BE3999

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BE3999 - ANO X - São Paulo, 08 de setembro de 2010 - ISSN1677-4388


 

Notas & Notícias

Condomínio em edificações tende a crescer

Encontro Nacional do IRIB em Natal vai abordar o condomínio em edificações, tema que merece atenção e cautela do registrador

Começa na próxima segunda-feira o XXXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil em Natal, no Rio Grande do Norte.

O IRIB aproveitará a oportunidade para fazer o lançamento de obras do direito registral, como o livro “Condomínio em edificações” (Saraiva), do advogado e membro do Conselho Editorial do IRIB Frederico Henrique Viegas de Lima, um dos palestrantes do primeiro dia do evento.

Baseado em sua tese de doutorado, o livro aborda controverso assunto do cotidiano do registrador urbano. Segundo o advogado, a questão dos condomínios e edificações merece mais atenção e cautela, uma vez que sua importância só tende a crescer.

Acompanhe a entrevista concedida pelo doutor Frederico Henrique Viegas de Lima ao Boletim Eletrônico IRIB.

BE – Qual o tema central do livro ”Condomínio em edificações”?

Frederico Viegas de Lima – O livro trata da personificação jurídica dos condomínios em edificações, que é um tema que não se encontra positivado, mas tem grande importância na atualidade uma vez que estes são cada vez mais complexos, com uma infinidade de relações jurídicas em que a personificaçāo se faz necessária. Muitas vezes, os condomínios são verdadeiras cidades em miniatura e as relações dentro deles necessitam uma personalidade jurídica para seu correto desenvolvimento. A única indicação normatizada é o Enunciado n. 90 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal/Superior Tribunal de Justiça, cujo texto era muito vago, por isso propusemos nova redação, curta e direta, pelo reconhecimento da personificação jurídica dos condomínios em edificações.

BE – A questão dos condomínios na área registral gera muitas dúvidas. No livro, o senhor aborda o tema também do ponto de vista do direito registral imobiliário? Em que aspectos?

Frederico Viegas de Lima – Por certo há uma abordagem registrária, na medida em que entendemos que a personificação ocorre no registro imobiliário quando o condomínio é instituído, não necessitando de qualquer outro registro a não ser o imobiliário. Contudo não necessita de um novo ato registrário sendo suficiente o registro da instituição do condomínio, que possui previsão no Código Civil. É importante ressaltar que se trata de um ato de registro imobiliário por excelência e não de outro órgão, dada a concentração dos atos relativos a imóveis no Registro Imobiliário.

BE – A solução encontrada pelo direito suíço para a questão dos condomínios é aplicável ao direito brasileiro de forma geral? E ao direito registrário? Em que aspectos?

Frederico Viegas de Lima – O sistema suíço de direitos reais e de direito registral é muito semelhante ao nosso. De outra parte, a reforma do Código Civil suíço que disciplinou os condomínios em edificações data de 1965, portanto, é contemporâneo da nossa Lei 4.591 de 1964. A maneira de ver o instituto é semelhante, mesmo quanto à inexistência de normativa que discipline a personificação, mas a Suíça possui problemas parecidos aos nossos, por ser um país vocacionado ao turismo, e conta com edificações complexas principalmente para os esportes de inverno. Também na Suíça ainda se busca uma solução para o tema. O único país que normatizou a personificação foi a França, na década de 1960.

II Encontro do Fórum de Assuntos Fundiários começa amanhã em Belém-PA

“A segurança jurídica dos registros de imóveis é essencial para garantir a pacificação social”, destaca o juiz do CNJ, Marcelo Berthe

Mais de mil pessoas já se inscreveram para participar do II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, que será realizado de 9 a 11 de setembro, em Belém (PA). O evento vai debater temas relacionados à questão agrária e urbana no país, com o objetivo de propor soluções para garantir a segurança jurídica da propriedade e prevenir conflitos relacionados à disputa de terra. Os presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, e do Banco Central, ministro Henrique Meirelles, farão a abertura do encontro, no dia 9 de setembro, a partir das 19h, no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, também participará da solenidade.

O encontro é aberto ao público e, para participar, basta se inscrever pelo site do CNJ – www.cnj.jus.br – clicando no banner do II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários. As inscrições são gratuitas. O encerramento do encontro, no dia 11, será feito pela nova corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que toma posse na próxima quarta-feira (8/9). A ministra vai abordar o tema “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em questão fundiária”. Clique aqui para ver a programação completa do evento.

O grande foco do encontro este ano será a garantia da segurança jurídica das propriedades na Amazônia Legal, segundo o coordenador do Comitê Executivo do Fórum, juiz Marcelo Berthe. “A segurança jurídica dos registros de imóveis é essencial para garantir a pacificação social”, destaca Berthe. A questão fundiária e a desigualdade no Brasil serão abordadas no segundo dia do encontro pelo representante do Instituto Pólis, Nelson Saule Júnior. O secretário nacional de programas urbanos do Ministério das Cidades, Celso Santos Carvalho, também participará do evento, abordando o direito à moradia. A presidente da Anoreg/SP Patricia Ferraz participa de workshop como expositora do tema “A regularização fundiária e o desenvolvimento sustentável – a disciplina no direito brasileiro”. O combate ao trabalho escravo e o desenvolvimento sustentável também estão entre os assuntos que serão discutidos no encontro.

Ações do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ

As propostas apresentadas durante o encontro servirão de ações do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, responsável por elaborar estudos e medidas concretas para dar maior agilidade e efetividade aos processos judiciais relacionados ao tema. Desde o I Encontro Nacional, realizado em outubro do ano passado em Campo Grande (MS), o Fórum realizou mutirões de conciliação no Pará e inspeções em cartórios de registros de imóveis, durante as quais foram detectados inúmeras irregularidades. No mês de agosto a Corregedoria Nacional de Justiça cancelou mais de 5 mil registros imobiliários irregulares no Pará.

(Fonte: CNJ)

PL exige que seja aplicado o regime da separação de bens em determinados casos de união estável

Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 7489/10 (PL nº 7489/10), que exige a aplicação do regime de separação de bens, nos casos de união estável, onde: a) um dos companheiros seja viúvo(a) com filhos do cônjuge falecido ou divorciado que não tenham finalizado o processo de partilha e divisão dos bens e; b) viúva ou mulher com casamento anulado, antes do prazo de dez meses do começo da viuvez ou dissolução do matrimônio.

A proposta, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estende à união estável as mesmas regras da separação de bens imposta aos casamentos. O atual Código Civil disciplina as regras de separação de bens ao casamento, mas se omite em relação à união estável, aplicando a regra geral, onde o regime da comunhão parcial de bens é o aplicado na união estável.

O Deputado argumenta, na justificativa para o PL, que “além de se garantir maior proteção patrimonial à pessoa maior de sessenta anos, prevenir-se-á lesão a patrimônio de eventuais herdeiros no caso de união estável contraída após viuvez, bem como em relação ao de ex-cônjuge nas hipóteses de separação e divórcio.”

A informação foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias.



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