BE2295
Compartilhe:
CONCURSOS – MINAS GERAIS-VII
Notícias do STF
Suspenso dispositivo de lei de Minas Gerais sobre concurso para cartórios
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente dispositivos da Lei 12.919/98, de Minas Gerais, que estabelecem títulos a serem considerados em concurso para cartórios no Estado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3580, proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
A ação contestou o inciso I do artigo 17 da lei, e a expressão “e apresentação de temas em congressos relacionados com serviços notariais e registrais”, prevista no inciso II do mesmo artigo.Os incisos impugnados previam que candidatosque desempenhassem atividades em cartórios extrajudiciais ou apresentassemtrabalhosem congressos relacionados aos serviços notariais de registroteriam uma melhor classificação no concurso. Para o procurador-geral, a lei mineira desiguala os candidatos e concede privilégios injustificáveis com as normas constitucionais.
Na análise liminar, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, entendeu haver violação ao princípio constitucional da isonomia, e deferiu o pedido, sendo acompanhado pelos demais ministros. (EH/CG)
(Últimas notícias do STF, 8/2/2006 - 16:48)
Lei mineira sobre concursos para cartórios é contestada no Supremo
Lei mineira que regula os concursos para cartórios de notas e de registro do estado é questionada noSupremo pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3580. De acordo com a ação, a lei privilegia alguns candidatos, contrariando o princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, da Constituição). Como há um concurso em andamento, o procurador-geral pede que o STF conceda liminar para suspender a eficácia da lei, até a decisão de mérito.
A ADI questiona o artigo 17 da Lei nº 12.919/98, de Minas Gerais, que dispõe sobre os títulos a serem considerados, e a respectiva pontuação, para efeitos de classificação final no concurso. No caso, os candidatos que desempenharam atividades em cartórios extrajudiciais ou apresentaram temas em congressos relacionados aos serviços notariais de registro, obterão uma melhor classificação no concurso. Para o procurador-geral, a lei mineira desiguala os candidatos e concede privilégios injustificáveis com as normas constitucionais.
Souza ressalta que o princípio da isonomia não significa que todos serão tratados da mesma forma. O tratamento diferenciado é admissível desde que as condições das pessoas também sejam diferentes.“Com isso, o Estado pretende realizar a isonomia, balanceando uma equação originalmente desequilibrada”, diz o procurador-geral. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. (CG/FV)
(Últimas notícias do STF, 14/9/2005)
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Censo 2022: IBGE divulga dados sobre a população e localidades de áreas indígena
- Memórias: Notários e Registradores Bandeirantes – Lincoln Bueno Alves
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança