BE1168

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STF. Criação de parque nacional. Direito de propriedade. MS.


O agricultor O.V. impetrou Mandado de Segurança (MS 24944) no Supremo Tribunal Federal contra decreto do presidente da República que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina. Proprietário de terras dentro dos limites da reserva, o agricultor argumenta que a delimitação da área não cumpriu as exigências legais necessárias e autoriza a desapropriação por utilidade pública.

De acordo com o advogado de O.V., o parque, instituído por decreto publicado no dia 7 de junho, abrange áreas de nove municípios catarinenses e terras de mais de 500 proprietários rurais. Ele alega que o projeto, elaborado sem a participação da coletividade, contradiz a lei 9.985/00 e o decreto 4.340/02. Essas normas estabelecem que para criação de unidade de conservação é necessário haver consulta pública e fornecimento de informações adequadas e inteligíveis à população local.

A defesa sustenta, ainda, que o prefeito do município de Guabiruba, como outros da região, instituiu Área de Proteção Ambiental (APA) antes da criação do parque, também incluindo o imóvel do agricultor. "As Áreas de Proteção Ambientais foram instituídas após amplo debate e estudo acerca das alternativas de unidades de conservação oferecidas pela lei 9.985, com o intuito de aperfeiçoar a preservação, sob uso sustentável, da rica biodiversidade dos remanescentes da Mata Atlântica no Vale do Itajaí", afirma.

O agricultor argumenta que o estabelecimento do parque atinge direito líquido e certo ao devido processo legal e o direito de propriedade, garantidos constitucionalmente. Assim, impetrou Mandado de Segurança em que ressalta, ainda, que o ato municipal de criação das APAs, sendo anterior ao federal, deve prevalecer, "também por ser a solução mais viável e eficiente para a área em questão", conclui.

O mesmo pleito foi apresentado ao Supremo no MS 24945, em favor de J.V. Ele é agricultor, com propriedade situada no município de Botuverá, também abrangido pelos limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí. Os relatores são os ministros Gilmar Mendes (MS 24944) e Joaquim Barbosa (MS 24945). (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 18/6/2004: Agricultor questiona no STF criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí).
 



STF. Área de preservação permanente. Edificação. Crime ambiental.


A Justiça federal no Maranhão enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Petição (Pet 3176) contra o deputado federal Remi Trinta (PL-MA), acusado de prática de crime ambiental. O inquérito policial subiu ao STF por manifestação do Ministério Público federal, por ser o acusado deputado federal.

De acordo com o inquérito, o deputado teria destruído plantas fixadoras de dunas ao construir um bar na Praia do Meio, área de preservação permanente na orla marítima de São Luís (MA). (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 18/6/2004: Supremo recebe Petição contra Remi Trinta por crime ambiental).
 



STF. Casamento. Anulação. Programa Rádio Justiça - Revista


Logo depois do casamento, o marido mudou completamente de comportamento e a esposa entrou na Justiça para invalidar as núpcias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o casamento menos de um mês depois da cerimônia. Para comentar esse assunto, o Rádio Justiça - Revista desta sexta-feira (18/06) vai ouvir o juiz do caso, Roberto Ramos Alvim; o oficial de Justiça do 3o Cartório de Ofício Civil de Brasília e advogado Hércules Benício; e o psicoterapeuta Alencar Moreira.

O programa de amanhã destaca também outra sentença do TJSC. Um ex-marido recém separado foi preso porque não pagou a pensão alimentícia. Mas a 3a Câmara de Direito Civil do Tribunal concedeu habeas corpus em favor do jovem. O juiz Maurício Cavalazzi, da 1a Vara Cível da Comarca de Concórdia (SC), e o advogado José Oscar da Silva, especialista em Direito Civil, falam sobre o caso.

O ouvinte também vai conhecer o funcionamento da Controladoria - Geral da União (CGU). O Superior Tribunal de Justiça garantiu que os dados colhidos pela CGU em alguns municípios baianos sejam divulgados. Sobre o tema, o programa vai conversar com o ministro Waldir Pires da CGU; o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Valmir Campelo; e o procurador do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Antônio Ezequiel.

Durante o programa, a consultora jurídica Odete Rocha tira dúvidas de ouvintes sobre termos jurídicos ou instrumentos que a Justiça brasileira oferece ao cidadão na solução de seus problemas.

Transmissão

Todas as sextas-feiras, de 10h às 11h (horário de Brasília) o programa Rádio Justiça - Revista é transmitido para todo o Brasil pela Rádio Justiça FM, Rádio Nacional (AM), Brasília, Nacional do Rio de Janeiro (AM) e Nacional da Amazônia (OC).

O programa também está nos sites da Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), do Supremo Tribunal Federal(www.stf.gov.br) e da Abert (www.abert.org.br). As emissoras interessadas em veicular o programa podem fazer a solicitação pelo e-mail: [email protected]. O sinal da rádio Justiça também é disponibilizado via satélite, na sintonia Brasilsat B-3 - transponder 9B - Freqüência 4059,91 MHz. (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 17/6/2004: Programa Rádio Justiça - Revista aborda decisão judicial que anulou casamento).
 



STF. Desapropriação. Reforma agrária. Incra. Propriedade de médio porte. Ilegalidade.


Os onze proprietários da Fazenda Ipiranga, localizada no município de Ponto Belo, no Espírito Santo, alegam que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar continuidade à desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária.

Na Reclamação (RCL) 2662, alegam que o Plenário do STF julgou ilegal o decreto que determinou a expropriação do imóvel. A decisão unânime, proferida em 2002, já transitou em julgado e fixou que a fazenda não poderia ser desapropriada para reforma agrária por ser de médio porte e seu proprietário à época não possuir outro imóvel.

“Portanto, pela norma processual vigente, o Incra detém posse ilegal e inconstitucional do imóvel rural pertencente aos reclamantes, já que vencido na ação desapropriatória movida contra os mesmos”, alegam os proprietários. Acrescentam que o Instituto “continua alimentando a esperança dos integrantes do MST, fomentando a ocupação ilegal do imóvel”, ao alegar que detém a posse da fazenda.

Ainda segundo os proprietários, “o descaso e o desapreço do Incra à norma constitucional vigente é impressionante e chega às raias da insubordinação civil, necessitando uma brusca e áspera intervenção do Poder Judiciário, em especial de sua mais alta Corte”. Eles requerem que o Instituto cumpra a decisão do STF sob pena de responder por responsabilidade e desobediência. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence. (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 11/6/2004: Proprietários rurais alegam que Incra está descumprindo decisão do Supremo).
 



STF. Desapropriação. Reforma agrária. Notificação. Anulação.


O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (2/6) dois decretos expropriatórios para fins de reforma agrária por falta de notificação prévia para a vistoria das terras. A decisão unânime deferiu os Mandados de Segurança (MS) 24.417 e 23.856 nos termos do voto do relator, ministro Cezar Peluso.

O primeiro MS foi impetrado pelos proprietários da fazenda Boa Sorte, situada no município de Aimorés, em Minas Gerais. Peluso informou que, nesse caso, os proprietários foram notificados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) apenas na data da vistoria. Antes disso, foi encaminhado um ofício sem mencionar data para início da diligência. No segundo Mandado, o relator ressaltou uma particularidade: a notificação foi expedida por meio de “um telegrama fonado, que foi recebido por uma senhora” sem parentesco com os proprietários e que não é representante legal deles. (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 2/6/2004: STF cassa decretos expropriatórios por falta de notificação prévia do Incra sobre vistoria).
 



JB ON LINE – 16/6/2004 - China quer copiar os cartórios do DF


Sistema de registro interessa chineses

Representantes do governo chinês estiveram ontem em Brasília para estudar o sistema brasileiro de notas e registros imobiliários, um dos mais elogiados do mundo. Junto com a Espanha, o Brasil é referência internacional, e já foi consultado anteriormente pela Rússia, quando da transição do regime socialista para o capitalismo. A idéia da China é utilizar sistema cartorário para controle dos bens imóveis do país, mesclando os exemplos espanhol e brasileiro.

Hoje, não existe propriedade privada na China. Toda a terra pertence ao Estado e é utilizada por particulares em caráter de concessão de uso. Bem diferente do Brasil, onde a transferência do bem imóvel entre particulares é uma das mais seguras do mundo, com intermediação do notário e do tabelião registrador.

O primeiro é o que elabora o contrato de transferência do imóvel, unindo no mesmo documento as intenções de venda e de compra. O segundo, o registrador, confere a viabilidade da transação, avaliando, por exemplo, se a propriedade já não foi transferida para outra pessoa anteriormente.

- Parece simples, mas, num lugar onde a propriedade privada não existe há décadas é um desafio. Como foi com os russos, eles não tem noção do que significa o registro de imóveis - comentou Léa Portugal, assessora internacional da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, que trabalhou como consultora dos russos.

Segundo Zhu Mingshan, vice-presidente da Comissão de Assuntos Internos e Judiciais da Assembléia Popular Nacional da China - espécie de Congresso Nacional - o objetivo da visita é ter fundamento para elaborar uma lei cartorial perfeita, que seja vantajosa econômica e socialmente.

