BE1792

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GeoBrasil 2005


Limites legais de imóveis no cadastro imobiliário
Andrea F.T. Carneiro *


Dando seguimento à divulgação dos trabalhos apresentados no GEOBrasil 2005, realizado em São Paulo, de 30 de maio a 2 de junho de 2005, no Centro de Exposições Imigrantes (confira notícias aqui), apresentamos a sinopse do trabalho apresentado pela Eng. Dra. Andréa F.T. Carneiro, da Universidade Federal do Pernambuco, que trata dos limites legais dos imóveis no cadastro imobiliário.

O texto integral estará sendo publicado na Revista de Direito Imobiliário.

Limites legais de imóveis no cadastro imobiliário
Andrea F.T. Carneiro *

A administração territorial de um país envolve processos de determinação, registro e disseminação de informações sobre direitos imobiliários, valor e uso do solo. A informação territorial produzida deve permitir o estabelecimento de políticas territoriais com objetivos diversos, como garantia da segurança do direito de propriedade e do crédito, a regulação do mercado imobiliário, o desenvolvimento e manutenção do planejamento rural e urbano, a tributação imobiliária, o gerenciamento ambiental, entre outros.

Observam-se dificuldades comuns em sistemas de administração territorial, como estruturas administrativas frágeis, dificuldades no cumprimento de legislações nacionais, conceitos legais de propriedade incompatíveis com a ocupação de fato, procedimentos técnicos e legais excessivamente complexos. Todas essas dificuldades são familiares a todos os que lidam com informações sobre a terra no Brasil. A nova realidade do cadastro implica a compreensão de conceitos relativos às atividades que passam a ser exigidas, na mudança de rotinas e processos administrativos (nem sempre assimilados ou bem recebidos pelos responsáveis pelo desenvolvimento das ações) e numa capacitação do profissional de levantamento que não se fazia necessária no modelo anterior.

A apresentação no Geobrasil tratou de esclarecer elementos técnicos do cadastro e conceitos de limites imobiliários, do ponto de vista legal. Apresentou-se a seguinte definição de limite: “é uma superfície vertical que define onde termina um domínio territorial e onde começa o próximo”. Fisicamente, no entanto, o limite é materializado por meio de feições lineares, como cercas e muros, ou pontuais, como marcos e estacas de madeira. Assim, nem sempre fica determinada no terreno a posição do limite legal (no centro ou de um dos lados da cerca ou do muro?).

Um histórico da determinação de limites territoriais indica que, à medida que o uso da terra torna-se mais intensivo, aumentando o seu valor, cresce a demanda por uma melhor definição dos limites territoriais.

Um levantamento dos tipos de caracterização de limites utilizados em alguns países identifica basicamente dois tipos: os limites específicos, por coordenadas, mais precisos, porém mais caros; e os limites gerais, baseados em mapas, menos precisos, porém mais baratos. A razão de se ter adotado para imóveis rurais no Brasil o primeiro sistema deve-se ao fato de que não dispomos de mapas cadastrais sistemáticos, aos quais pudéssemos referenciar a caracterização desses limites. A partir dessa discussão, verifica-se a necessidade de se estudar o estabelecimento de legislações e normas específicas para cadastro, seja este urbano ou rural, público ou privado.

* Andrea F.T. Carneiro é professora de engenharia cartográfica da UFPE - Departamento de Engenharia Cartográfica. Engenheira Cartógrafa, Mestre em Ciências Geodésicas, Doutor em Engenharia de Produção, Docente e Pesquisadora do Departamento de Engenharia Cartográfica da UFPE e membro do Conselho Científico do Irib.



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