BE2347
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PL 3057 em discussão
Em defesa do Projeto de Lei
O Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos, unidade de pesquisa e extensão da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP vem manifestar sua defesa ao PL 3057/00 - Lei de Responsabilidade Territorial, a qual possui amplo respaldo de movimentos de moradia, ONGs, Prefeituras Municipais e entidades entidades acadêmicas e profissionais que lutam pela reforma urbana e o direito à cidade.
Durante a sua tramitação na CDUI por mais de três anos, houve intenso debate entre os setores imobiliário, cartórios de registro de imóveis, movimento da reforma urbana, movimentos sociais e entidades profissionais. No campo da reforma urbana, a grande luta dos movimentos sociais, ONGs e entidades profissionais foi garantir o estabelecimento de regras simplificadas para a regularização fundiária sustentável de interesse social e para o licenciamento integrado de parcelamento do solo compreendendo os aspectos urbanísticos e ambientais.
Pela primeira vez uma legislação integra os aspectos ambientais, urbanísticos e sociais do processo de urbanização, buscando romper a falta de diálogo entre dois temas que deveriam se completar ao invés de se oporem: democratização do acesso a terra e preservação ambiental. Sem condições de acesso a terra urbanizada, a população de baixa renda ocupa áreas fora do mercado, de baixo valor imobiliário e pouco fiscalizadas pelo poderes públicos.
A solução de conflitos urbano-ambientais é relevante para contribuir à reversão do padrão excludente de urbanização que tem resultado na ocupação de áreas ambientais para fins de moradia da população pobre, gerando um passivo ambiental que afeta a qualidade de vida de todos os habitantes das cidades.
Perseguir a solução de problemas sociais territoriais na cidade é, portanto, uma forma eficaz de perseguir a sustentabilidade ambiental. Cada caso exige um projeto específico que garanta condições saneadas e seguras para os moradores, além de respeito ao Meio Ambiente, por meio de obras de drenagem, áreas permeáveis, revegetação, entre outras.
Nesse sentido, é necessário compreender o papel dos Municípios e principalmente dos Planos Diretores na regulamentação e execução da política de desenvolvimento urbano e no ordenamento das funções sociais da cidade e da propriedade.
O licenciamento integrado, a ser efetivado em etapa única, acaba com as licenças urbanísticas e ambientais individualizadas e não mais diferencia entre licença prévia, de instalação e operação. Entretanto, isso não significa que não haverá o licenciamento ambiental e urbanístico; eles apenas serão efetivados por uma mesma autoridade licenciadora, o que atende ao princípio da eficiência na administração pública.
O PL condiciona a expedição da licença única integrada pelo município àqueles que possuam gestão plena (que tenham plano diretor, órgãos colegiados de controle social e órgãos executivos específicos em política urbana e ambiental), o que vem a promover a qualificação desses municípios para a gestão urbano-ambiental democrática. Além disso, a emissão da licença única integrada não pressupõe a licença ambiental das obras e atividades a serem implantadas nos lotes ou unidades autônomas produzidos, a qual deve ser emitida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
O PL fortalece o papel dos municípios e lhes dá instrumentos para enfrentar esse gigantesco problema que afeta entre 40% e 70% da população das cidades. Há tempo o movimento pela reforma urbana reivindica o diálogo com o movimento ambientalista tendo em vista a necessidade de compatibilizar a aplicação do código florestal nas cidades, considerando os direitos sociais fundamentais da população de baixa renda que vive em áreas impróprias à moradia, quanto à habitação, água, e acesso à infra-estrutura básica.
Acreditamos que a nova Lei de Responsabilidade Territorial oferece as condições para reverter o atual padrão excludente e periférico de urbanização das cidades brasileiras. Por isso clamamos pela imediata aprovação do PL 3057 na CCJC da Câmara dos Deputados.
Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
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