possuam gestão plena (que tenham plano diretor, órgãos colegiados de controle social e órgãos executivos específicos em política urbana e ambiental), o que vem a promover a qualificação desses municípios para a gestão urbano-ambiental democrática. Além disso, a emissão da licença única integrada não pressupõe a licença ambiental das obras e atividades a serem implantadas nos lotes ou unidades autônomas produzidos, a qual deve ser emitida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
O PL fortalece o papel dos municípios e lhes dá instrumentos para enfrentar esse gigantesco problema que afeta entre 40% e 70% da população das cidades. Há tempo o movimento pela reforma urbana reivindica o diálogo com o movimento ambientalista tendo em vista a necessidade de compatibilizar a aplicação do código florestal nas cidades, considerando os direitos sociais fundamentais da população de baixa renda que vive em áreas impróprias à moradia, quanto à habitação, água, e acesso à infra-estrutura básica.
Acreditamos que a nova Lei de Responsabilidade Territorial oferece as condições para reverter o atual padrão excludente e periférico de urbanização das cidades brasileiras. Por isso clamamos pela imediata aprovação do PL 3057 na CCJC da Câmara dos Deputados.
Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
Últimos boletins
-
BE 5953 - 07/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | RARES-NR promove “Campanha Natal Inteligente” em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade” | Projeto de Lei define chácara como pequenas propriedades rurais | Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é debatido por Registradores de Imóveis do interior de São Paulo | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo – por Ana Clara Oliveira | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5952 - 06/11/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” reúne cerca de 200 pessoas em Curso sobre Sustentabilidade e Práticas ESG | PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados | STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida | 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Inventário e partilha extrajudicial. Cessionário – alteração. Rerratificação.
- Compra e Venda – instrumento particular. Art. 108 do CC. Princípio 'tempus regit actum' – aplicabilidade. Escritura pública – necessidade.
- STJ redefine a impenhorabilidade da pequena propriedade rural: Reserva Legal fora do cálculo
