BE2183
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 27/11, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo. Pergunta respondida pela nova colaboradora da publicação, a registradora Regina Maria Pancioni Bertoli, Oficial do RI de Piraju, SP.
PERGUNTA: Estou comprando um sítio no interior de S. Paulo e o seu proprietário me apresentou uma certidão atualizada da transcrição do imóvel. Nesta certidão, a descrição do sítio é muito precária e antiga. O meu advogado acha que eu deveria exigir que o vendedor me apresentasse a certidão da matrícula do sítio. Esta orientação está correta? N.A. - Campo Belo, SP
RESPOSTA DO IRIB: No sistema antigo de registro, que era regido pelo Decreto n° 4.857/39, as transmissões e aquisições eram transcritas (registradas) no Livro denominado !transcrição das transmissões".
Com a entrada em vigor da atual Lei dos Registros Públicos, Lei n° 6015/73, foi instituído o sistema de matrículas, onde cada imóvel deve possuir uma matrícula autônoma.
Dessa forma se a escritura ingressou no Registro de Imóveis, anteriormente à vigência da atual Lei dos Registros Públicos, o imóvel encontra-se transcrito. Logo, a Certidão a ser expedida é da Transcrição. Ao contrário, se o título ingressou na vigência da atual Lei 6.015/73, o imóvel encontra-se matriculado. Então a certidão a ser expedida é a cópia da Matrícula.
Nesse sentido, o fato do imóvel estar transcrito ou matriculado não muda a situação jurídica do imóvel. Apenas demonstra que foram registrados por diferentes sistemas de registro.
Há possibilidades do proprietário requerer ao Oficial de Registro de Imóveis a abertura de matrícula para esse imóvel, podendo ocorrer a sua inviabilidade, dependendo do grau de precariedade da descrição do imóvel.
Mas, no geral, se for possível a sua abertura, em nada muda a sua situação (descrição) e partes envolvidas, ou seja, apenas transporta-se os dados contidos na transcrição para a matrícula a ser aberta. No entanto, para obter maior segurança na sua compra quanto aos reais limites do imóvel, já que a descrição contida no registro é muito precária , uma alternativa seria solicitar ao proprietário que promova a retificação do registro.
Tal retificação, que antigamente somente poderia ser feita em juízo, agora está muito simplificada podendo também ser feita no próprio cartório, conforme dispõe o Art. 212 da Lei 6.015/73.
Entretanto, é indicado verificar a quanto corresponde a área do imóvel, em face do disposto na Lei 10.267/2001 e seus regulamentos, já que se o imóvel possuir área acima de 1.000,00 hectares, a descrição do imóvel deverá ser atualizada, procedendo-se o georreferenciamento ao sistema geodésico brasileiro, e certificação expedida pelo INCRA.
Esse tipo de medição, que é feita com um aparelho que se chama GPS, identifica o imóvel de maneira muito precisa, de forma que não há como confundir um imóvel com outro. Caso a área do imóvel seja inferior a 1.000,00 hectares, o levantamento da descrição do imóvel poderá ser obtido através de qualquer sistema de medição.
Últimos boletins
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5856 - 24/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: painel sobre IERI-e e SIG-RI integra programação do evento | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual | Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC | TJCE realizará Audiência Pública para escolha de Serventias Extrajudiciais | | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5855 - 23/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Provimento CN-CNJ n. 198, de 16 de junho de 2025 | Entidades representativas dos Serviços Notariais e Registrais promovem Semana do Desenvolvimento Sustentável | Impenhorabilidade do bem de família: Segunda Seção do STJ fixa duas teses sobre o tema | CGJBA regulariza quase 40 mil imóveis e entrega mais de 27 mil títulos de propriedade | Clipping | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | STJ decide: Contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros – por Gustavo Mendes de Oliveira e Natalia Dupin | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba
- Rondônia recebe Caravana da REURB
- RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU