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EXAME – 9/11/2005

O Impasse da assinatura digital

Após anos de promessas, só agora a tecnologia de certificação eletrônica começa a atrair consumidores e empresas

Tiago Lethbridge


A assinatura eletrônica de documentos, ou certificação digital, nasceu como a mais promissora solução para uma série de problemas – o principal deles, a falta de segurança na Internet. Em 2001, quando o governo brasileiro regulamentou a certificação digital, esperava-se um crescimento imediato do uso da tecnologia. De acordo com as estimativas mais otimistas, o número de usuários chegaria rapidamente à casa dos 10 milhões. Se as previsões se confirmassem, fraudes como o roubo de senha bancária diminuiria, cartórios poderiam reduzir drasticamente o uso de papel, mensagens eletrônicas seriam protegidas contra falsificações e até mesmo a Justiça andaria mais rápido. Passados quatro anos, porém, o cenário é outro. O número de fraudes na rede só faz aumentar – em 2004, crimes financeiros na Internet cresceram 577%. O número de usuários da assinatura eletrônica é estimado em 500.000, apenas 5% das previsões, e seu uso ainda se restringe basicamente a negociações entre empresas e bancos. Só agora começa chegar ao consumidor. “A certificação digital ainda não mostrou a que veio no Brasil“, diz Sergio Kulikovsky, presidente da CertiSign, líder do mercado nacional.

A certificação digital é a maneira mais segura de resolver um dos mais antigos dilemas da Internet: a comprovação da identidade de quem faz compras com cartão de crédito ou acessa a conta bancária. Nas transações atuais, essa certeza é praticamente inalcançável. A senha do banco pode ter sido roubada e o número do cartão de crédito clonado. Um banco ou uma loja de comércio eletrônico, com a americana Amazon.com, ou a brasileira Submarino, têm poucos meios para garantir que do outro lado da linha esteja você, e não um bandido. Com a assinatura eletrônica essa dúvida deixa de existir. A tecnologia oferece duas garantias fundamentais. Em primeiro lugar, que a pessoa é realmente quem diz ser. Em segundo, que os documentos que circularam pela rede não sofreram nenhum tipo de alteração indevida entre o envio e a recepção. As conseqüências práticas desse mecanismo são diversas. “Se todos tivessem um certificado digital, o número de fraudes na Internet poderia cair até 80%”, diz Orlando Barbieri, presidente da Symantec, empresa especializada em segurança eletrônica. Hoje, estima-se que esse tipo de crime cause prejuízos de mais de 500 milhões de reais por ano no Brasil. Documentos assinados com a chancela da certificação digital têm a mesma validade jurídica de um contrato com firma reconhecida em cartório. A diferença é que, no caso da assinatura eletrônica, ninguém pega fila, não se usa sequer uma única folha de papel, e os negócios são fechados em muito menos tempo.

Nos últimos meses, a certificação digital tem começado a ganhar espaço nas transações entre empresas e nas relações com o governo. Desde que o Banco Central reconheceu a assinatura eletrônica de contratos, as instituições financeiras têm investido na certificação para acelerar negociações. Bank Boston, Citibank e ABN Amro já assinaram contratos de câmbio com a certificação digital. A vantagem aí não é só a garantia de segurança do negócio, mas a rapidez. Um contrato que era transportado por motoqueiros por dias para a coleta de assinaturas, hoje é fechado em 5 minutos, eletronicamente. Com o mesmo mecanismo, o Bank Boston começou recentemente a conceder empréstimos a empresas. A Receita Federal, que emite um certificado digital apelidado de e-CPF, exige a assinatura eletrônica de seus 10.000 maiores contribuintes. Os tribunais do Rio Grande do Sul forneceram certificados digitais a 200 pessoas, entre juízes e promotores. Os gastos da Justiça local com papel diminuíram 700.000 reais por ano.

Todas essas aplicações não escondem um fato: apesar dos avanços, a certificação digital ainda não se tornou uma aplicação de uso cotidiano. A revolução prometida não chegou ao consumidor. Uma das principais razões é o custo, considerado alto – cada certificado digital pode custar até 350 reais. “O preço está ligado à escala de produção”, diz Dorival Dourado, diretor de operações de telemática da Serasa, uma das empresas autorizadas pelo governo a emitir certificados. Os bancos e as empresas de comércio eletrônico, por exemplo, ainda não exigem a certificação em seus sites. “Se ninguém exige, não vamos ter a escala necessária para baixar os preços e oferecer produtos mais baratos”, diz Dourado. O resultado, para as empresas do setor, é apenas um – prejuízo. Em operação desde 1996, a CertiSign ainda não fechou nenhum ano no azul. Projetada quando se planejava um crescimento estrondoso do mercado, a empresa tem capacidade para produzir 7 milhões de certificados por ano, mas vai vender apenas 150.000 em 2005. Mesmo assim, as projeções de crescimento da CertiSign fizeram com que o fundo Intel Capital investisse na empresa recentemente.

A resposta para o dilema da popularização da assinatura eletrônica é consensual: os certificados digitais terão grande volume quando forem exigidos pelos bancos, principais vítimas das fraudes. Os passos nessa direção, no entanto, têm sido lentos. “A certificação exigiria uma significativa mudança de cultura”, diz Carlos Eduardo Fonseca, diretor da tecnologia do ABN Amro. Um exemplo da complexidade dessa mudança é fornecer arquivos digitais conhecidos como chaves privadas, uma parte fundamental do processo de certificação, a milhões de clientes. Há também o desafio de treinar os funcionários para o uso da tecnologia. Falta definir, por fim, quem pagará a conta – ou seja, se o banco oferecerá o certificado de graça ou se o cliente precisará comprá-lo. Como se parte do princípio de que cabe ao banco oferecer segurança, os especialistas encaram com ceticismo a segunda hipótese. “Enquanto ninguém entra de cabeça na certificação, os bancos preferem adotar medidas paliativas, como a distribuição de cartões com 50 senhas”, diz Kulikovsky. “Isso ajuda, mas não garante a segurança das transações.” O Bank Boston planeja usar a certificação em seuhome banking para pessoa física até o final do ano – e os clientes vão pagar com descontos de 50%. “A migração dos bancos para a certificação digital é um caminho irreversível”, diz Ângelo Fernandes, superintendente de soluções eletrônicas do Bank Boston. A expectativa, porém, é que demore pelo menos cinco anos até que ela chegue aos clientes de todas as instituições financeiras. “O investimento em segurança não acompanha o crescimento dos crimes na Internet”, diz Antonio Gesteira, executivo da área de segurança eletrônica da consultoria Pricewaterhouse Coopers. “Enquanto a certificação digital não for popularizada, vamos conviver com fraudes por muito tempo”.

(Revista Exame/SP, seção Tecnologia, 9/11/2005, p.102 a 104).

 



CORREIO BRASILIENSE – 6/11/2005

Riscos no caminho do aluguel

Habitação. Problemas com fiadores profissionais levam imobiliárias a aumentar cuidados para aceitar candidatos. Locadores têm alternativas como seguro-fiança, depósito-caução e títulos de capitalização.

Breno Lobato
Da equipe do Correio


Quem está se mudando para Brasília e procura um imóvel para alugar deve tomar bastante cuidado. Fiadores profissionais já causaram muita dor de cabeça a consumidores desprevenidos. Segundo o Sindicato das Empresas Imobiliárias do Distrito Federal (Secovi-DF), o sistema de fiador é a garantia preferida pelos proprietários que oferecem imóveis para locação. Dos contratos firmados, 80% adotam a prática, enquanto o depósito-caução corresponde a 13% e o seguro-fiança é empregado em apenas 7%. Outra forma de garantia é o título de capitalização, ainda pouco utilizado.

Muitas pessoas chegam ao Distrito Federal sem ter um fiador para firmar o contrato de locação. Por falta de dinheiro ou desconhecimento de outras alternativas de garantia, acabam recorrendo aos chamados fiadores profissionais. Mediante o pagamento de uma taxa, eles fornecem documentos e comprovantes de renda para garantir o fechamento do contrato. Apesar de não ser crime, o procedimento é altamente suscetível a fraudes. O próprio inquilino pode ser processado por estelionato e falsidade ideológica, caso seja comprovada sua cumplicidade em irregularidades.

Ovídio Maia, diretor da Ovídio Maia Imóveis, aponta dois tipos de fiador profissional: “existe o estelionatário que adultera documentos e depois some. O outro é alguém endividado que se oferece como fiador. Quando você vai atrás da garantia, descobre que ele já não tem nada”. Ele explica que o segredo de uma locação segura está na triagem dos candidatos, prática pouco adotada entre os locadores particulares.

O diretor da Buriti Empreendimentos Imobiliários, Robson Moll, lembra que até o início deste ano era comum encontrar nos jornais anúncios de pessoas se oferecendo como fiadores. “Hoje, a atividade está mais camuflada, mas ainda existe”, afirma. Ele conta que a Buriti já foi vítima de fiadores profissionais. “A pessoa alugou um apartamento na 103 Sul e desapareceu antes do despejo, deixando seis meses de aluguel atrasados. Descobrimos que os dados do fiador eram falsos”, conta.

Alternativas

Fiador profissional é uma verdadeira arapuca”, diz o presidente do Secovi-DF, Miguel Setembrino. Há mais de um ano ele vem alertando as imobiliárias sobre os perigos desse serviço e garante que agora as empresas do setor estão mais precavidas. “Mas o locador particular ainda está mais sujeito a ter esse problema por não ter a experiência de um corretor”, pondera. Setembrino diz que o mercado imobiliário é flexível e que as empresas não têm preferência por uma garantia, trabalhando com a que for melhor para proprietário e inquilino.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Creci 8ª Região/DF), Luiz Carlos Attié, também condena a figura do fiador profissional. “É um perigo muito grande para o inquilino, proprietário e imobiliária”. Ele recomenda que o candidato a inquilino que não consegue fiador faça um seguro-fiança ou um título de capitalização, que pode ser resgatado com rendimento no final do contrato. “Vale a pena. São mais caros por serem pouco utilizados. Mas são uma boa garantia e o inquilino não fica dependendo de ninguém”, explica.

A servidora pública Shângely Souza, de 31 anos, chegou a Brasília há dois anos, vinda de Uberlândia (MG). Depois de morar em dois imóveis alugados de particulares sem a necessidade de fiador, ela não teve a mesma sorte na última mudança. Como não conhece fiadores no DF, recorreu a uma imobiliária que lhe propôs a locação garantida com seguro-fiança. A servidora contou com o auxílio de um corretor de sua confiança e afirma estar segura de ter feito bom negócio. “Não ficou tão caro como eu imaginava e a seguradora ainda propôs parcelamento em quatro vezes”, afirma.

Pesquisa

Apesar da predominância dos contratos de aluguel envolvendo fiadores, Attié acredita que a prática tende a cair em desuso. “Ninguém gosta de ser fiador. Por isso, incentivamos a adoção de outras garantias para mudar o conceito do mercado”, afirma. Ele explica que o sistema de fiador ainda se justifica devido à morosidade da Justiça, que costuma levar pelo menos oito meses para definir o despejo do inquilino. Dessa forma, garantias como o depósito-caução não costumam ser aceitas pelos proprietários, já que não cobrem as dívidas do locatário, que se acumulam até o despejo.

Especialistas recomendam uma pesquisa sobre o candidato a fiador para saber se ele tem cheques devolvidos na praça, protestos ou ações de execução na Justiça. É importante verificar quantas vezes o nome do candidato foi consultado pelas imobiliárias nos últimos meses. Eles alertam que, se o número for alto, pode se tratar de um fiador mal intencionado, que vende sua fiança a vários locatários durante curto período e depois desaparece. Outro fato que merece desconfiança é quando o candidato aparece com a documentação completa, não reclama de nenhuma condição e não discute contratos ou valores.

O proprietário deve desconfiar do fiador que não possuir vínculo profissional, afetivo ou familiar com o futuro inquilino. No caso de suspeita, deve providenciar, por conta própria, a certidão atualizada do registro do imóvel que será dado como garantia pelo fiador. Escrituras lavradas muito recentemente também merecem desconfiança, pois é comum o fiador profissional comprar um imóvel e revendê-lo antes do ajuizamento de qualquer ação de cobrança ou execução.

Novo sistema de consulta

As imobiliárias do Distrito Federal têm à disposição uma nova ferramenta para dar mais segurança às transações de compra e venda e locação. o Imobcred, software de consulta cadastral disponível pela Internet, verifica em segundos os registros dos interessados em negociações imobiliárias, bastando informar o CPF. Sua base de informações congrega bancos de dados nacionais como Serasa, Equifax e Banco Central.