- Procuramos o Brasil porque nossos países são as duas nações em desenvolvimento mais importantes dos hemisférios ocidental e oriental. É mais um passo no proveitoso intercâmbio entre os dois países, que começa agora a se aprofundar. (JB ON LINE, 16/6/2004)
 



VALOR ECONÔMICO – 19/5/2004 - Convênio para registros


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) e a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado firmaram um convênio para a realização de estágio de direito nos seis Centros de Integração da Cidadania (CIC) do governo estadual. Serão selecionados 12 estagiários para orientar a população carente nas áreas notarial e registral, especialmente sobre registro de filhos, reconhecimento de paternidade, adoção, casamento, solicitação de certidões e regularização de imóveis.

O estágio tem duração de seis meses e será de meio período. Os estagiários receberão bolsa de R$ 400,00 e terão treinamento e acompanhamento de suas atividades pela associação. Mais informações sobre o convênio e inscrições pelo site www.arpensp.org.br. (Valor Econômico/SP, seção Legislação, 19/5/2004, p.E-2).
 



JORNAL DO COMMERCIO – 15/5/2004 - Registro do filho na reprodução heteróloga


Walter Ceneviva[i]*

As questões relativas à fecundação artificial das mulheres continua a despertar o interesse dos leitores, o que se percebe pelo número de perguntas a respeito, até em encontros ocasionais de rua. Noto que seus efeitos, no novo Código Civil, ainda não foram bem percebidos, sobretudo quanto ao registro dos filhos.

Vamos aos fatos. Os casos de fecundação homóloga, para os casados, seguem a regra geral: o pai ou a mãe pode pedir o registro sem declarar se a gravidez resultou de relação sexual entre os componentes do casal ou se foi obtida em laboratório.

As principais dúvidas dizem respeito à inseminação heteróloga. Tentarei a explicação, ao mesmo tempo resumida e clara, para essa hipótese prevista no artigo 1.597, inciso 5o do Código Civil.

Há três alternativas básicas para gestação pela esposa ou companheira: o óvulo não é da esposa ou companheira a ser inseminada; o sêmen não é do marido ou companheiro da mulher; nem o óvulo, nem o sêmen são dos componentes do casal.

O fornecedor e a fornecedora de sêmen e do óvulo para inseminação heteróloga devem ter sua identidade ignorada pelo casal. Será sempre conhecida da clínica, do laboratório ou do hospital em que a reprodução assistida for praticada. O rigoroso sigilo é imprescindível, salvo ordem judicial para sua revelação. Decorre do artigo 1.597 e da Constituição que nenhum parentesco haverá entre a criança assim gerada e o (a) fornecedor(a) do esperma ou óvulo. A realidade científica da produção do embrião heterólogo afastará a realidade biológica dos que lhe deram origem.

Urna hipótese relevante, em matéria de paternidade, é o de o marido ou companheiro ser azoospérmico (não produz esperma) ou ter número insuficiente de espermatozóides para a fecundação. Adotado voluntariamente, o registro do filho é irrevogável.

Muito embora a clínica de reprodução deva manter sigilo sobre os fornecedores estranhos, não decorre do Código que tanto o homem ou a mulher possam escolher um(a) fornecedor(a) ou estejam impedidos de lhe conhecer o nome. Nesses casos há elemento obrigacional a considerar - a responsabilidade da clínica ou do laboratório deverá ser rigorosamente ressalvada. Poderá ser útil a ata notarial, denominação dada a espécie de instrumento criado pela lei 8.935/94, na qual os interessados como futuros pais afirmem a sua responsabilidade pela recíproca concordância e aceitação do resultado.

A terceira e última hipótese básica é composta por duas variáveis. Na primeira, ambos os cônjuges ou companheiros são incapazes de gerar filhos, mas a mulher está capacitada para gestar embrião que para ela seja transferido, depois de criado em laboratório. A segunda é composta pelo chamado ventre de aluguel, onde se desenvolverá a gestação, com óvulos e sêmen do casal, ante a impossibilidade de a esposa ou companheira gestar o embrião.

Há alternativas menos usuais. Aquela que veio a ser chamada de produção independente é uma delas. Adotável apenas pela mulher (inseminação artificial, com seu próprio óvulo e sêmen colhido de doador ignorado). Não há impedimento legal para essa conduta, embora possa criar problemas para o filho, por faltar-lhe o pai, sem possibilidade de o identificar. Talvez essa condição psicológica venha a ser superada por novos costumes. O número de variáveis vai ao infinito.



