BE2275
Compartilhe:
ENR – Escola Nacional de Registradores
Dando seguimento ao Curso de Direitos Reais e Sistemas de Registro, o Professor Dr. Manuel Mesquita no dia 17 de janeiro discorreu amplamente sobreil terribile diritto: a propriedade.
Começou provocando os alunos: o que é propriedade? Todos acabaram enunciando aspectos que, em regra, se acham presentes na propriedade, mas igualmente em direitos reais menores. Insiste: qual é a sua essência?
Professores Doutores Santo Justo e Manuel Mesquita, FD-UC.
Uso, fruição e disposição? Mas há situações em que nenhuma dessas características está presente e ainda assim há propriedade...
Manipulando habilmente os conceitos, o professor discorreu sobre aindeterminação dos poderes do proprietário, que pode praticar todos os atos que a lei não proíbe. Pode até extinguir o direito pela destruição. Poderes indeterminados, portanto. Começa-se a perceber o que seja o direito de propriedade pela via negativa: vêem-se as limitações e restrições que, respeitadas, fazem surgir o perfil do direito.
Discorreu sobre a característica deelasticidade. Pode o domínio comprimir-se pelos direitos reais limitados. Quando desaparecem, o direito de propriedade retoma sua configuração normal. Ou a perpetuidade. Não é duração indefinida. No caso de fideicomisso o direito do fiduciário tem uma duração limitada. Não se extingue pelonão uso. Só perde o direito de proprietário Inércia pode ser
Abandono. Curiosamente, o Código português só prevê a figura no caso de coisas móveis. A Lei portuguesa não prevê a extinção do direito de propriedade imobiliária pelo abandono. Entretanto, a Constituição Portuguesa prevê que os meios de produção em abandono podem ser expropriados (art. 88: os meios de produção em abandono podem ser expropriados...).
Discorreu amplamente sobre oobjeto da propriedade, limites, sobre jazidas e nascentes d´água. Águas particulares; águas pluviais; águas subterrâneas. Pontificou sobre os modos de aquisição da propriedade. Discorreu sobre acessões. Restrições, passagens forçadas, limitações à propriedade e todas as conseqüências da intervenção estatal no domínio privado.
Já no dia 18 de janeiro, o Professor Dr. Mesquita discorreu sobre a compropriedade, o que gerou uma importante discussão sobre o condomínio edilício.
No dia seguinte, encerrando sua participação, o insigne professor discorreu sobre a figura dotime sharing.
Portugal foi o primeiro país a criar essa figura de Direito real de utilização periódica, em 1981. Depois de inúmeras reformas, o texto que hoje disciplina a figura é o Dec.-lei 180/99, de 22 de maio.
Encerrou suas aulas com a exposição sistemática do direito real de servidão.
Um povo de uma só nação – a nação luso-brasileira.
O Professor Dr. Santo Justo, romanista e civilista, atual regente da disciplina Direitos reais, ministrou uma interessante aula sobre as origens de algumas figuras que hoje se acham nos códigos civis português e brasileiro.
Teixeira de Freitas, “uma gigantesca figura, um patriarca da civilística
Para ele, somos um povo de uma só nação – a nação luso-brasileira. Os institutos de direito civil, tanto portugueses quanto brasileiros, indicam fontes comuns, abeberamo-nos de uma mesma fonte generosa – o direito romano.
Teceu comentários sobre Teixeira de Freitas, na opinião dele “uma gigantesca figura, um patriarca da civilística”.
Discorreu sobre as origens da propriedade, desde Roma, passando pela idade média, até atingir os modernos códigos, tanto de Portugal, quanto do Brasil. Os portugueses levaram as Ordenações (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas) até 1887.
Discorreu sobre as limitações ao domínio, sobre usucapião (para eleo usucapião), sobre a compra e venda, avulsão, álveo abandonado, aquisição da propriedade do leito abandonado, construção e plantação em terreno alheio de boa-fé, tesouro, especificação, direitos de vizinhança, águas, superfície e usufruto.
Organização:
Irib
Serjus
Puc Minas Virtual
Cenor
Universidade de Coimbra
Últimos boletins
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964
- Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério
- RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0