BE1832
Compartilhe:
REGISTRO DE IMÓVEIS - DIÁRIO RESPONDE
Nesta semana o tema focado relaciona-se com aquisição de imóveis. A resposta foi preparada pela registradora paulista Aline Molinari e publicada na edição de 3/7/2005, coluna imóveis, do Diário de São Paulo.
PERGUNTA: Quero comprar uma casa no bairro do Tatuapé e não sei quais os cuidados que devo ter antes de fechar o negócio. G.T. – Belenzinho, SP
RESPOSTA DO IRIB: O dia-a-dia demonstra que ainda faltam esclarecimentos quanto a questões práticas no momento de se comprar um imóvel. Qual o primeiro passo? Com o fins de melhor esclarecer, é importante ter em mente que, segundo o atual Código Civil Brasileiro em seu artigo 1245, somente com o registro adquire-se a propriedade. Assim, primeiramente a pessoa, eventual adquirente, deve comparecer à serventia imobiliária competente, isto é, no cartório em que o imóvel de seu interesse encontra-se matriculado, e requerer uma certidão da respectiva matrícula, a qual pode ser fornecida a partir do endereço do imóvel ou pelo nome do proprietário. Qualquer pessoa poderá solicitá-la e tendo em mãos tal certidão, na qual constará toda a “vida” do imóvel, o interessado poderá, por simples leitura, verificar qual a metragem do imóvel, seus limites e confrontações, se sob aquele imóvel pesam ônus reais e se quem pretende vendê-lo é realmente o seu proprietário.
É bem verdade que o tabelião, escolhido pelo prudente critério das partes, não só é capaz, mas tem o dever jurídico de proceder a este exame e orientação das partes negociantes. Porém, também é importante ressaltar que a escritura pública é obrigatória somente para os negócios jurídicos cujo valor exceda o equivalente a 30 salários mínimos (Código Civil, artigo 108). Abaixo deste valor, os contratantes podem optar pelo instrumento particular, isto é, contrato particular de compra e venda, no qual devem ser observados todos requisitos da lei. Mas se a opção for pela escritura pública, esta terá seu custo reduzido em 40%, conforme prevê a tabela de emolumentos do Estado de São Paulo (Lei nº 11.331/02 e Dec. 47.589, de 14/01/2003, item 1.6, das notas explicativas da tabela I). Sendo relevante ressaltar que somente o tabelião tem fé pública, sendo responsável pelos fatos e atos por ele atestados.
A maioria das demandas judiciais, na esfera civil, refere-se aos chamados “contratos de gaveta”, isto é, contratos particulares feitos sem a observância dos requisitos legais, aos quais não é dada a garantia jurídica proporcionada pelo registro. Quem vende para mais de uma pessoa o mesmo imóvel, de sua propriedade ou não, comete crime (artigo 171, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal) e, só será proprietário quem primeiro tiver seu título registrado no Registro de Imóveis, ainda que já existam outras escrituras lavradas referentes ao mesmo imóvel.
Ou seja, o primeiro que registrar será o proprietário, restando aos demais somente a via judicial. Portanto, fique atento e siga todos os cuidados legais, que você certamente fará uma boa compra, com toda a segurança jurídica almejada.
Últimos boletins
-
BE 5844 - 06/06/2025
Confira nesta edição:
Inscreva-se já no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL! | Expropriação e transmissão de propriedade foram temas da nova edição da RDI em Debate | CEF registra lucro líquido de R$ 4,9 bilhões no 1º trimestre | PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos | Seis novas RPPNs são criadas pelo Governo Federal | Clipping | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel – por Clodomiro Fernandes Lacerda | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5843 - 05/06/2025
Confira nesta edição:
Condomínio de lotes será tema de painel do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Provimento CN-CNJ n. 196, de 4 de junho de 2025 | Dia Mundial do Meio Ambiente: Cartórios brasileiros cada vez mais engajados na sustentabilidade ambiental | Confira a nova edição da revista “Cartórios com Você” | Amazônia: estudo aponta que 10,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas apresentam alto risco de grilagem | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Atualizações normativas para a usucapião extrajudicial em Minas Gerais – por Letícia Franco Maculan Assumpção, Paulo Hermano Soares Ribeiro e Carlos Rogério de Oliveira Londe | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5842 - 04/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária | INCRA envia Ofício ao IRIB sobre emissão do CCIR-2025 | Portaria SPU/MGI n. 4.322, de 2 de junho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 195, de 3 de junho de 2025 | CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI | Exame Nacional dos Cartórios: FGV divulga resultados preliminares | RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor – por Priscylla Bezerra Lima | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos