BE1763
Compartilhe:
Execução trabalhista. TST decide que bem dado em garantia de crédito é impenhorável.
A Quinta Turma do Tribunal Superior acolheu pedido do Banco do Brasil e desconstituiu penhora de um veículo alienado em regime de fidúcia (confiança). Para a segunda instância, o credor fiduciário, no caso o BB, não teria plenos poderes de proprietário sobre o bem alienado, o que permitiria a penhora, mas o relator do recurso no TST, juiz convocado José Pedro de Camargo, apontou violação ao direito de propriedade, assegurado na Constituição.
O carro foi dado em garantia ao Banco do Brasil por uma construtora do Rio Grande do Sul no contrato de abertura de crédito em conta corrente. A penhora deveu-se a um débito trabalhista da empresa. “O objeto da penhora não é de propriedade do devedor, mas sim de terceiro (Banco do Brasil), estranho à presente demanda”, disse o relator.
Camargo citou seguidas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a impenhorabilidade do bem alienado fiduciariamente na execução contra o devedor fiduciário, por se constituir afronta ao direito de propriedade. Ele disse que a jurisprudência do TST (OJ 226) também reflete o entendimento de que o bem dado em garantia por alienação fiduciária constitui óbice à penhora na esfera trabalhista, “pois é de propriedade do terceiro embargante, no caso, o banco, estranho à execução, já não pertencendo mais ao patrimônio da executada (devedora)”. (RR 67177/2002). ( Notícias do TST, 19/5/2005). Consulte o encaminhamento processual .
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança
- Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
- Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024