BE1886

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Terrenos de marinha
Irib reúne especialistas para discutir projetos


No último dia 30 de maio, na sede do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, reuniram-se Evangelina de Almeida Pinho (gerente-regional da SPU), Maria Lúcia Salum D’Alessandro e Julia Azevedo Moretti (arquiteta e advogada da SPU), Sérgio Jacomino (Presidente do Irib), Jürgen Phillips (UFSC), Andréa Carneiro (UFPE) para discutir problemas relacionados com terrenos de marinha.

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Definição do conceito de terreno de marinha

Há divergência na conceituação de terrenos de marinha. A literatura colonial indica que a faixa de 33 metros corresponde ao alcance da bala dos canhões e a faixa de marinha seria necessária para manter uma tutela pública nessa área. Fala-se ainda em uma faixa com função originária de acesso público ao mar, de forma a garantir o desembarque de cargas.

Critérios possíveis de demarcação

A legislação patrimonial determina que os terrenos de marinha serão medidos a partir da Linha da preamar média (LPM) de 1831. Afora as dúvidas sobre a adequação dessa referência estática, o próprio posicionamento da LPM na costa não é pacífico.

Há quem defenda que a LPM é o próprio mar. Entre aqueles que defendem que a LPM deve ser demarcada de acordo com a média das marés, há divergência sobre qual é a média, ou seja, se a demarcação deve ser feita de acordo com a maré média (média das médias) ou com a maré de sizígia (média das altas).

É necessário identificar um critério defensável juridicamente e realizar a demarcação da LPM, pacificando, então, os inúmeros conflitos que envolvem a identificação dos terrenos de marinha.

Para tanto, é preciso diferenciar os lugares com LPM já homologada daqueles ainda pendentes de regularização. Nos primeiros, não se deve mexer no posicionamento da LPM. No segundo caso, para regularizar a situação deve-se demarcar a linha fisicamente e georreferenciar os pontos, independentemente do critério adotado, desde que o mesmo seja sustentável juridicamente.

Cadastro multifinalitário

A base cadastral deve incluir, além de dados cartográficos georreferenciados, uma base de dados de diversas naturezas. Um cruzamento de informações diferentes, provenientes das Prefeituras, dos Cartórios de Registros de Imóveis e da União, permitiria a interconexão de informações e evitaria os prejuízos advindos do paralelismo das bases. A transferência de informações poderia ser garantida por meio do processo de certificação de informações disponibilizado pelo ICP-Brasil (MP 2200/2001)

Foi aventado um projeto piloto, usando a metodologia proposta pelo Conselheiro Científico do Irib, Jurgüen Phillips, que poderia ser montado com a participação dos Cartórios de Registro de Imóveis locais, Prefeitura Municipal, IRIB e SPU. Para a seleção do trecho a ser trabalhado no projeto piloto, podem ser usados os seguintes critérios:
 

      • Existência de convênio de ordenação territorial;

      • Existência de base cartográfica municipal georreferenciada.


Futuramente, seria interessante estudar a viabilidade e o interesse da participação de empresas como a Petrobrás nos projetos de demarcação da LPM. Essa participação poderia servir para saldar dívidas ambientais, e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público poderiam ser firmados nesse sentido. Também seria possível pensar em um financiamento do Banco Mundial, o qual se preocupa com as atualizações de dados e com a sustentabilidade econômica do sistema cadastral.

Confira também:

Localização geodésica da linha da preamar média de 1831
 
LPM/1831 - demarcação dos terrenos de marinha e seus acrescidos
Prof. Dr. Obéde Pereira de Lima – Eng. Cartógrafo, Prof. Dr. – Ing. Jürgen Wilhelm Philips
Prof. Dr. Jucilei Cordini

Resumo: Este artigo está relacionado com a Tese de doutorado com o mesmo título, desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja pesquisa realizada aborda o problema da demarcação dos terrenos de marinha e seus acrescidos, criando uma metodologia para o estabelecimento de um modelo científico que possibilita a localização geodésica da "Linha da Preamar Média de 1831 - LPM/1831, a partir da análise harmônica dos dados amostrados de marés, de modo que atenda a exatidão e a precisão das medidas compatíveis com o levantamento cadastral destas parcelas imobiliárias inseridas entre os bens da União. A metodologia desenvolvida participa de atividades em quatro áreas distintas: a) na Hidrologia: com a instalação e operação de uma estação maregráfica, para a obtenção de dados amostrados da maré durante um período mínimo de um ano; b) na Geodésia: com a determinação das coordenadas geodésicas de pelo menos dois pontos extremos, utilizando o GPS (Global Positioning System) em posicionamento com precisão de 1 ppm, para amarração e controle do levantamento planialtimétrico da linha de costa e dos perfis de praia, c) na Informática: com o processamento dos dados amostrados de marés, efetuando-se a análise harmônica e a retrovisão da preamar média para o período desejado (ano de 1831), utilizando um software para microcomputadores PC (Personal Computer) . Prossegue na determinação da cota básica, o que é feito pela comparação entre o datum altimétrico oficial e altura da preamar média/1831 processada para o local; e d) na Topografia: quando se executa, por fim, a localização da LPM/1831 e da "Linha Limite dos Terrenos de Marinha - LLM". Esta metodologia foi testada pela aplicação em uma área de estudo na Praia da Enseada, em São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, onde foi constatada uma diferença da ordem de cem (100) metros na localização da LPM/1831 pelos critérios estabelecidos pela SPU, atingindo toda a avenida beira-mar e mais a metade das quadras de imóveis fronteiros com esta avenida. Finalmente, faz-se uma análise dos resultados obtidos e externam-se a conclusão e as recomendações. Palavras Chaves: Hidrologia; Maré; Geodésia; GPS; Levantamento; Informática. Para obter uma cópia integral, clique aqui.



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