BE1809

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Execução hipotecária. Alienação do imóvel - prévia avaliação - necessidade. Contraditório.


Execução hipotecária extrajudicial. Decreto-lei n. 70, de 21.11.66. Nulidade. Ausência de avaliação.

– Tanto quanto na execução judicial prevista na Lei n. 5.741, de 1º.12.71, na execução hipotecária extrajudicial instituída pelo Decreto-Lei n. 70, de 21.11.66, a prévia avaliação do imóvel a ser alienado constitui uma exigência para garantia do mutuário e de terceiros eventualmente interessados. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 480.475, Rio Grande do Sul, julgado em 03/05/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Adjudicação - anulação. Fraude à execução - dação em pagamento. Penhora.


Processual civil. Adjudicação. Anulação. I – A adjudicação é anulável por ação ordinária, como os atos jurídicos em geral; se, porém, forem apresentados embargos à adjudicação, será necessária ação rescisória para anular a decisão neles proferida. II – No caso, não tendo sido oferecidos embargos à adjudicação, cabível era a ação anulatória. III – Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 146.260, São Paulo, D.J. 13/06/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Protesto contra alienação de bens. Averbação - impossibilidade.


Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Precedentes da Corte. 1. A Terceira Turma desta Corte já assentou que a "averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos artigos 869 e 870 do Código de Processo Civil, eis que contraria a solução prevista, assim a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e autoriza confusão que pode ensejar dificuldade para a realização de eventual negócio" REsp n° 73.662DMG, de minha relatoria, DJ de 23D6D97). 2. Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 606.261, Paraná, D.J. 13/06/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Manutenção de posse - inadmissibilidade. Ocupação de área pública. Detenção.


Manutenção de posse. Ocupação de área pública, administrada pela “Terracap – Companhia Imobiliária de Brasília”. Inadmissibilidade da proteção possessória. A ocupação de bem público não passa de simples detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória contra o órgão público. – Não induzem posse os atos de mera tolerância (art. 497 do Código Civil/1916). Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 489.732, Distrito Federal, D.J. 13/06/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Comunicado 1ª VRPSP nº 04/2005. Mandado final - retirada. Intimação - recolhimento de custas.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre a retirada de mandados finais no 1º Ofício de Registros Públicos, pelos Oficiais de Registro ou autorizados e intimação da parte interessada para recolhimento de custas. ( Comunicado 1ª VRPSP nº 04/2005, São Paulo, D.O.E. 16/06/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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