Desenvolvido e lançado experimentalmente há três meses em Curitiba a pedido do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), o Imobcred deverá beneficiar os cerca de 10 mil corretores imobiliários do DF e seus clientes. As consultas sobre compra e venda custam em torno de R$ 32 e as de locação até R$ 22. O boleto para o pagamento é gerado pelo próprio computador e pode ser quitado em agências bancárias e lotéricas.

Cartórios

O sistema permite a troca de informações cadastrais entre imobiliárias, corretores de imóveis, administradoras de condomínio, construtoras, fornecedores de materiais e seus clientes. O próximo passo é reunir a base de dados dos cartórios, meta que deve ser alcançada até o primeiro semestre de 2006, como informa Francisco Pesserl, sócio da Imobcred. Enquanto as informações cartoriais não estão disponíveison-line, o usuário pode solicitar as certidões que necessitar nolink Cartório 24 horas, disponível nosite, que receberá em até três dias via Sedex.

Segundo a agente local Rose Marie da Hora, responsável pela implantação do Imobcred no DF, o programa permitirá o trabalho de negativação e de cobrança dos inadimplentes. “Estamos entrando no mercado com calma, pois é um benefício que veio para ficar”, explica. No Paraná, o software já está fazendo sucesso. “Ele simplifica a busca pelas informações que estão no primeiro plano dos investimentos”, afirma Carlos Paulino, diretor da Imobiliária Ideal, de Curitiba. Para aderir ao Imobcred, a empresa ou corretor interessado deve acessar o site www.imobcred.com.br e fornecer seus dados. O pedido será analisado pela central, que entrará em contato posteriormente. A taxa de adesão é de R$ 120. (BL)

(Correio Braziliense/DF, seção Economia, 6/11/2005, p.20).

 



A CIDADE – 6/11/2005

A hora do registro

Saiba quais cuidados devem ser tomados durante a aquisição de imóveis

Carla Monique Biagatto


Muitas pessoas acreditam que os obstáculos para comprar um imóvel terminam na obtenção dos fundos de pagamento e esquecem que, além da negociação de preço, a documentação do imóvel deve estar regularizada.

Os cuidados com o registro dos imóveis urbanos recém-adquiridos devem ser acompanhados de perto pelo comprador, já que qualquer irregularidade pode provocar graves conseqüências, que chega até mesmo a perda do bem. Atualmente a maioria das imobiliárias oferece serviços de facilitação de obtenção das informações necessárias para a compra de um imóvel. Mesmo assim o comprador deve estar atento e verificar todas as exigências de regulamentação desse imóvel.

Antes - O primeiro passo é a verificação de titularidade do imóvel: só pode vender quem for titular do imóvel e quem tenha a escritura registrada em um dos dois registros de imóveis de Ribeirão Preto (no caso da cidade).

É necessário também que seja feita verificação da situação do imóvel. Essa etapa exige certidões negativas de débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de taxas condominiais. Junto ao município são necessárias as emissões da certidão de cadastro técnico (verificação dos dados do terreno e da construção), de débitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para verificar a regularidade das obras, e ‘habite-se’ (documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências – legislação local – estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos).

Outra verificação necessária é a situação de quem vende o imóvel. São sempre bem vindas consultas a RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento atualizadas.

Importante – As consultas mais importantes que devem acontecer na hora da compra são com relação a ações cíveis, fiscais e criminais em nível estadual e federal – que podem ser obtidas no fórum – e certidão de ações trabalhistas emitidas pela justiça do trabalho.

Caso haja ações como estas, o novo proprietário pode até perder o imóvel. Deve-se requerer também a certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal.

Algumas observações – Caso o imóvel pertença a pessoa jurídica a verificação deve ser feita através da análise do contrato social e de certidões da Receita Federal do Brasil e do INSS.

Se quem vender é representado por procurador, é necessário solicitar a certidão da procuração que deve ser pública (lavrada em cartório) e a cópia dos principais documentos do procurador.

Se qualquer um dos contratantes não souber ler e escrever este deverá estar acompanhado de pessoas conhecidas, uma a fim de assinar o contrato pelo analfabeto (a rogo) e outra como testemunha.

Negócios feitos com herdeiros de imóveis normalmente são problemáticos. Os herdeiros não podem vender imóveis exceto se tiver alvará de juiz autorizando a venda.