CORREIO BRASILIENSE – 12/5/2004 - Escrituras mais baratas


População de baixa renda inscrita em programas habitacionais vai ganhar desconto para adquirir documento de titularidade do lote

Edna Lúcia da Silva Ferreira mora há cinco anos em um barraco no Varjão com a família e ainda não tem a escritura do lote onde vive. Para obter o documento, a desempregada de 30 anos teria de pagar aproximadamente R$ 1 mil entre taxas no cartório e imposto. Com a assinatura de um convênio entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e a Associação dos Notários e Registradores de Imóveis (Anoreg), Edna e outras famílias inscritas no Programa de Assentamento para a População de Baixa Renda do governo do Distrito Federal (GDF) poderão registrar e lavrar do lote por R$ 148.

A estimativa é que cerca de 22,4 mil famílias façam a lavratura e o registro de lotes até o fim do ano. Os imóveis inicialmente beneficiados estão localizados em dez cidades do DF.

Segundo os termos da parceria entre a Seduh e a Anoreg, os inscritos nos programas habitacionais do governo terão isenção do imposto sobre transição, causa mortis e doação (ITCD), que equivale a 2% do valor do imóvel. A associação, por sua vez, favorecerá as famílias de baixa renda com descontos nos cartórios.

O valor de rnercado dos imóveis que serão beneficiados pelo convênio fica na faixa entre R$ 7 mil e R$ 12 mil. Pelas tabelas usadas nos cartórios, a taxa aplicada para esses terrenos seria de aproximadamente R$ 655. Esse valor, somado ao custo do ITCD, chegaria a quase R$ 1 mil. Os cálculos foram levantados por técnicos da secretaria.

"Se as pessoas de baixa renda tivessem de desembolsar todo esse dinheiro, o registro se tornaria inviável. E assim, o programa de assentamento não ficaria completo, pois muitos continuariam na informalidade forçada, por falta de recursos", explicou a secretária de Habitação, lvelise Longhi. "Então, uma pessoa que não teria condições de pagar, poderá custear a escritura do próprio lote. Todo mundo sai ganhando”, completou.

Para o presidente da Anoreg, Luiz Gustavo Leão, o novo modelo tirará famílias da ilegalidade. "Algumas prefeituras no país concedem diplomas a famílias inscritas em programas de habitação de baixa renda. Mas isso não tem valor jurídico. Com a parceria, as pessoas poderão sair da informalidade no DF", disse.

Sufoco

Para Edna Lúcia da Silva Ferreira, que em breve poderá fazer o registro do lote onde mora, o desconto "ajudará muito”. "Quando eu e meu marido trabalhávamos, nossa renda era de R$ 500. Agora, que vivemos no sufoco, com apenas alguns bicos, seria quase impossível juntar todo o dinheiro necessário para fazer a escritura do lote", contou. "Mas o ideal mesmo seria se essa escritura pudesse sair de graça."

A mãe de Edna, Valmira Rodrigues, 60 anos, e o irmão da desempregada, Manoel Messias, 28 anos, também estão na mesma condição. Os lotes de Valmira e Manoel ficam ao lado do terreno de Edna Lúcia. Eles esperam conseguir o registro e a lavratura dos imóveis ainda esse ano. “Será uma garantia”, completou a desempregada. Central de Atendimento da Seduh: Tel. 325-1917, 325-1918, 325-1919. (Correio Brasiliense/DF, seção Segurança alimentar, 12/5/2004, p.23).
 



JORNAL DE BRASÍLIA – 11/5/2004 - Escritura do lote quase de graça


Convênio deve beneficiar 22,4 mil famílias de programas habitacionais

Famílias que possuem lotes doados pelo GDF, através dos programas habitacionais para baixa renda, já podem lavrar e registrar a escritura de suas casas por um preço bem inferior ao normalmente cobrado pelos cartórios de ofícios e notas. Este novo benefício foi possível com a assinatura de um convênio entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e a Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg), em solenidade realizada no auditório da Seduh, no Setor Comercial Sul (SCS).

O convênio vai permitir redução dos valores cobrados pelos cartórios da taxa para lavratura e registro de escrituras públicas, no caso de imóveis com características de interesse social.

Serão beneficiados com esta medida os imóveis com valores de mercado entre R$ 7 a R$ 12 mil. O preço de tabela cobrado pelos cartórios, nesta faixa, é de R$ 654,77. Mas, com a parceria, esse valor será reduzido para R$ 147,98. Até o fim do ano, 22,4 mil famílias serão beneficiadas de um total de 104 mil que esperam a liberação da escritura pela Seduh e mais 27 mil que ainda não completaram cinco anos da doação do lote - período em que a família só tem direito a uma permissão de concessão de uso. A partir dos cinco anos, a Secretaria libera a escritura.

"Esta parceria representa a garantia de mais dignidade às famílias de baixa renda do DF", declarou a secretária Ivelise Longhi.

"Hoje, temos cerca de 140 mil lotes em condições de serem escriturados. Sendo que mais de 35 mil já foram regularizados no governo Roriz", acrescentou.

Em nome do governador Joaquim Roriz, a secretária de Habitação agradeceu ao presidente nacional da Anoreg, Luiz Gustavo Leão Ribeiro, pela assinatura do convênio de cooperação técnica e prestação de serviços.

Conforme Luiz Gustavo, "é um privilégio poder participar desse projeto de assentamento que é exemplo para todo o País". Ele diz que a escritura do lote representa que o terreno deixa de ser somente um abrigo para as famílias e passa a ser juridicamente um imóvel, proporcionando mais dignidade e autonomia para os proprietários", completa.

Durante a solenidade foi anunciada a isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCD), antigo ITBI, equivalente a 2% do valor do imóvel. "Se fossem cobrados a taxa normal de escritura mais o imposto, cada família teria que desembolsar cerca de R$ 1 mil", calcula Ivelise.

A isenção vai beneficiar famílias de Santa Maria, Taguatinga, Guará II, Ceilândia, Riacho Fundo I e II, Samambaia, bairro DVO (Gama), Recanto das Emas e Candangolândia.

Esta parceria entre o GDF e os cartórios, segundo Luiz Gustavo, é pioneira no País, e pode ser copiada pelo Ministério das Cidades e "beneficiar milhões de famílias brasileiras", espera. (Jornal de Brasília/DF, seção Cidades, 11/5/2004, p.11).
 



O LIBERAL – 15/5/2004 - Leilão de imóveis financiados pelo SFH


Última chance para o mutuário liquidar as prestações em atraso e boa oportunidade para quem quer comprar um imóvel.

Ao aprovar um financiamento para aquisição de bem imóvel as instituições financeiras concedem o empréstimo, objetivando receber os pagamento, o que Ihe possibilita continuar concedendo financiamentos para aquisição de imóveis. Acontece que, algumas vezes o mutuário não consegue honrar o pagamento das parcelas ajustadas.

Nestes casos, quando frustradas todas as tentativas de negociação para composição dos débitos, a instituição credora pode levar o imóvel do mutuário a leilão. Este leilão é feito extrajudicialmente, nos estritos termos do Decreto-Lei no 70/1966, legislação que dita os procedimentos pertinentes à matéria, que estabelece uma série de etapas, todas visando assegurar que o mutuário possa compor seu débito e manter a propriedade de seu imóvel. Somente quando esgotadas todas as fases do procedimento definido em lei, é que o imóvel vai à leilão.

Compra de Imóveis através de leilão

Adquirir um imóvel através de leilão tem como principal atrativo o preço, uma vez que os bens tem como lance inicial valores baseados em avaliações efetuadas pelas instituições credoras, na maioria das vezes abaixo da realidade do mercado imobiliário. Para o comprador representa um excelente negócio, pois os preços são muito interessantes.

Além disso, o arrematante do imóvel através de leilão pode até mesmo utilizar-se de recursos provenientes de FGTS na composição do pagamento, dependendo do caso específico.

Imóveis ocupados

O aspecto negativo de tal aquisição é que muitas vezes o imóvel em questão ainda encontra-se ocupado, o que demanda tempo e alguns gastos para desocupação do bem e efetiva posse do imóvel. Ainda assim, a compra de imóvel em leilão pode ser considerada um bom negócio.

Zuíla Almeida de Melo adquiriu em um leilão da Caixa um apartamento no Edifício Maestro Guilherme Coutinho, localizado na Avenida Visconde de Inhaúma. Ela conta que financeiramente foi uma compra satisfatória, uma vez que arrematou o bem por aproximadamente 60% do valor de mercado. Zuíla ingressou na Justiça para efetivar a desocupação do bem e receber as chaves. Além das custas judiciais, ela teve de arcar com as despesas de condomínio e IPTU. "Foi um bom negócio, mesmo computando o tempo e as despesas que tive com advogados para conseguir via judicial a desocupação do imóvel." Ela lamenta não ter utilizado a assessoria jurídica do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, que possui convênio junto à Caixa, o que reduziria gastos e pouparia tempo. "Mesmo tendo contratado advogado particular, fiquei feliz. O custo benefício foi satisfatório".

Convênio

O Creci 12a RG, possui convênio com a CEF, no sentido de, através de corretores de imóveis devidamente credenciados, proceder a intermediação para a venda dos imóveis de propriedade daquela instituição financeira. E em caso de venda de imóveis ocupados, o Creci 12a RG disponibiliza, através de seu corpo jurídico, composto pelos advogados José Rocha da Costa Júnior, Daniel Lacerda Farias e Firmino Gouveia dos Santos, assessoria necessária ao patrocínio de ação judicial objetivando a imissão do comprador na posse do imóvel adquirido, sem custos de honorários advocatícios, já que estes são repassados pela CEF através de parte do recurso depositado a título de caução do imóvel.

Desocupação através de Ação judicial

Os advogados explicam, ainda, que em casos de venda de imóveis ocupados, a ação judicial a ser intentada é basicamente Ação Reivindicatória cumulada com Pedido de Tutela Antecipada ou simplesmente Ação de Imissão de Posse, levando em média 8 (oito) meses para ser julgada, mas, a desocupação propriamente dita, pode acontecer de 2(dois) a 3(três) meses, após o protocolo da ação, através de concessão de liminar ou antecipação da tutela pelo magistrado encarregado pelo processo.

Por fim, a assessoria jurídica do Creci destaca que a falta de agilidade da justiça estadual em algumas demandas possessórias, é o principal problema enfrentado apesar de todo o esforço disponibilizado pelo corpo da Magistratura estadual em amenizar a questão.

Compra de imóveis com contrato de locação vigente

Antonio Rodrigues apaixonou-se por uma casa à venda no bairro do Umarizal. O imóvel estava bem conservado, e com o preço do metro quadrado aproximadamente 20% abaixo do mercado. Só que havia um pequeno "contratempo" a ser resolvido para a celebração do negócio: o imóvel estava com inquilino, e restavam ainda três meses para o término do contrato. O proprietário sugeriu que ele desse um sinal e na ocasião da desocupação do imóvel seria pago o restante do valor. Antônio optou por aguardar a desocupação do imóvel.

Quando o objetivo da compra é moradia própria, é preciso que o adquirente se resguarde tomando alguns cuidados para não ser surpreendido e ficar perdendo tempo ao aguardar a desocupação do imóvel pelo locatário.

Entretanto, a compra de um imóvel com contrato de locação vigente pode ser um bom negócio para pessoas que objetivam investir no mercado imobiliário. O bem proporcionará de imediato para o comprador renda mensal através da taxa de aluguel, sem preocupações em anunciar o imóvel, encontrar um locatário etc... ou tendo despesas com imobiliária para fazê-lo.

Venda de Imóvel Alugado

Gisele Maria Brito Batista, advogada responsável pelo departamento jurídico da imobiliária Garantia, explica que não basta apenas decidir pela venda, é preciso que as partes observem alguns procedimentos, para que a alienação seja legal e não traga transtornos futuros tanto para o vendedor quanto para o adquirente. "Fazendo concessões, o locador pode até negociar com o locatário uma desocupação do imóvel em prazo reduzido, sendo para isto obedecidas as regras da Lei das Locações, juntamente com o contrato de locação vigente", finaliza Gisele.

Direito de Preferência

Segundo Gisele, o primeiro passo a ser tomado pelo proprietário do imóvel em uma situação como essa, é oferecer ao locatário a preferência na aquisição do bem objeto da locação, em observância ao artigo 27 e seguintes da lei 8.245/91, que trata da locação de imóveis urbanos. O referido texto legal concede tal benefício ao locatário, que tem preferência na compra do imóvel sobre qualquer outra pessoa.

Desta forma, caso o locador decida vender o imóvel, deverá antes informar ao inquilino sua intenção, assim como todas as condições do negócio que pretende fazer, tais quais: preço, forma de pagamento, a existência de ônus reais, entre outros afim de que este, em igualdade de condições com qualquer terceiro interessado, possa manifestar seu interesse na compra do imóvel.

O locador é obrigado, nos termos da lei, a dar conhecimento ao inquilino da proposta, através de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial, ou por outro meio de ciência inequívoca. "Caso o locatário não manifeste seu interesse na compra do imóvel no prazo de trinta dias, o locador estará livre para alienar o imóvel para qualquer outra pessoa," orienta Gisele.

Antecipando a Oferta

Este prazo para oferta do imóvel a terceiros interessados na compra do imóvel pode ser antecipado, desde que o proprietário tomando conhecimento que o inquilino não deseja adquirir o imóvel, peça que o mesmo assine uma declaração abrindo mão do direito de preferência e autorize o proprietário de imediato a fechar negócio com quem interessar. Nesse caso, sempre de acordo com algumas condições já previamente estabelecida entre as partes, como por exemplo, que seja respeitado o prazo do contrato ou estabelecido um novo prazo para desocupação do imóvel.

Assim, com esta declaração o proprietário não precisará aguardar os 30 dias para iniciar a oferta do imóvel.

Registro do contrato de locação em cartório de imóveis competente

Tendo o locatário silenciado ou manifestado-se no sentido de não ter interesse pela compra do imóvel, o proprietário estará livre e desimpedido para negociar o bem com qualquer pessoa. Quando o imóvel é adquirido por terceiro estranho à relação locatícia, podem surgir duas situações distintas.

