BE1606

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III Encontro Ibero-americano de Direito Registral
Bolívia espera registradores da América Latina e Europa


O III Encontro Ibero-Americano de Direito Registral será realizado em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, entre os dias 3 e 6 de maio futuros.

Missões Jesuíticas – info:

http://www.bolivia.com/Turismo/ciudades/Santa_cruz/ 

O evento é patrocinado pela AECI (Agencia Española de Cooperación Internacional) e conta com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Brevemente estaremos divulgando aqui maiores informações.

Em breve será lançada a página WEB do Encontro Ibero-Americano de Direito Registral que servirá de referência para os antigos alunos e se constituirá em importante ferramenta de informação para os futuros participantes.

Consulte também:

1) II Encontro ibero-americano de Direito registral em Cartagena 2004 debate o tema Títulos judiciais e o registro de imóveis - http://www.irib.org.br/birib/birib315a.asp

2) Conclusões do II Encontro ibero-americano sobre relações entre o registro da propriedade e os tribunais de Justiça, celebrado na cidade de Cartagena de Índias, Colômbia, nos dias 1o a 3 de março de 2004 - http://www.irib.org.br/birib/birib315a1.asp

3) Salas temáticas: Encontro Ibero-Americano de Direito Registral em Cartagena, 2004 e Encontro Ibero-Americano de Direito Registral em La Antigua, 2003     




Preservação ou moradia? Falso conflito
Edésio Fernandes *


A urbanização intensa do país tem provocado a ocupação crescente de áreas de preservação permanente, de mananciais, non-aedificandi e outras áreas de valor ambiental.

Há ocupações recentes, como a expansão das favelas cariocas comprometendo a Mata Atlântica. Há muitas situações consolidadas, como é o caso da enorme população morando nas margens da Represa Billings em São Paulo.

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Esforços devem ser feitos para impedir novas ocupações de áreas ambientais e acabar com a "tolerância 100%" percebida na ação de muitos governos locais. Contudo, o tratamento das ocupações consolidadas, envolvendo milhões de pessoas, exige uma outra atitude dos governos e da sociedade. Um número crescente de brasileiros tem recorrido a processos informais de acesso à moradia devido à omissão e/ou à ação do poder público e de grupos imobiliários, e não se pode mais ignorar o princípio básico de que o tempo criou direitos para os ocupantes de áreas públicas ou privadas consolidadas, tal como reconhecido pela Constituição de 1988, Estatuto da Cidade de 2001 e Medida Provisória no 2.220/2001.

Programas municipais de regularização de assentamentos informais visam a materializar esses direitos, integrando as áreas e comunidades informais na estrutura formal das cidades.

Contudo, a questão das ocupações em áreas ambientais continua dividindo grupos. Trata-se de nova expressão do velho conflito entre os defensores da "agenda verde" do meio ambiente e da "agenda marrom" das cidades, conflito traduzido no crescimento paralelo e potencialmente antagônico de dois ramos do direito público, o Direito Ambiental e o Direito Urbanístico. Infelizmente, tais grupos têm sido insensíveis para com as demandas do outro, gerando assim decisões administrativas e judiciais conflitantes que vão da remoção de milhares de famílias pobres sem preocupação com suas necessidades de moradia, às decisões tomadas em prol dos moradores sem preocupação com valores ambientais.

Mas, haveria mesmo um conflito entre preservação ambiental e moradia? Trata-se de uma falsa questão: os dois são direitos sociais constitucionalmente protegidos com a mesma raiz conceitual, o princípio de função sócio-ambiental da propriedade. O desafio é compatibilizar esses dois direitos, o que somente pode ser feito pela construção não de cenários ideais, certamente não de cenários inadmissíveis, mas de cenários possíveis. Onde valores constitucionais forem incompatíveis e um tiver que prevalecer, medidas concretas têm que ser tomadas para mitigar ou compensar o valor afetado. Muitos programas locais têm construído esses cenários possíveis em que preservação e moradia são associadas.

Não há porque demonizar a população ocupante de áreas de preservação ambiental: é crucial que os governos e a população reconheçam que a regularização dos assentamentos informais é um direito coletivo, condição de enfrentamento do enorme passivo sócio-ambiental do país. Para tanto, é preciso que se adote um conceito antropocêntrico de natureza e que se tomem todas as medidas necessárias para a reversão do modelo de crescimento urbano segregador e poluidor, de tal forma que as cidades brasileiras possam se tornar verdadeiramente sustentáveis.

* Edésio Fernandes é Jurista e urbanista [email protected] e membro do Conselho Científico do Irib. Publicado no Jornal do Brasil de 5/3/2005 - Espaço Livre



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