BE2250
Compartilhe:
ENR – Escola Nacional de Registradores
Tem início o esperado curso
Aula-magna versa sobre direitos reais
O Prof. Dr. Manuel Henrique Mesquita, Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Presidente do Centro de Estudos Notariais e Registrais da mesma Faculdade deu início ao curso de direitos reais e sistemas registrais com aula-magna sobre direitos reais.
Professor Dr. Mesquita em animado colóquio no intervalo das aulas.
Para uma platéia atenta, o Prof. Mesquita discorreu sobre distinções essenciais sobre direitos reais e pessoais, revisitando as teorias que fundamentam a tradicional matéria de direitos reais – doutrina clássica, personalista, realista etc.
Após pontuar as diferenças entre o direito civil brasileiro e o português, o prof. Mesquita discorreu sobre as teorias da posse e defendeu, para uma platéia perplexa, que “quando a norma qualifica um instituto jurídico, cabe à doutrina ajustar eventuais desequilíbrios” referindo-se à qualificação, no direito brasileiro, do direito real de aquisição decorrente do registro do compromisso de compra e venda.
Para ele, o compromisso de compra e venda do direito brasileiro encerra uma relação de caráter obrigacional, embora ostente uma eficácia real. Ainda que o direito positivo qualifique tal situação jurídica como um típico direito real, a doutrina tem a missão de identificar os caracteres essenciais que podem demonstrar o acerto ou desacerto da opção legislativa.
Alunos atentos à exposição do Prof. Dr. Mesquita
Com isso provocou os alunos, pondo à prova seus argumentos. E mais, sustentou que muitas vezes é possível encontrar o sentido que se aninha na norma, ampliando, pela analogia, o campo de incidência – referindo-se especificamente à tutela possessória no direito português – o que faz com firmeza, afastando uma interpretação restritiva e meramente normativista.
Direitos reais de garantia
Logo mais, à tarde, o Prof. Rafael Luís Vale e Reis, Mestrando em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Portugal e Professor da cadeira de "Direito das Coisas" no Instituto Superior Bissaya-Barreto e na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, ministrou a aula sobre direitos reais de garantia.
Expôs o elenco dos direitos reais de garantia em Portugal: consignação de rendimentos (art. 656), penhor (art. 666), hipoteca (art. 686) privilégios creditórios (art. 733) e direito de retenção (art. 754).
Prof. Rafael Luís Vale e Reis
Além disso apresentou aos alunos um painel histórico da hipoteca – desde suas origens gregas, passando pelas mudanças em Roma até chegar ao direito português.
Após fazer a defesa do instituto da hipoteca, o Prof. Rafael demonstrou que esse direito real de garantia é um instrumento a serviço dos interesses do devedor. Para ele, a hipoteca “é um instrumento adequado à mobilização do acervo patrimonial no sentido de, sem perder a disponibilidade material dele, se obter capacidade de intervenção econômica”.
Na relação entre a hipoteca e o crédito de consumo, sustentou que o “mutuário, em condições de oferecer um bem imóvel em garantia hipotecária, reduz ospread bancário”.
A seguir apresentou gráficos que demonstram a importância desse instrumento de garantia para o desenvolvimento do crédito imobiliário.
Terminou com a citação do poeta latino Juvenal: “a reputação e o crédito dependem apenas da riqueza que se guarda no cofre”.
Jantar animado no Itália
Ao final das jornadas de trabalho, os alunos e professores comemoraram o início do curso no restaurante itália, onde ofereceram uma festa de aniversário ao Presidente do Irib, Sérgio Jacomino.
Grade curricular do Módulo III – Direitos Reais e Direito Registral Imobiliário
Período: 16 a 21 de janeiro de 2006
Horário das aulas: 08:00 às 18:00
60 horas/aula
1. Direitos reais de garantia.
2. A posse.
3. O direito de propriedade.
4. A co-propriedade.
5. A propriedade horizontal.
6. O direito de usufruto.
7. O direito de uso e habitação.
8. O direito de superfície.
9. O direito de servidão.
10. O sistema registral em face dos demais sistemas registrais.
11. Modalidades de atos de registro em Portugal.
12. Os princípios fundamentais do Direito Registral português:
a) Princípio da instância;
b) Princípio da especialidade;
c) Princípio da legalidade;
d) Princípio do trato sucessivo ou da continuidade;
e) Princípio da inscrição;
f) Princípio da legitimidade registral;
g) Princípio da prioridade.
13. Presunções decorrentes do registro em Portugal.
14. Terceiros para efeitos do registro, no sistema registral português.
15. As finalidades do Direito Registral Imobiliário.
Organização:
Irib
Serjus
Puc Minas Virtual
Cenor
Universidade de Coimbra
Últimos boletins
-
BE 5576 - 14/05/2024
Confira nesta edição:
Terras públicas serão destinadas para regularização fundiária de territórios quilombolas | PL cria censo específico para identificar déficit habitacional | Homologado o resultado final do concurso para Serventias Extrajudiciais de Goiás | CENoR: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A importância do registro do memorial de incorporação na incorporação imobiliária – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5575 - 13/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | IRIB presta homenagem ao Dia das Mães | NOTA DE PESAR – AMÁLIA SCUDELER DE BARROS SANTOS | Solução de Consulta n. 128, de 09 de maio de 2024 | Circular CEF n. 1.054, de 10 de maio de 2024 | Seminário do STJ sobre mercado de carbono no Brasil será na quinta-feira | PL pretende afastar penhorabilidade de pequena propriedade rural atingida por calamidade | PQTA 2024: conheça os critérios de avaliação | Clipping | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Oficina notarial e registral: Cancelamento de hipotecas – Assinatura avançada versus qualificada – Parte I – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5574 - 10/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Vice-Presidente do IRIB é convidado para conferência na Università degli Studi di Salerno | Decisões CN-CNJ | CINDRE aprova PLP sobre simplificação de procedimentos para solucionar disputas territoriais entre Municípios | Congresso Nacional derruba Vetos da Lei n. 14.756/2023 | Lei n. 14.757/2023 tem maior parte dos Vetos Presidenciais derrubados pelo CN | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | O Registo Civil e a Cidadania Europeia | Os custos da escritura pública – e da falta dela: Ciência e senso comum na análise econômica do notariado – Parte 1 – por Alexandre Gonçalves Kassama | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Formal de Partilha. Compra e venda – escritura pública – lavratura. Continuidade registral.
- Formal de Partilha. Divórcio consensual. Indisponibilidade – ex-cônjuge – varão. Imóvel adquirido pela ex-cônjuge virago a título de herança. Incomunicabilidade.
- A importância do registro do memorial de incorporação na incorporação imobiliária