Alteração

Quitação deve ser averbada

Não só as transferências de imóveis, quando de comercializações, devem ser registradas. A quitação, quando o imóvel é financiado, devem ser averbadas para que constem da matrícula do imóvel. Para fazer a averbação, o proprietário do imóvel deve ter a quitação da instituição financeira, requerida pelo cartório de registro de imóveis. Todas as informações devem constar da matrícula do imóvel. Propriedades em situação irregular não podem, por exemplo, receber financiamento, o que dificulta a venda.

Registro é imprescindível

Um dos cuidados imprescindíveis é o registro da escritura. Todo imóvel deve ter a escritura registrada ou seu proprietário corre o risco de perdê-lo em caso de uma eventualidade. Um exemplo é o ocorrido na história de ficção da rede Globo, América. Nela, o fazendeiro Zé Higino perde suas terras por não ter registrado a escritura e tem de discutir na justiça se pode ter a propriedade de volta.

O registro é o que assegura o direito do proprietário. Toda e qualquer alteração de registro deve ser feita somente com sua assinatura.

Depois de fechado o negócio é necessário procurar um tabelião de notas – na cidade de Ribeirão Preto há cinco tabeliães – que dará as orientações necessárias e lavrará a escritura.

Um alerta é em relação aos pagamentos. O pagamento do valor total do imóvel não deve ser feito antes da lavratura da escritura. Se o contrato for particular, parte do pagamento deve ser deixada para ser paga mediante lavratura da escritura.

Taxas – Em geral, as taxas de serviço de cartório e registros são altas. Os valores cobrados são estabelecidos de acordo com lei estadual. O valor cobrado varia de imóvel para imóvel, de acordo com o valor venal, estabelecido pela Prefeitura, para cálculo do IPTU.

O Estado de São Paulo é um dos que apresenta taxas de registro mais caras do país. Isso porque cerca de 40% do valor pedido são direcionados para os cofres públicos. Há também taxas municipais, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), equivalente a 2% do valor do imóvel. Todas as informações podem ser adquiridas nos cartórios e registro de imóveis da cidade.

Se você tem dúvidas a respeito de documentação de imóveis, mande suas questões para: [email protected].

Decreto amplia prazo para regularização de imóveis rurais

Proprietários de imóveis rurais, agricultores, profissionais de agrimensura, registradores e tabeliães terão mais tempo para se adequar à Legislação de Georreferenciamento. Na última terça foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto no5.570, de 31 de outubro de 2005, dando nova redação a alguns dispositivos do Decreto no4.449/2002 que regulamentou a Lei no10.267/2001 (Lei do Georreferenciamento). A principal alteração foi a ampliação dos prazos para adequação de imóveis rurais, uma reivindicação da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) e do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil). “A ampliação do prazo foi importante para não engessar as transações imobiliárias do país, já que sem a regularização das propriedades rurais fica difícil a obtenção de crédito imobiliário”, destaca o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

A Lei do Georreferenciamento trouxe novas regras de medição e descrição de imóveis rurais, com objetivo de solucionar o problema fundiário do país. A legislação foi inaugurada com a publicação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR e efetuou alterações em várias leis, em especial na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

A grande preocupação era com o prazo de adequação à Lei, que expirou em 31 de outubro deste ano. A partir do decreto publicado, quem for efetuar desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer tipo de transferência de imóvel em área rural terá, no mínimo, mais três anos para se adaptar às exigências da Lei. Para imóvel com área de 500 a menos de 1000 hectares, o prazo expira em 20 de novembro de 2008. Para propriedades com área inferior a 500 hectares, ou seja, todos os demais imóveis rurais, o prazo vai até 20 de novembro de 2011.

Gratuidade

De acordo com Eduardo Agostinho Arruda Augusto, diretor de Assuntos Agrários da Anoreg-BR e do Irib, as mudanças do Decreto tornam a legislação mais flexível. “Os oficiais de registro de imóveis que trabalham em contato com a população, principalmente os do interior, perceberam as dificuldades no cumprimento dessa lei”, afirma. Para ele, o novo decreto deixou a desejar apenas pelo fato de ter silenciado na questão da gratuidade para propriedades menores. Assim, imóveis abaixo de quatro módulos fiscais, que têm direito à gratuidade, não ficaram fora da obrigação de georreferenciar.

