BE1606
Compartilhe:
III Encontro Ibero-americano de Direito Registral
Bolívia espera registradores da América Latina e Europa
O III Encontro Ibero-Americano de Direito Registral será realizado em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, entre os dias 3 e 6 de maio futuros.
Missões Jesuíticas – info:
http://www.bolivia.com/Turismo/ciudades/Santa_cruz/
O evento é patrocinado pela AECI (Agencia Española de Cooperación Internacional) e conta com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
Brevemente estaremos divulgando aqui maiores informações.
Em breve será lançada a página WEB do Encontro Ibero-Americano de Direito Registral que servirá de referência para os antigos alunos e se constituirá em importante ferramenta de informação para os futuros participantes.
Consulte também:
1) II Encontro ibero-americano de Direito registral em Cartagena 2004 debate o tema Títulos judiciais e o registro de imóveis - http://www.irib.org.br/birib/birib315a.asp
2) Conclusões do II Encontro ibero-americano sobre relações entre o registro da propriedade e os tribunais de Justiça, celebrado na cidade de Cartagena de Índias, Colômbia, nos dias 1o a 3 de março de 2004 - http://www.irib.org.br/birib/birib315a1.asp
3) Salas temáticas: Encontro Ibero-Americano de Direito Registral em Cartagena, 2004 e Encontro Ibero-Americano de Direito Registral em La Antigua, 2003
Preservação ou moradia? Falso conflito
Edésio Fernandes *
A urbanização intensa do país tem provocado a ocupação crescente de áreas de preservação permanente, de mananciais, non-aedificandi e outras áreas de valor ambiental.
Há ocupações recentes, como a expansão das favelas cariocas comprometendo a Mata Atlântica. Há muitas situações consolidadas, como é o caso da enorme população morando nas margens da Represa Billings em São Paulo.
Imagem
Esforços devem ser feitos para impedir novas ocupações de áreas ambientais e acabar com a "tolerância 100%" percebida na ação de muitos governos locais. Contudo, o tratamento das ocupações consolidadas, envolvendo milhões de pessoas, exige uma outra atitude dos governos e da sociedade. Um número crescente de brasileiros tem recorrido a processos informais de acesso à moradia devido à omissão e/ou à ação do poder público e de grupos imobiliários, e não se pode mais ignorar o princípio básico de que o tempo criou direitos para os ocupantes de áreas públicas ou privadas consolidadas, tal como reconhecido pela Constituição de 1988, Estatuto da Cidade de 2001 e Medida Provisória no 2.220/2001.
Programas municipais de regularização de assentamentos informais visam a materializar esses direitos, integrando as áreas e comunidades informais na estrutura formal das cidades.
Contudo, a questão das ocupações em áreas ambientais continua dividindo grupos. Trata-se de nova expressão do velho conflito entre os defensores da "agenda verde" do meio ambiente e da "agenda marrom" das cidades, conflito traduzido no crescimento paralelo e potencialmente antagônico de dois ramos do direito público, o Direito Ambiental e o Direito Urbanístico. Infelizmente, tais grupos têm sido insensíveis para com as demandas do outro, gerando assim decisões administrativas e judiciais conflitantes que vão da remoção de milhares de famílias pobres sem preocupação com suas necessidades de moradia, às decisões tomadas em prol dos moradores sem preocupação com valores ambientais.
Mas, haveria mesmo um conflito entre preservação ambiental e moradia? Trata-se de uma falsa questão: os dois são direitos sociais constitucionalmente protegidos com a mesma raiz conceitual, o princípio de função sócio-ambiental da propriedade. O desafio é compatibilizar esses dois direitos, o que somente pode ser feito pela construção não de cenários ideais, certamente não de cenários inadmissíveis, mas de cenários possíveis. Onde valores constitucionais forem incompatíveis e um tiver que prevalecer, medidas concretas têm que ser tomadas para mitigar ou compensar o valor afetado. Muitos programas locais têm construído esses cenários possíveis em que preservação e moradia são associadas.
Não há porque demonizar a população ocupante de áreas de preservação ambiental: é crucial que os governos e a população reconheçam que a regularização dos assentamentos informais é um direito coletivo, condição de enfrentamento do enorme passivo sócio-ambiental do país. Para tanto, é preciso que se adote um conceito antropocêntrico de natureza e que se tomem todas as medidas necessárias para a reversão do modelo de crescimento urbano segregador e poluidor, de tal forma que as cidades brasileiras possam se tornar verdadeiramente sustentáveis.
* Edésio Fernandes é Jurista e urbanista [email protected] e membro do Conselho Científico do Irib. Publicado no Jornal do Brasil de 5/3/2005 - Espaço Livre
Últimos boletins
-
BE 5610 - 28/06/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: CONHEÇA AS BELEZAS DA CAPITAL FEDERAL! | PMCMV: 30 mil novas moradias beneficiarão pequenos municípios | Governador do Estado do Maranhão sanciona lei que cria CGFE/MA | CGJES assina protocolo que incentiva desjudicialização | CENoR: Urbanismo e Registo | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado – por Geraldo Felipe de Souto Silva | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5609 - 27/06/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: não se esqueça de enviar os comprovantes de pagamentos e DARFs! | | Atuação da advocacia no foro extrajudicial: Vice-Presidente do IRIB participará de palestra amanhã na OAB/MT | CNJ promove a “1ª Oficina de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça” | Programa Periferia Viva: Governo Federal inicia contratações| RDI em Debate: invalidades no Registro de Imóveis e hermenêutica da qualificação registral imobiliária | CENoR: Urbanismo e Registo | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A Reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Alterações na comunhão parcial de bens – Parte III – por Flávio Tartuce | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5608 - 26/06/2024
Confira nesta edição:
RDI em Debate: invalidades no Registro de Imóveis e hermenêutica da qualificação registral imobiliária | Portaria SPU/MGI n. 4.329, de 20 de junho de 2024 | PL altera Lei dos Cartórios para prever manutenção de empregos quando houver troca de delegação nas Serventias Extrajudiciais | CGJAM promove primeira audiência pública do Programa “Solo Seguro – Favela” com comunidades indígenas | Em matéria do portal ND+, CORI-SC explica como funciona transmissão de terrenos de marinha | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Usucapião Como Meio de Fraude à Disciplina do Parcelamento do Solo – 1ª Edição – obra de Rodrigo Rodrigues Correia | Identidade digital no Brasil: segurança e desenvolvimento – por Layla Abdo Ribeiro de Andrada | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Usucapião extrajudicial. Fazenda Pública. Editais. Notificação.
- Carta de Adjudicação. Compra e venda – instrumento particular. Título judicial – qualificação registrária. Transmitente – certidões negativas. Princípio da Legalidade. Segurança Jurídica.
- Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado