BE1586
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JORNAL VALOR – 3/3/2005
Penhora on line é risco ao contribuinte.
Hercília Mª do Amaral dos Santos *
“As dificuldades que o Judiciário enfrenta podem comprometer as boas intenções da penhora on line ”.
Foi publicada em 9 de fevereiro de 2005 a Lei Complementar nº 118/05 – a chamada Lei de Falências – que alterou diversos dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN). Uma das alterações que mais alarma advogados e contribuintes é a introdução do artigo 185-A, o qual traz a possibilidade do juiz determinar a indisponibilidade de bens e direitos do contribuinte que tenha contra si ajuizada uma execução fiscal, e comunicá-la aos órgãos que promovem o registro e transferência de bens.
De acordo com esse dispositivo, o juiz poderá determinar a chamada penhora on line quando o devedor não pagar o valor executado e não apresentar bens à penhora e tampouco forem encontrados bens penhoráveis. O limite, evidentemente, será o valor exigível (valor da execução), devendo ser determinada a disponibilização (levantamento) imediata de valores excedentes.
No entanto, ao menos dois pontos devem ser analisados com a devida cautela, considerando que nossa legislação muitas vezes é perfeita na teoria, mas, quando aplicada na prática acarreta diversos problemas, não apenas para os operadores do direito como para os cidadãos que sofrem seus efeitos.
Isso significa dizer que a idéia de agilizar o procedimento de penhora, evitando fraudes às execuções, é realmente admirável. Entretanto, as diversas dificuldades que o Poder Judiciário enfrenta hoje – especialmente no que se refere à própria morosidade do órgão, que ora se pretende combater, bem como o enorme número de erros que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vêm cometendo quando da inscrição de débitos em dívida ativa da União e sua posterior cobrança judicial – podem comprometer as boas intenções da alteração legislativa em comento.
Primeiramente, há um grande e real perigo do valor penhorado ser maior do que o valor da execução, uma vez que a penhora de bens on line poderá recair sobre valores disponíveis em contas bancárias, por exemplo. É provável que tais contas representem um valor superior ao valor da execução que se visa garantir. Portanto, a menos que se crie um mecanismo de indisponibilidade parcial dos valores (que não existe hoje, frise-se), é muito provável que o valor penhorado seja superior ao valor supostamente devido pelo contribuinte.
Além deste problema, considerando o grande volume de processos que atualmente atravancam nosso judiciário, a morosidade do órgão infelizmente é um problema grave e não sanável de imediato, o que nos permite concluir que o levantamento dos valores excedentes não será deferido tão rapidamente.
Trazendo este problema para um caso prático, é possível que um contribuinte (pessoa jurídica) corra o risco de ver, por exemplo, seu faturamento indisponível de um dia para o outro, o que impossibilitaria que as atividades empresariais diárias tenham continuidade satisfatória. Pior, o valor penhorado pode ser superior à dívida e pode levar muito tempo para lhe ser disponibilizado novamente, sem que ao menos a dívida cobrada seja efetivamente devida. A penhora do faturamento, em si, já atrapalha as atividades da empresa e pode levá-la, inclusive, à inadimplência de outros débitos (trabalhistas, tributários ou de outra natureza), provocando maiores problemas na operacionalização dessa nova forma de garantia.
Além disso, é notório que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como a Secretária da Receita Federal, não processam as informações prestadas pelos contribuintes de modo satisfatório, e tampouco reconhecem o pagamento de muitos débitos fiscais que são efetivamente quitados pelos contribuintes. Por outro lado, adotam atualmente uma prática muito simples para promover a inscrição de contribuintes na dívida ativa, com o posterior ajuizamento de execuções fiscais: instauram uma pendência nos registros da Receita Federal ou imediatamente promovem a inscrição do débito em dívida ativa, sem ao menos checar as informações e pagamentos realizados pelos contribuintes.
Assim, tanto a Receita como a Procuradoria têm seu trabalho poupado, cabendo ao contribuinte o ônus de apresentar-lhes novamente os documentos e comprovantes de quitação dos tributos. Dispensável comentar o ônus que tal prática ilegal tem acarretado para os contribuintes, que, ademais, se vêem constrangidos e limitados em suas atividades, pois muitas vezes lhe são negadas as certidões negativas de débitos e/ou inscrições em dívidas a que tem pleno direito.
A quantidade de empresas nessa situação é muito grande, todas tendo que impetrar mandados de segurança visando obter uma certidão positiva com efeito de negativa enquanto levam meses para demonstrar que o tributo objeto de cobrança já estava pago e, mais uma vez, aumentar o número de processos perante o Poder Judiciário.
A situação já é bastante grave, sem considerarmos o dispositivo em comento, a ser acrescido no CTN. Com a previsão legal da penhora on line o contribuinte poderá ter seus bens indisponíveis imediatamente, mesmo em razão do ajuizamento de uma execução fiscal completamente descabida, podendo ser tal ato considerado uma violação ao princípio constitucional que garante o devido processo legal.
* Hercília Mª do Amaral dos Santos é advogada tributarista do escritório BKBG – Barreto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves Sociedade de Advogados.
(Jornal Valor – Legislação & Tributos – 3/3/2005 – p. E2)
JORNAL VALOR – 2/3/2005
Crédito: Instituição afirma que troca de informações sobre devedores ajudaria a baixar o risco.
Justiça lenta eleva spread, diz HSBC
A dificuldade na recuperação dos empréstimos inadimplentes por parte dos bancos e os custos fiscais elevados foram duas razões apontadas ontem por altos executivos do HSBC Holdings para justificar os altos spreads embutidos nas taxas de juros no Brasil. Em entrevista para jornalistas brasileiros, na sede do banco, em Londres, eles afirmaram que um sistema judicial mais ágil e uma troca maior de “informações positivas” sobre os tomadores de crédito entre as principais instituições financeiras poderiam contribuir na redução desses spreads.
“A nossa experiência no mundo todo diz que, quanto mais leniente é um regime de falências, mais alta a quantidade de empréstimos que temos de declarar como perdas”, afirmou Sir John Bond, presidente do conselho (chairman) do HSBC Holdings, o maior banco da Europa em valor de mercado.
“A recuperação dos empréstimos inadimplentes não é uma tarefa fácil no Brasil. A realidade é que você tem de considerá-los como perdas e o bom pagador é que paga pelo mau pagador”, disse Michael Geoghegan, que foi presidente do HSBC Bank Brasil por sete anos e hoje dirige o banco no Reino Unido.
Segundo Geoghegan, as margens de spread são um reflexo do que os bancos precisam ganhar para satisfazer o seu acionista. Elas são impactadas pela qualidade do crédito e pela possibilidade de recuperação desse crédito, inclusive na Justiça. Para ele, um sistema judicial mais ágil atrairia mais bancos para a realização de empréstimos, aumentando a competição entre os participantes do mercado brasileiro de crédito e reduzindo spreads. “A melhor forma de reduzir margens é por meio da competição”, disse, para completar que “os impostos, a taxação direta de produtos ampliam os custos e elevam os spreads”.
Geoghegan disse que a reforma do sistema judiciário no Brasil é bem-vinda, assim como a nova Lei de Falências. Mas destacou que “a implementação dessas mudanças é o mais importante” e, por isso, ainda é cedo para fazer previsões. “Nós temos de esperar para ver se o sistema vai realmente chegar onde ele almeja chegar”, afirmou Geoghegan.
O HSBC vem ganhando posição cada vez de maior destaque no crédito ao consumidor no Brasil, principalmente após a aquisição dos ativos do Lloyds TSB, em dezembro de 2003, entre eles a financeira Losango. Após a compra da CrediMatone e da Valeu, no ano passado, as financeiras do HSBC passaram a ter 17,5 milhões de clientes. Hoje, o HSBC é o sétimo maior banco no Brasil.
Para Georghegan, o compartilhamento de informações entre os bancos sobre os devedores, o que ele chamou de “informação positiva”, poderia ajudar na tomada de decisões de crédito por parte das instituições, reduzindo o risco. “Dessa forma, uma mesma pessoa não toma linhas de crédito nos mais diferentes bancos e, se fizer isso, os bancos ficam sabendo”, afirmou. Segundo ele, os bancos tomam decisões baseadas em informações e quanto mais souberem sobre um possível tomador, mais acertadas serão essas decisões. “Os bancos passam a saber quanto você ganha, quanto você gasta”, disse. Segundo ele, esse é um processo que está apenas começando no próprio Reino Unido.
Apesar dos spreads maiores, o retorno sobre o capital investido no Brasil pelo HSBC não é muito superior à média do grupo em todo o mundo, disse Bond. Em 2004, o retorno médio sobre o capital dos acionistas do HSBC Holding foi de 14,4% e estima-se que no Brasil esse retorno tenha ficado cerca de cinco pontos percentuais acima. Geoghegan acredita que a ampliação do crédito com desconto em folha de pagamento promoveu uma mudança “dramática” no Brasil, reduzindo o spread médio. “O produto tem um risco reduzido e por isso tem uma margem bem mais baixa”, disse.
O executivo afirmou que o banco está feliz com os negócios no Brasil. “Ao divulgar o balanço, Sir John Bond mencionou a Losango como uma estrela em nossa corporação em uma base global”, afirmou. A Losango e a americana Household, adquirida em março de 2003, estão trocando informações e técnicas constantemente, disse.
Os dois executivos fizeram questão de frisar que a idéia é crescer o banco no Brasil, inicialmente de forma orgânica. “Eu acho que somos o único banco com agências que trabalham com horários diferentes no Brasil e vamos continuar a fazer nos nossos ativos fixos trabalharem mais duramente para nós”, afirmou. No entanto, se oportunidades de compra surgirem, elas serão aproveitadas, disseram os dois executivos. Para tanto, não faltará capital. “Isso é o que os nossos acionistas pagam nossos executivos para fazer: observar boas oportunidades”, afirmou Sir John Bond. Segundo o bem-humorado banqueiro, “nós admiramos qualquer um que ganhe de nós regularmente nos jogos de futebol”.
Segundo Geoghegan, o Brasil ainda carece de um mercado de capitais forte. “Isso é que os mercados emergentes, os países em desenvolvimento realmente precisam: de investidores para ingressar no país e ajudar a financiar sua economia”, disse. Ele afirma que o HSBC ajudou inúmeros países asiáticos nessa tarefa e poderia contribuir para o debate no Brasil. A construção de um mercado interno forte, em reais, é um processo gradual de construção de confiança, disse. “O Brasil conseguiu essa confiança e agora precisa se mover para o próximo estágio de desenvolvimento do mercado”, continuou. Para ele, um movimento livre de capitais é fundamental para o desenvolvimento desse mercado interno.
Sir John Bond, que tem viagem marcada para o Brasil em setembro próximo, ainda não perdeu a esperança de se encontrar com o presidente Lula. “Eu já disse para vocês e vou repetir que eu acho que ele é um dos mais interessantes políticos no mundo hoje e que sinceramente espero ter a oportunidade de encontrá-lo um dia”. No entanto, no seu entender, esse encontro não aconteceu ainda porque “Lula é um homem ocupado, que tem coisas mais importantes a fazer. Eu sou um simples banqueiro”.
Segundo o chairman do HSBC, há uma tendência em todos os mercados nos quais o banco atua de fusão entre empresas de financiamento ao consumidor e bancos comerciais. “Ha 10 anos, havia 13 empresas de crédito ao consumidor nos Estados Unidos. Hoje, não há virtualmente nenhuma, de nenhum tamanho”, afirmou. “O que acontece no Brasil é um processo natural”, completou.
Para Sir John Bond, esse processo de fusão torna a intermediação financeira mais eficiente. Antes, comentou, você tinha os depósitos nos bancos e os financiamentos ao consumidor nas financeiras. Com os recursos dos depósitos, os bancos emprestavam no atacado para as financeiras, que por sua vez emprestavam ao consumidor. “Você tinha dois níveis de intermediação financeira quando você só precisa realmente de um”, comentou o banqueiro.
Repórter Cristiane Perini Lucchesi
(Jornal Valor - Finanças – 2/3/2005 – p. C1)
JORNAL VALOR – 2/3/2005
Para o banco, Argentina “é um mau exemplo”.
O presidente do conselho (chairman) do HSBC Holdings, Sir John Bond, acredita que a Argentina pode servir como um mau exemplo para outros países emergentes. “Nos argumentamos com o Fundo Monetário Internacional e com autoridades que deve haver um risco de contágio, que deve haver um risco de que outros países endividados usem o exemplo da Argentina como uma solução possível”, afirmou.
Sir John Bond acredita que, agora que a reestruturação da maior parte da dívida foi concluída. os argentinos que têm uma quantidade grande de recursos aplicados fora do país vão ingressar com esses recursos na Argentina. “É uma coisa natural a fazer agora”, afirmou. O HSBC, que perdeu US$ 1,1 bilhão no país em 2001, aprendeu uma lição, disse: “Se as pessoas não estão preparadas para poupar no mercado interno no seu próprio país, é melhor que nós não coloquemos os recursos de nossos acionistas nesse país em questão”.
Para o banqueiro, o grande risco que os bancos têm de enfrentar hoje é o risco de crédito. Ele considera que os derivativos de crédito, no entanto, não têm se demonstrado instrumentos tão eficazes na distribuição desse risco. Ele contou que o HSBC participa desse mercado, mas que, dado o tamanho do banco, a participação é relativamente pequena. “Há uma concentração muito grande no mercado de derivativos de crédito e cerca de cinco participantes são responsáveis por mais de 85% do mercado”.
Para ele, é necessário um mecanismo de transferência de risco de crédito que seja capaz de redistribuir esse risco em porções menores. “Por isso você tem visto o HSBC se mover lentamente para ampliar sua área de empréstimos às pessoas físicas”, disse. Hoje, 57% dos empréstimos do HSBC vão para pessoas, disse. “Se estivéssemos sentados aqui há cinco anos, esse número seria de 30%, e há 20 anos, seria menos do que 5%”, comentou.
Para ele, o próprio acordo de Basiléia 2 favorece o empréstimo às pessoas físicas. Ele lembrou que a expectativa média de vida de um ser humano é de 71 anos e de uma empresa é de cerca de cinco anos. “Na maioria das economias, o gasto com consumo pessoal representa cerca de dois terços do Produto Nacional Bruto”, argumentou.
O banqueiro não vê maiores riscos na desvalorização do dólar contra o euro, disse, pois ela está acontecendo de forma gradual. Sir John Bond considera que a decisão sobre o sistema de câmbio de cada país é do governo desse país, mas deu um palpite em se tratando da China. “Se você deixar sua moeda flutuar, você precisa de instituições financeiras fortes. Eu não acho que a China está pronta para um sistema de taxa de câmbio completamente aberto ainda”. De acordo com ele, os bancos na China ainda refletem os dias nos quais os empréstimos eram feitos por um planejamento estatal. “As prioridades não eram o retorno do investimento, mas o emprego e o desenvolvimento regional”, disse.
Repórter Cristiane Perini Lucchesi
(Jornal Valor – Finanças – 2/3/2005 – p. C1).
JORNAL VALOR – 3/3/2005
Aperto: Operações da Embratel e da Sanepar foram barradas pelo órgão por falta de dados.
CVM quer mais informações ao investidor sobre operação privada
Mais informações para o mercado em operações que não dependem de autorização prévia. Esse é o objetivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que deve levar à audiência pública regras para que as companhias abertas passem a prestar informações mais detalhadas ao mercado sobre os aumentos de capital privados que pretendem realizar. Em menos de um mês, a autarquia teve de atuar três vezes em operações deste tipo, por conta de queixas de acionistas ou de alertas da área técnica da autarquia. Em todos os casos, havia problemas com as informações que estavam disponíveis para o mercado.
“Estamos realmente estudando muito este assunto no momento e a tendência é a de levar esta questão à audiência pública, para poder debater isso também com os demais agentes do mercado”, afirma o presidente da CVM, Marcelo Trindade. “Nas operações públicas, já existe uma avaliação prévia da CVM de todos os dados, o que já dá alguma proteção ao investidor. Nas privadas isso não ocorre e, por isso, precisamos nos certificar de que ao menos o acionista terá acesso a todas as informações de que necessita para fazer sua própria avaliação”, completa.
As Chamadas emissões privadas, de acordo como que está previsto na lei, não dependem de registro na autarquia e por isso não são analisadas previamente em detalhes pelo “xerife do mercado”, como ocorre nas operações públicas. Essas operações são importantes, porque podem promover rearranjos societários muito relevantes numa companhia e levar à diluição daqueles acionistas que não acompanharem o controlador na capitalização da empresa.
Também não cabe à CVM criar regras para balizar estas operações privadas, mas segundo Trindade, a autarquia tem poderes para pedir que mais informações sejam prestadas aos acionistas minoritários e para fazer intervenções em função de falhas nesse ponto. Foi o que ocorreu com a operação da Embratel, interrompida no dia 16 de fevereiro, porque a companhia enviou à Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários americana) dados e laudos que não haviam sido encaminhados ao mercado local.
A primeira ação da autarquia neste sentido ocorreu duas semanas antes, quando o colegiado decidiu que o aumento de capital proposto pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não pode seguir adiante sem que o controlador apresente aos investidores laudos técnicos e mais informações que justifiquem os valores propostos.
Um terceiro caso acaba de ser avaliado pelo colegiado da autarquia e trata de um aumento de capital privado feito por uma importante empresa do setor de transportes nos últimos anos. Também nesta operação, a CVM encontrou indícios de falha de informação e solicitou à área técnica que se dedique a avaliar a operação em detalhes. A partir daí, pode ser aberto um processo administrativo que eventualmente resultará em punições.
As emissões privadas estão longe de ser algo irrelevante no mercado, embora não seja tarefa fácil acompanhar os volumes consolidados. No ano passado, o professor Ricardo Bordeaux, da PUC-Rio, concluiu uma tese de doutorado que compilou esses números. A conclusão foi a de que, no período entre 1995 e 2002, as emissões privadas superaram em larga escala aquelas que exigem registro prévio e autorização da CVM. Enquanto as emissões privadas movimentaram R$ 70 bilhões no período, as públicas (submetidas ao crivo da CVM) representaram R$ 25 bilhões. O trabalho apontou ainda que as companhias que fizeram operações privadas tiveram rentabilidade média no mercado bem inferior à das que fizeram operações públicas. Desde 2004, com a revitalização do mercado de capitais, possivelmente as operações com registro possam reverter o quadro e superar as privadas.
Diretor será sabatinado na terça-feira
O novo diretor indicado da CVM, Pedro Marcílio de Souza, será sabatinado na terça-feira no Congresso. Sua chegada à autarquia deve ajudar a por em marcha uma última leva de normas pendentes, sendo a mais esperada delas aquela que trata dos níveis diferenciados de companhias abertas. Especialista no assunto, Souza é esperado para a formatação final do texto, que deve ir à audiência pública em breve e deve influenciar, por exemplo, a quantidade de informações periódicas que cada companhia deve prestar.
Apesar de a grande rodada de regulamentação ter sido realizada na gestão anterior, a CVM está finalizando algumas instruções que faltavam para completar o arcabouço regulatório do mercado. Além disso, alguns ajustes em regras já editadas também serão feitos.
No fim da semana passada, a autarquia iniciou audiência pública das normas para os fundos de investimento com enquadramento na nova Lei de Inovação. Segundo o presidente da CVM, Marcelo Trindade, ainda não está definido o desenho fiscal que a lei vai determinar e isso influência diretamente as regras para os fundos.
A autarquia, porém, adiantou-se e acrescentou um adendo à instrução 209, que trata de fundos de investimento em empresas emergentes, para criar logo os fundos de inovação.
No entanto, Trindade quer ouvir do mercado sugestões para o melhor formato final. “Há a possibilidade de incluir esses fundos no arcabouço da instrução 209 ou da 391, que trata dos fundos de participação, ou ainda juntar de alguma forma essas duas instruções”, explica. A CVM vem adotando essa política de antecipar algumas regras em função das novidades que vêm sendo introduzidas pelo Congresso, para depois aperfeiçoá-las.
Catherine Vieira (Rio)
(Jornal Valor – Empresas S.A. – 3/3/2005 – p. B4)
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