Quem for protocolar uma ação de usucapião de um imóvel rural com a área de dois hectares, por exemplo, apesar de ter direito à gratuidade (que vai até 4 módulos fiscais), será obrigado a georreferenciar, às suas custas, para poder obter a desejada sentença declaratória de seu direito.

Georreferenciamento

O termo refere-se a uma técnica de agrimensura mediante a qual cada vértice do imóvel será determinado por coordenadas obtidas via satélite, e que irão determinar a localização exata de um determinado ponto no globo terrestre.

(A Cidade/SP, seção Imóveis, 6/11/2005, p.3).

 



FOLHA DE SÃO PAULO – 1/11/2005

ITBI maior poderá aumentar os ‘contratos de gaveta’

Marcos Cézari


A nova regra adotada pela prefeitura de São Paulo para calcular o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), tributo devido na compra de imóveis, poderá levar muitas pessoas a fazer o chamado “contrato de gaveta”.

A avaliação é de especialistas no setor imobiliário consultados pela Folha sobre as perspectivas do mercado após a mudança na forma de cobrança do imposto feita pela prefeitura, que está em vigor desde 5 de setembro.

Com a mudança, o imposto (2%) incidirá sobre “os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no cadastro imobiliário municipal”. Antes, a base de cálculo era o valor venal (em geral, o do IPTU) ou o valor da venda, o que fosse maior.

Segundo os especialistas, as vendas de imóveis não vão diminuir por conta do pagamento maior do ITBI. Entretanto, eles são unânimes em dizer que muitos compradores poderão não fazer a escritura em cartório de notas (a chamada “passagem da escritura”) e, em conseqüência, não registrarão a compra no cartório de imóveis para evitar gastar mais. Com isso, haveria mais “contratos de gaveta”.

A Secretaria de Finanças informa, por meio da assessoria de imprensa, que não acredita que a preferência dos compradores de imóveis seja pelo “contrato de gaveta”.

A secretaria lembra, por exemplo, que os imóveis adquiridos utilizando financiamento – que são a maioria na capital paulista – têm de ser registrados obrigatoriamente. Logo, não há como deixar de pagar as despesas de cartório e o ITBI.

Menos receita

O presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), José Augusto Viana Neto, prevê uma conseqüência ruim para a prefeitura por causa da mudança no cálculo do imposto: a queda da arrecadação do tributo.

O motivo, diz Viana, é simples: “uma venda não registrada significa menos dinheiro no caixa da prefeitura e também para os cartórios de notas e de imóveis”.

Será o chamado “tiro no pé”, ou seja, a prefeitura alterou a regra objetivando arrecadar mais, mas a receita poderá ser menor pelo fato de que os contribuintes, ao não registrarem os imóveis, não pagarão o imposto.

Viana lembra de um detalhe econômico-tributário elementar: toda vez que um tributo é reduzido (seja por alíquota ou base de cálculo menores, por anistia parcial etc), mais contribuintes pagam ou põem em dia seus débitos (se for o caso). Resultado: a arrecadação cresce, porque as pessoas querem ficar em dia com o fisco.

Quando um imposto sobe, geralmente ocorre o inverso. Essa possibilidade é maior no caso do ITBI porque nada obriga o comprador a fazer o registro nos cartórios de notas e de imóveis (à exceção das compras com o uso de financiamento), embora isso possa trazer-lhe sérios transtornos.

Avaliação injusta

Segundo José Roberto de Toledo, diretor-presidente da Imobiliária Lello, é muito comum as pessoas deixarem para registrar o contrato anos após a compra. Com o ITBI maior, ele prevê que esse número de contribuintes crescerá devido ao custo-menor.

A avaliação do imóvel autorizada pela prefeitura não é correta, pois não leva em consideração o valor efetivo do mercado. Muitos não farão o registro em cartório.”

Toledo cita como exemplo a compra de uma casa, em Moema, feita pela Lello para montar um escritório. No caso, o imposto subiu de R$ 6.000 para R$ 9.000.

Toledo diz que não compensava ficar discutindo o valor na Justiça, pois demoraria tempo e ele precisava legalizar a compra para iniciar a construção. E assim fez.

Ele afirma que “não adianta nada aumentar um imposto se as pessoas não têm dinheiro para pagá-lo”. Seria melhor cobrar menos para que todos pagassem. Toledo também concorda com a opinião do presidente do Creci: se o valor do imposto caísse, mais pessoas pagariam, aumentando a receita do município.

A corretora Marisa Lamounier Maschietto Almeida está intermediando a venda de um apartamento de 174 m2em Santana.

A venda será por R$ 240 mil, mas o valor atualizado do IPTU é de R$ 322 mil. Para a Secretaria de Finanças, o imóvel vale R$ 499,5 mil. Ela diz que, como o ITBI será 108% maior – de R$ 4.800 para R$ 9.990 -, comprador e vendedor deverão fazer um contrato particular, mas sem registrá-lo.

Três valores

O diretor-presidente da Imobiliária Júpiter, Tuyosi Kuwabara, também prevê mais “contratos de gaveta”. Ele considera “um absurdo” a prefeitura arbitrar um valor maior que o de marcado apenas para cobrar o ITBI.

Com isso, segundo ele, os imóveis na capital paulista poderão ter três valores: um para a cobrança do IPTU, outro para a venda (aquele acertado entre vendedor e comprador) e outro para o ITBI.

Para Kuwabara, a Câmara Municipal deveria propor um projeto de lei com regras definidas para atualizar a Planta Genérica de Valores, base de cálculo do IPTU.

Para Luiz Carlos Kechichian, diretor-presidente da Mirantte Imóveis, “muitas pessoas que compraram imóveis vão adiar o registro dos contratos e esperar para ver o que acontece”. Para o empresário, a aposta é que “isso (o novo cálculo) não vai vingar”.

Segundo cálculos de Kechichian, compensa ir à Justiça para contestar o valor do imposto somente nos casos em que a diferença entre os cálculos seja superior a R$ 2.000, pois, segundo ele, esse é o valor mínimo que um advogado deverá cobrar.

Com mudança, cálculo do imposto será o valor fixado pela prefeitura

O decreto no46.228 foi o meio escolhido pela prefeitura paulistana para elevar o valor do ITBI no caso de venda de um imóvel.

É que a alíquota de 2% incide sobre “os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no cadastro imobiliário municipal”.

Os novos valores venais serão obtidos por meio de pesquisa e coleta permanentes dos preços dos imóveis à venda no mercado, inclusive com a participação da sociedade representada no Conselho de Valores Imobiliários.

O valor aparecerá apenas quando o contribuinte preencher a Solicitação de Cálculo do ITBI, que resultará na emissão do documento de arrecadação (o site é www.prefeitura.sp.gov.br ).

Pela legislação antes em vigor, a base de cálculo do imposto era o valor venal (em geral, o constante do carnê do IPTU) ou o valor efetivo da transmissão do imóvel (venda, permuta, doação etc.), o que fosse maior.

Segundo especialistas em tributação, a forma de cálculo estabelecida pela prefeitura – quando superior ao valor da transação – é inconstitucional porque não foi definida por lei, mas por decreto. Além disso, ela não poderia valer já para este ano, mas apenas de 2006 em diante.

Valor de referência”

Em entrevista à Folha no mês passado, o secretário-adjunto de Finanças da prefeitura, George Tormin, refutou a tese da inconstitucionalidade. “A prefeitura indica um ‘valor de referência’ para cada imóvel, com base nos dados fornecidos pelos integrantes do conselho (Secovi, Creci, imobiliárias etc.). Se o comprador provar que a transação foi por valor menor, a prefeitura revê o cálculo.”

Para isso, o comprador tem de ir à rua Pedro Américo, 32, 15oandar (centro), e pedir uma avaliação especial. Deve levar cópia e originais do CIC e RG e os documentos relativos à transação. Em alguns dias ele terá a resposta.

A sistemática adotada pela prefeitura teve um objetivo: evitar a sonegação, muito comum nesse tipo de transação (comprador e vendedor combinavam registrar a compra do imóvel por um valor mais baixo; assim, o ITBI a ser pago pelo comprador era menor).

Se a avaliação especial pedida pelo contribuinte tiver resposta negativa da prefeitura, é possível recorrer à Justiça, segundo o advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório Gomes de Oliveira Advogados Associados.

No caso, o recurso é o mandado de segurança, diz Oliveira. Nele, o contribuinte deve pedir liminar para que o tributo seja pago pelo valor estipulado por lei (o antigo critério) e não pelo decreto.

O advogado Flávio Porta, do escritório Libertuci Advogados Associados, também é favorável à impetração do mandado de segurança para que o contribuinte pague o imposto pelo “maior valor entre o da compra e o do IPTU”.

Segundo Porta, a existência de dois valores venais para o fisco municipal – um para o IPTU e outro para o ITBI – é inconstitucional, justificando o recurso judicial por parte do contribuinte.

Segundo Tormin, há 15 liminares concedidas pela Justiça a contribuintes contra a forma de cobrança do tributo estabelecida pelo decreto municipal. A prefeitura vai recorrer de todas as liminares, segundo o secretário-adjunto de Finanças.

Receita ficou estável, diz secretaria

O secretário-adjunto de Finanças da prefeitura, George Tormin, informou ontem que a arrecadação com o ITBI em setembro e outubro permaneceu estável em relação aos meses anteriores.

Segundo Tormin, a receita com o tributo fica entre R$ 20 milhões e R$ 25 milhões por mês, em média. Em setembro e outubro, ficou em R$ 20 milhões por mês.

Tormin disse que houve queda no número de transações imobiliárias registradas nos dois primeiros meses de vigência da nova regra de cálculo do tributo.

Na média, são registradas 10 mil transações por mês na cidade. Esse número baixou para 8.000 por mês em setembro e outubro.

Para o secretário-adjunto, a queda pode ser atribuída ao fato de que muitas transações feitas naqueles meses ainda não forma registradas porque os vendedores aguardavam a aprovação da “MP do Bem” – a medida provisória 252, que previa, entre outros incentivos, a redução do ganho de capital na venda de imóveis.

A MP não foi aprovada no prazo de 120 dias e deixou de valer. Mas o governo conseguiu incluí-la na MP 255. Assim, o ganho de capital na venda de imóveis ficará reduzido em 0,60% ao mês entre janeiro de 1996 (ou do mês da compra, se posterior) até o mês da transformação da MP em lei. A partir daí será de 0,35%.

Tormin disse que houve apenas 50 pedidos para revisão do valor que serve de cálculo do ITBI entre as 16 mil transações registradas em setembro e outubro – ou apenas 0,3% dos casos.

Comprar, pagar e não registrar traz altos riscos

Quem compra um imóvel paga o valor acertado, faz um contrato de compra e venda mas não o registra nos cartórios de notas e de imóveis – para evitar pagar o ITBI (o imposto municipal) e outras despesas cartoriais – corre diversos riscos.

Nesse caso, o comprador faz um contrato com o vendedor e guarda-o em casa. No cartório, o imóvel continua em nome do vendedor. No papel, pertence ao comprador. Para a prefeitura da cidade onde o imóvel está construído, ele continua pertencendo ao vendedor, e é em nome dele que será emitido o carnê do IPTU.

Só que, nesse caso, a prefeitura deixa de receber o imposto que deveria ser pago pelo novo comprador. Em resumo, o “contrato de gaveta” provoca uma situação irregular perante a lei.

O primeiro risco é se o vendedor morrer e o imóvel entrar no inventário para os herdeiros. Se o inventário tiver algum problema – disputa entre herdeiros, por exemplo – poderá levar anos para ser concluído. Mas o pior é que, se houver má-fé dos herdeiros, eles poderão recusar a transferência para o comprador.

Outro risco é quando o vendedor muda para um endereço desconhecido. Nesse caso, a transferência se complica também, pois é necessária a sua assinatura no cartório de imóveis.

Outro caso: se o vendedor tiver problemas na Justiça (dever para alguém), o bem poderá ser penhorado, sem o conhecimento do comprador, uma vez que, perante a lei, o imóvel continua sendo um bem do vendedor.

Por todos esses problemas que podem surgir, o melhor que o comprador tem a fazer é registrar o imóvel em seu nome assim que pagar o valor ao vendedor.

Como todos esses valores (do imposto municipal e das despesas dos cartórios) não podem ser parcelados, o comprador que tiver dificuldades financeiras deve tentar obter um desconto com o vendedor ou recorrer a algum empréstimo.

Ainda que tenha de pagar juros elevados, valerá mais a pena esse gasto adicional do que correr o risco, no futuro, de ter sérios problemas para registrar o imóvel e não poder fazê-lo, mesmo dispondo de recursos nessa ocasião. (MC)

(Folha de São Paulo/SP, seção Dinheiro, 1/11/2005, p.B-6).



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