De acordo com o artigo 8o da lei 8.245/91, tendo o imóvel sido vendido no curso da locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 dias para a desocupação.

Entretanto, se o contrato contiver cláusula de vigência e estiver averbado junto à matrícula do imóvel, o adquirente é obrigado a respeitar o prazo do contrato.

Walter Costa, titular do Cartório de Registro de lmóveis do 2o Ofício, explica que a grande maioria das pessoas não valoriza tal proteção e por isso não averba o contrato de locação no registro do imóvel. "O registro dos contratos de locação com cláusula de vigência assegura a respeitabilidade de tais contratos, ainda que no curso da locação o proprietário do imóvel deseje vender o bem. Apesar de tratar-se de uma proteção ao locatário, na prática percebemos que apenas as pessoas jurídicas efetivam tal registro, sendo pouco comum a averbação de contrato de locação celebrado entre pessoas físicas", conclui. (O Liberal/PA, seção Área Útil, 15/5/2004, p.3).
 



JORNAL DE PIRACICABA – 9/5/2004 - Compra de imóvel requer cuidados


Ao comprar uma casa, um terreno ou qualquer outro imóvel, o novo proprietário deve registrá-lo para que seus direitos de propriedade sejam garantidos.

O primeiro passo é procurar um cartório de notas. Piracicaba conta hoje com quatro cartórios. Além de apresentar documentos, o novo dono terá que pagar algumas taxas. Para um imóvel no valor de R$ 150 mil, por exemplo, o comprador vai desembolsar mais de R$ 5.000.

De acordo com José Carlos Pissócaro, substituto do notário do 2o cartório de notas, o comprador vai pagar 2% do valor do imóvel à prefeitura referente ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). No caso do imóvel de R$ 150 mil, o imposto será de R$ 3.000. Já a escritura sairá por R$ 1.691, o registro da escritura por R$1.060 e a certidão no cartório de registro de imóvel, R$ 23.

Pissócaro explica que o novo proprietário e o vendedor devem levar ao cartório de notas vários documentos, entre eles CIC, RG e certidão de casamento ou nascimento. Em seguida, os documentos exigidos serão encaminhados ao Cartório de Registro de Imóveis. O registro normalmente fica pronto entre 20 e 25 dias, comenta Pissócaro.

Na hora da compra é preciso ficar atento. Contratos ou acordos verbais não garantem o direito de propriedade sobre o imóvel.

Todo comprador deve exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a sua situação está regular. Nesse documento levanta-se o histórico do imóvel ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).

Já do proprietário é necessário solicitar ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.

Conforme Pissócaro, se o vendedor for pessoa jurídica deve-se ainda requerer a CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS e Receita Federal.

Também deve-se exigir a apresentação do carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal. Para se certificar de que não há débito pendente o comprador pode pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existem outras taxas devidas ao município, referentes ao imóvel.

Outro cuidado a ser tomado. Se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. (FG). (Jornal de Piracicaba/SP, seção Casa & CIA, 9/5/2004, p.E-3).
 



CRUZEIRO DO SUL – 8/5/2004 - Cartórios devem informar óbitos até 2a


Os cartórios devem informar ao INSS, até segunda-feira (dia 10/5), as mortes registradas no mês de abril de 2004. São obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, serão penalizados.

A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a Internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail [email protected]. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdencia.gov.br, é automático. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. o disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região. Antes da utilização dos meios eletrônicos as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.

É importante que o INSS tenha conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. (Cruzeiro do Sul/SP, seção Cidades, 8/5/2004, p.A-4).
 



DIÁRIO DA REGIÃO – 6/5/2004 - Cartórios entram na era on-line


É possível fazer busca de certidões, com entrega para todo o Brasil

Paulo Magri

Uma página na Internet foi criada para facilitar a vida das pessoas que precisam dos serviços prestados pelos cartórios. Apesar de implantado em novembro do ano passado, o site www.cartorio24horas.com.br, que presta serviços de localização e entrega de certidões em todo Brasil, ainda é pouco utilizado em Rio Preto e nas cidades vizinhas.

De acordo com o Jacyloé Emanuel Gonçalves Freire, diretor Regional da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen) em Rio Preto, a página foi desenvolvida para desburocratizar a expedição de segundas vias de diversos tipos de certidões, entre elas de nascimento, casamento, óbito, propriedade e protesto.

Freire explica que dos 115 cartórios existentes na região, apenas cerca de 10% ainda não está informatizado e integrado ao sistema. Em Rio Preto todos os cartórios civis estão integrados ao sistema. "Algumas pequenas cidades ainda não possui infra-estrutura para conexão de Internet por isso ainda a cobertura do sistema é 100%, diz.

