BE1872
Compartilhe:
DCI
Certidão é negada a sócios de devedora
O Fisco pode, sim, recusar certidão negativa de débito aos únicos sócios de uma nova empresa que são integrantes de outro estabelecimento devedor do Fisco. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial da Distribuidora Isagam Ltda., de Minas Gerais.
"Conceder certidão negativa na hipótese presente implica prestigiar a fraude contra o Fisco, em verdadeira quebra da isonomia em detrimento de milhões de contribuintes que com dificuldade operam suas empresas com regularidade", observou o ministro Francisco Falcão, relator do processo no STJ.
A fim de conseguir a certidão negativa, os sócios entraram na Justiça com um mandado de segurança afirmando direito líquido e certo à obtenção do documento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido, considerando, no caso, possível, a negativa do Fisco. Segundo o Tribunal, a personalidade jurídica não pode ser usada como anteparo da fraude. "A conduta desregrada dos sócios das empresas já foi alvo de comunicação por crime, em hipótese, ao Ministério Público para fins de tomada de medidas na seara criminal", acrescentou.
No recurso para o STJ, a empresa alegou que a decisão do TJMG ofende os artigos 128 e 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, bem como que há divergência jurisprudencial com outros julgados do STJ para o mesmo caso. Segundo a defesa, o simples inadimplemento não constitui infração à lei capaz de ensejar a responsabilidade dos sócios. Afirmou, ainda, ser incabível, a recusa de fornecimento da certidão negativa de débito pelo fato de seus sócios serem integrantes de outra empresa devedora do Fisco.
(DCI , SP, 5/7/05. Coluna Legislação , p. A-5).
FOLHA DE SÃO PAULO
CEF flexibiliza regra de financiamento
CASA PRÓPRIA – Banco agora aprova crédito para quem tem dívidas pendentes e permite negociar prazos e valores
A CEF (Caixa Econômica Federal) anunciou, na última segunda-feira, medidas que prometem diminuir a burocracia para quem pretende obter financiamento para comprar imóveis.
Todas já estão valendo, e a principal delas diz respeito a quem tem o nome "sujo" no cadastro de entidades de proteção ao crédito, como a Serasa. "Antes, o crédito não era disponibilizado para pessoas com esse tipo de "mácula'", diz Flávio Prando, 48, diretor de Programas Habitacionais do Secovi-SP (sindicato da habitação de São Paulo).
Agora, o banco concede uma pré-aprovação do crédito, mas só libera o dinheiro depois que o candidato quitar as dívidas e regularizar sua situação.
Outra mudança é na entrevista de crédito, que eliminou perguntas sobre dados que exigem comprovação. Assim, a aprovação ou a negativa passa a ser imediata. Se uma proposta é recusada, o candidato tem a opção de mudar valores e prazos para conseguir o financiamento.
"Éramos mais detalhistas a respeito da composição dos gastos familiares", explica Augusto Bandeira Vargas, 49, superintendente institucional de negócios de São Paulo da CEF. "Passamos a considerar efetivamente despesas com aluguel, condomínio e pensão alimentícia. Em dez minutos, o candidato já tem um retorno."
Influência nos bancos
Vargas afirma que o objetivo dessas novas medidas tomadas pela instituição foi "tornar o processo mais simples para executar o orçamento habitacional de 2005, de R$ 10 bilhões". "Com as medidas, diminuirão o tempo de atendimento e os custos para realizá-lo", pondera.
A iniciativa pode incentivar outros bancos a desburocratizar a contratação de financiamentos. "Ela sempre abriu caminho", diz Marcos Cardoso, 26, gerente de atendimento da Ammesp (Associação de Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo).
Para Prando, esse é um pontapé inicial. "Falta reduzir o valor das prestações e ampliar o prazo do financiamento. Em outros países, é comum o prazo de 30 anos, o que reduz a parcela e a renda necessária para pagá-las."
Os bancos, por sua vez, dizem que não há possibilidade de alterar esses parâmetros tão cedo. Atualmente, em média, os planos de crédito prevêem um prazo de 15 anos --excepcionalmente 20--, um comprometimento de renda de 25% e uma porcentagem de financiamento de 70% a 80% do valor de avaliação do imóvel.
"Vai acontecer em um prazo de tempo maior", calcula Décio Tenerello, presidente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
"Depende da evolução da economia. Se o PIB crescer 4% ao ano por quatro ou cinco anos seguidos, haverá um aumento do número de pessoas com capacidade de assumir um financiamento, o que poderá mudar as condições de contratação."
No caminho da desburocratização, a Abecip estuda, com a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores), a concentração de todo tipo de certidão negativa relacionada ao imóvel pretendido em um só documento, o de matrícula do bem no cartório de registro. Isso só deve ser viabilizado em 2006. (Edson Valente)
(Folha de São Paulo , SP, 10/7/05. Coluna Imóveis , p. 5).
