BE1662
Compartilhe:
Registro e desenvolvimento econômico e social
Formalizar a terra foi a chave para o Peru
Formalizar a terra foi fundamental para a decolagem econômica que ocorreu no Peru a partir de 1994, lembrou Francisco Etchegaray Gómez de la Torre, advogado, assessor da Superintendência Nacional de Registros Públicos do Peru e coordenador do componente Registro do Programa de Títulos e Registros de Terras. O especialista visitou o país para apresentar o relatório "Fazendo Negócios em 2005: Obstáculos para o Crescimento", elaborado por técnicos do Banco Mundial.
Francisco Etchegaray em visita ao Quinto Registro de Imóveis de SP (da esquerda para direita SJ, Gustavo Leão, Rogério Bacellar Portugal e Francisco Etchegaray).
Ele afirmou que como o registro abarca o que é propriedade imóvel, propriedade móvel, pessoas jurídicas e pessoas físicas, "a transparência e a segurança que oferecem permitiu que os operadores econômicos incrementassem o nível de suas transações, com a segurança de estar trabalhando dentro da formalidade, sem correr riscos".
Cadastro veraz e registro eficaz
Sobre o problema apresentado no Paraguai, com as titulações superando a superfície total do país, Echegaray considerou que se trata de um problema de cadastro. Explicou que o cadastro apresenta uma realidade física, enquanto que o registro oferece uma segurança jurídica, "e se a realidade jurídica não é igual à realidade física, ocorrem os fenômenos de mais de uma titulação para um mesmo prédio".
Ele assinalou que a situação em que vive o Paraguai também é vivida em outros países e recomendou justificar a propriedade com base em um cadastro veraz. "Uma vez localizados os prédios, por meio do que se conhece como coordenadas UTM , a formalização das propriedades e suas divisões têm de corresponder ao que fisicamente aparece. O registro, que é jurídico, não pode conter a descrição de um prédio que não seja a realidade de um prédio, porque senão isso seria uma novela", acrescentou.
Etchegaray assinalou que é preciso diferenciar o problema da posse da terra rural do problema da posse da terra urbana. "No caso do Peru, tínhamos a propriedade urbana informal, produto das invasões, cujos ocupantes já se encontravam vivendo ali há gerações. Neste caso, foi utilizado um procedimento especial mediante uma lei”.
Ele lembrou que todos os terrenos invadidos eram originalmente do Estado. O Estado entregou à Comissão de Formalização da Propriedade Informal a possibilidade de titular tais terrenos e se titulou como proprietário a cada um dos ocupantes.
No caso das áreas rurais, "utilizamos também o mecanismo da posse, porém, por meio do mecanismo da comprovação da posse da terra, com uma série de provas, se não há oposição para que essa pessoa passe de um possuidor para ser um proprietário, o registro convalida essa propriedade", indicou o especialista.
Reforma institucional
A reforma peruana dos Registros Públicos começou pelo plano institucional, com o intuito de saneá-la do alto grau de corrupção que envolvia os Registros e torná-los eficientes. Assim, explicou Francisco Etchegaray Gómez de la Torre e enfatizou que esse passo é básico para o dinamismo dos negócios.
Ele lembrou que no Peru procedeu-se à "unificação de todos os registros jurídicos, ou seja, de todos aqueles que não são administrativos". Após essa reforma institucional, que ocorreu por meio de uma lei, o pessoal que trabalhava no setor foi analisado. Eles foram submetidos a um exame e 80 por cento deles tiveram de ser retirados.
Atualmente, quem deseja ser registrador "deve passar primeiro por um exame sumamente rigoroso. Um Registrador pode ser somente um advogado que se submeteu a um concurso. Por exemplo, em um exame se inscreveram 500 advogados e somente cinco foram aprovados no exame escrito", assinalou Etchegaray.
Outro passo importante dado pelos peruanos foi a melhoria salarial dos registradores. "Um registrador no Peru ganha o suficiente para não apresentar nenhum tipo de tentação para conseguir algum ingresso adicional e, nesse momento, quando houve a reforma institucional, uma nova tecnologia começou a ser introduzida, tanto nos equipamentos de hardware quanto de software. Não colocamos o carro na frente dos bois", disse.
Finalmente, explicou que o registro não recebe dinheiro do tesouro público no Peru. "Ele se auto-financia com as taxas registrais. Possui 58 cartórios em todo o país, dividido em 13 regiões registrais e uma superintendência nacional". ( La nación, Paraguay, 21/3/2005 ).
Últimos boletins
-
BE 5714 - 18/11/2024
Confira nesta edição:
18 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR | NOTA DE FALECIMENTO – SÉRGIO POMPÍLIO ECKERT | NOTA DE FALECIMENTO – JOÃO DALMÁCIO CASTELLO MIGUEL | Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento | Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião – por Gustavo Favaro Arruda | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5713 - 14/11/2024
Confira nesta edição:
IRIB disponibiliza fotos do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Senado Federal aprova substitutivo do PL que regula Mercado de Carbono | STJ afeta REsp sobre alteração na lei de alienação fiduciária de imóveis | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Smart Contracts vs Contratos Eletrônicos vs Outras Classificações: Por uma sistematização de nomenclatura – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5712 - 13/11/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | Presidente do IRIB participa de AGE da CNR | Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024 | Mérito da Questão apresenta Lar Legal MS | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Coleção Cadernos IRIB: Adjudicação Compulsória Extrajudicial – obra escrita por João Pedro Lamana Paiva foi lançada no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método – por João Ricardo da Costa Menezes | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento