BE2250

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ENR – Escola Nacional de Registradores

Tem início o esperado curso
Aula-magna versa sobre direitos reais


O Prof. Dr. Manuel Henrique Mesquita, Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Presidente do Centro de Estudos Notariais e Registrais da mesma Faculdade deu início ao curso de direitos reais e sistemas registrais com aula-magna sobre direitos reais.

Professor Dr. Mesquita em animado colóquio no intervalo das aulas.

Para uma platéia atenta, o Prof. Mesquita discorreu sobre distinções essenciais sobre direitos reais e pessoais, revisitando as teorias que fundamentam a tradicional matéria de direitos reais – doutrina clássica, personalista, realista etc.

Após pontuar as diferenças entre o direito civil brasileiro e o português, o prof. Mesquita discorreu sobre as teorias da posse e defendeu, para uma platéia perplexa, que “quando a norma qualifica um instituto jurídico, cabe à doutrina ajustar eventuais desequilíbrios” referindo-se à qualificação, no direito brasileiro, do direito real de aquisição decorrente do registro do compromisso de compra e venda.

Para ele, o compromisso de compra e venda do direito brasileiro encerra uma relação de caráter obrigacional, embora ostente uma eficácia real. Ainda que o direito positivo qualifique tal situação jurídica como um típico direito real, a doutrina tem a missão de identificar os caracteres essenciais que podem demonstrar o acerto ou desacerto da opção legislativa.

Alunos atentos à exposição do Prof. Dr. Mesquita

Com isso provocou os alunos, pondo à prova seus argumentos. E mais, sustentou que muitas vezes é possível encontrar o sentido que se aninha na norma, ampliando, pela analogia, o campo de incidência – referindo-se especificamente à tutela possessória no direito português – o que faz com firmeza, afastando uma interpretação restritiva e meramente normativista.

Direitos reais de garantia  

Logo mais, à tarde, o Prof. Rafael Luís Vale e Reis, Mestrando em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Portugal e Professor da cadeira de "Direito das Coisas" no Instituto Superior Bissaya-Barreto e na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, ministrou a aula sobre direitos reais de garantia.

Expôs o elenco dos direitos reais de garantia em Portugal: consignação de rendimentos (art. 656), penhor (art. 666), hipoteca (art. 686) privilégios creditórios (art. 733) e direito de retenção (art. 754).

Prof. Rafael Luís Vale e Reis

Além disso apresentou aos alunos um painel histórico da hipoteca – desde suas origens gregas, passando pelas mudanças em Roma até chegar ao direito português.

Após fazer a defesa do instituto da hipoteca, o Prof. Rafael demonstrou que esse direito real de garantia é um instrumento a serviço dos interesses do devedor. Para ele, a hipoteca “é um instrumento adequado à mobilização do acervo patrimonial no sentido de, sem perder a disponibilidade material dele, se obter capacidade de intervenção econômica”.

Na relação entre a hipoteca e o crédito de consumo, sustentou que o “mutuário, em condições de oferecer um bem imóvel em garantia hipotecária, reduz ospread bancário”.

A seguir apresentou gráficos que demonstram a importância desse instrumento de garantia para o desenvolvimento do crédito imobiliário.

Terminou com a citação do poeta latino Juvenal: “a reputação e o crédito dependem apenas da riqueza que se guarda no cofre”.

Jantar animado no Itália  

Ao final das jornadas de trabalho, os alunos e professores comemoraram o início do curso no restaurante itália, onde ofereceram uma festa de aniversário ao Presidente do Irib, Sérgio Jacomino.

Grade curricular do Módulo III – Direitos Reais e Direito Registral Imobiliário

Período: 16 a 21 de janeiro de 2006

Horário das aulas: 08:00 às 18:00

60 horas/aula

1. Direitos reais de garantia.
2. A posse.
3. O direito de propriedade.
4. A co-propriedade.
5. A propriedade horizontal.
6. O direito de usufruto.
7. O direito de uso e habitação.
8. O direito de superfície.
9. O direito de servidão.
10. O sistema registral em face dos demais sistemas registrais.
11. Modalidades de atos de registro em Portugal.
12. Os princípios fundamentais do Direito Registral português:
a) Princípio da instância;
b) Princípio da especialidade;
c) Princípio da legalidade;
d) Princípio do trato sucessivo ou da continuidade;
e) Princípio da inscrição;
f) Princípio da legitimidade registral;
g) Princípio da prioridade.
13. Presunções decorrentes do registro em Portugal.
14. Terceiros para efeitos do registro, no sistema registral português.
15. As finalidades do Direito Registral Imobiliário.

Organização:

Irib
Serjus
Puc Minas Virtual
Cenor
Universidade de Coimbra



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