DIÁRIO DO COMÉRCIO
Em busca de uma nova identidade
Pessoas com nomes constrangedores, como a cirurgiã-dentista Dirosdineide, enfrentam a burocracia e conseguem na Justiça mudar de vida.
Quem não ficaria constrangido se fosse registrado em cartório com os nomes Dirosdineide, Bananéia, Barrigudinha, Céu Azul ou Chevrolet da Silva Ford? Não são raros os casos de pessoas que passam a vida inteira se queixando do nome que seus pais lhe deram. E que, por não querer enfrentar a burocracia, acabam carregando nomes que extrapolam o bom senso.
Mas a vida dessas pessoas pode mudar apenas com a sentença de um juiz. A empresária Lorizete festejou quando conseguiu mudar seu nome para Loren. Como se não bastassem as inúmeras correspondências que chegavam em sua casa tratando-a como homem, o desconforto era ainda maior quando chegava em um consultório médico e a chamavam de "senhor Lorizete".
O pior é que, além de todo o transtorno de confundirem seu sexo inúmeras vezes, ela também era chamada pelos colegas de escola de "Lorenzetti", numa associação à marca de chuveiros.
A cirurgiã-dentista Dirosdineide também era vítima de constrangimentos antes de trocar seu nome por Denise. Sua vergonha era tanta que fez questão de substituí-lo antes de concluir a faculdade para que seu diploma fosse emitido como Denise. "Elas já eram chamadas pelos amigos e familiares de outra forma, por isso não foi difícil provar o incômodo que os verdadeiros nomes traziam para ambas", afirma o advogado Angelo Carbone, responsável pelo processo que fez a alteração dos nomes.
De acordo com o advogado, o processo para mudança de nome - a ação de retificação de assento - é trabalhoso. É possível fazer a alteração gratuitamente pela Justiça, ou com a ajuda de um advogado. Mesmo que a ação tramite gratuitamente, o custo não será totalmente zero por conta do volume de certidões, cópias de documentos necessários para abrir o processo. "Tudo vai depender do volume de solicitações que a vara de registros públicos exigir para validar a alteração", esclarece Carbone.
Além de reunir documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, prova de residência e certidões dos cartórios de distribuição civil, criminal e protestos, o interessado precisa comprovar que se sente constrangido com o nome atual.
Para isso, é necessário apresentar três testemunhas. A tramitação do processo pode demorar de dois meses a dois anos.
"O constrangimento e a tristeza causadas pelo nome na vida dessas pessoas devem ficar evidentes para o juiz. E uma simples correspondência com o tratamento masculino quando se trata de uma mulher pode servir como prova", comenta Carbone.
Segundo o advogado, a mudança de nome é permitida desde a edição da Lei de Registros Públicos em 1973. Mas muitas pessoas se intimidam em alterar seu nome por causa do processo burocrático. O pedido de mudança não tem prazo de prescrição, ou seja, a alteração pode ser feita em qualquer momento da vida. "No caso de menores de 18 anos, os pais ou os tutores devem solicitar a alteração", orienta.
(Diário do Comércio , SP, 11/07/05. Coluna Leis, Tribunais e Tributos , p. 6).
Últimos boletins
-
BE 5829 - 16/05/2025
Confira nesta edição:
RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | ANOREG-BR esclarece importância da RARES-NR | PMCMV – Classe Média: cabelereira assina primeiro contrato no RJ | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Os 7 principais erros na usucapião extrajudicial: Uma análise jurídica aprofundada – por Bernardo Chezzi e Carol Abreu | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
-
BE 5828 - 15/05/2025
Confira nesta edição:
IRIB e Projeto ELLAS incentivam doação do IR para apoio ao Instituto Maria Bonitona | PodEnnor: episódio tratou da execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores | PQTA 2025: ANOREG/BR abrirá inscrições para premiação no dia 26 de maio | Ata Notarial e sua aplicação em contratos é tema de infográfico produzido pela ANOREG/BR | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | TAC7: “Destrave o Gestor que Existe em Você” | Fraude no INSS e o conveniente esquecimento dos “cartórios”: No país do jeitinho, prendam os suspeitos de sempre – por Alexandre Gonçalves Kassama | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5827 - 14/05/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário: envie seu trabalho! | 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas é encerrado com Carta de Manaus | Censo 2022: 61,7% do total da população quilombola vivem em áreas rurais | Histórias Além Muros vence Prêmio Faz Diferença | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | TAC7: “Destrave o Gestor que Existe em Você” | PLP n° 108/2024 e as controvérsias do STF sobre o ITBI – por João Vitor Janson | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Usufruto – cancelamento. Direito de acrescer. Usufrutuário – falecimento. Imposto – incidência.
- Matrícula extraviada – restauração. Princípios da Continuidade e da Especialidade. Requisitos legais.
- Os 7 principais erros na usucapião extrajudicial: Uma análise jurídica aprofundada