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REGISTRO DE IMÓVEIS - DIÁRIO RESPONDE
Pergunta: Minha mãe vendeu um imóvel em 1976, mas a escritura não foi registrada. O comprador nunca pagou o IPTU e agora a Prefeitura cobra da minha mãe. O que fazer para regularizar a situação? A.F. – Guarulhos, SP
Resposta do IRIB: O artigo 1245 do Código Civil de 2002 determina que o imóvel só se transfere com o registro da escritura pública no cartório de Registro de Imóveis. Portanto, enquanto não registrada a escritura de venda e compra, continua a ser havido como dono do imóvel o vendedor. É deste artigo de lei a origem da conhecida expressão “Quem não registra não é dono”.
Esta regra legal, se por um lado dá uma enorme segurança jurídica às informações constantes do Registro de Imóveis, por outro lado, em regra, exige a iniciativa dos interessados para a modificação das informações constantes do registro, como por exemplo, nos casos de compra e venda.
Até que seja providenciado o registro da escritura, a regra será o artigo 1245 do Código Civil acima citado, considerando-se dono do imóvel aquele que conste como tal no cartório de Imóveis. Daí o motivo pelo qual a Prefeitura tem lançado o IPTU em nome da mãe da leitora em questão.
Para que a mãe da leitora “se livre” do imóvel vendido em 1976, será necessário que regularize a venda perante o cartório de Registro de Imóveis e perante a Prefeitura Municipal.
A regularização da situação perante o cartório de Imóveis será feita mediante o registro da escritura pública de compra e venda lavrada em 1976.
Qualquer pessoa pode encaminhar a escritura ao cartório de Imóveis para registro, não sendo necessário que a documentação seja apresentada pelo comprador do imóvel ou pelo antigo dono. Basta que o apresentante arque com as custas da taxa do registro.
Além de dar grande segurança jurídica aos negócios, uma das vantagens da escritura pública é que, caso não mais se encontre um dos traslados da escritura para registro, poderá ser solicitada uma nova via ao tabelião que lavrou o documento, pois a escritura consta de livro que fica arquivado no cartório de Notas. Registrada a escritura de compra e venda, a mãe da leitora não será mais tida como a proprietária perante o Registro de Imóveis.
Procedimento semelhante será realizado na Prefeitura, providenciando-se a atualização das informações cadastrais perante o setor de tributação. Mas, a responsabilização pelas dívidas anteriores dependerá do estudo da legislação de cada município, devendo ser verificado, no setor tributário municipal, se a atualização do cadastro terá efeito retroativo à data da lavratura da escritura pública.
De qualquer forma, caso a mãe da leitora venha a ser responsabilizada pelo pagamento do IPTU, poderá cobrar tais valores do atual proprietário.
* A pergunta foi respondida pelo registrador Fábio Martins Marsiglio, Oficial de Piedade/ SP ediretor-adjunto de Assuntos Agrários do Irib, e publicada no dia 7/08/05, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo.
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