No entanto, segundo Freire, uma determinação da Corregedoria Geral da Justiça torna obrigatório o uso da Intranet nas serventias de Registro Civil do Estado de São Paulo. O prazo para que todos os cartórios se estruturem vence no dia 6 de julho deste ano. "A nossa expectativa é de que no máximo 60 dias, todos os cartórios do Estado de São Paulo estejam trabalhando com o sistema conectado a rede mundial de computadores", diz.

Ele explica que a iniciativa visa proporcionar ao usuário comodidade e economia de tempo e recursos, antes gastos em filas e viagens. A implantação do site foi uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), entidade de classe que representa 18 mil cartórios no País.

A entidade criou a Rede Brasileira de Cartórios (RBC) e firmou uma parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para o funcionamento e manutenção do serviço.

As certidões são entregues via Sedex e o custo varia de acordo com a localidade.

Simplicidade

De acordo com a Anoreg-BR, as informações preenchidas no pedido de segunda via têm de ser precisas para não haver confronto com os dados existentes no cartório indicado. Após o preenchimento do pedido, a pessoa recebe um boleto, que pode ser pago em qualquer agência bancária ou pela Internet. O vencimento do boleto ocorre dez dias após a confirmação da solicitação.

“O usuário que informa o endereço de e-mail pode acompanhar o andamento do serviço, clicando no item Consulta de Certidões Solicitadas e informando o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)", diz Freire. É importante que o usuário do serviço imprima ou anote o número da solicitação, também necessário para fazer a consulta.

Também é possível fazer solicitação de certidões de casamento, nascimento e óbito através do site da Associação dos Registradores Civis do Estado de São Paulo - ARPEN/SP. O endereço é www.registrocivil.org.br.

Freire alerta aos usuários, que a certidão emitida será enviada para o endereço fornecido, por isso é necessário que o endereço fornecido esteja correto. "A certidão será enviada pelos Correios, através de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), que permite comprovar a entrega da carta", diz.

Segundo o diretor da Arpen, as informações referentes à certidão são muito importantes, pois são utilizadas para uma busca que será efetuada pelo Ofício de Registro Civil indicado, no livro, folha e número indicados. "Caso a pessoa forneça um endereço de e-mail na Internet, ela receberá mensagens notificando-o quanto ao andamento do processo de emissão e envio da sua certidão", diz. (Diário da Região/SP, seção Cidades, 6/5/2004, p.2-B).
 



JORNAL DO COMMERCIO – 26/5/2004 - Cartório 24 Horas expande-se no Brasil


O sistema Cartório 24 Horas, implantado em 2001 no Paraná e em 2003 em São Paulo, deverá ser expandido pelo restante do País até o final deste ano. A experiência foi bem-sucedida em São Paulo e no Paraná e começará sua expansão por Mato Grosso do Sul e Rondônia.

Pelo sistema já em operação e implantado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), uma pessoa ou empresa, de qualquer parte do País, pode solicitar uma certidão de um dos cartórios do Estado de São Paulo e Paraná afiliados ao Cartório 24 Horas, sem sair de casa ou do escritório.

Desenvolvido para proporcionar aos usuários de cartórios comodidade, rapidez e mais segurança, o Cartório 24 Horas, de acordo com a Anoreg, elimina o desperdício de tempo e deslocamento em congestionamentos nas grandes cidades e através de longas distâncias, nos casos de solicitações para cartórios de outras localidades.

O pedido é feito pelo site www.cartorio24horas.com.br e o pagamento do serviço ocorre por transferência eletrônica (no caso de correntistas do Bradesco) ou boleto bancário (pelo home banking ou no caixa do banco). A certidão é recebida no local desejado.

O presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar, destaca ainda que o sistema traz mais uma  novidade: além de os usuários poderem receber a certidão por Sedex, terão a opção da carta registrada, que reduz o custo de postagem entre 50% a 85%, dependendo da localidade. Existe ainda a opção do solicitante retirar a certidão no próprio cartório.

A expectativa é que em 30 dias o sistema esteja funcionando nos Estados de Mato Grosso do Sul e Rondônia. Esta semana, o Cartório 24 Horas também será apresentado em Sergipe, Alagoas e Maranhão, com previsão de 60 dias para que o site opere nestes Estados.

Em São Paulo, o produto foi Iançado em novembro de 2003 e as páginas do site www.cartorio24horas.com.br já receberam mais de 1,8 milhão de acessos de todos os Estados brasileiros e de 30 diferentes países. Do exterior, os Estados Unidos lideram a lista de acessos, com 81,54%, seguido do Japão, com 6,80%.

Dos cartórios paulistas, cerca de 80% já aderiram ao sistema e nestes seis meses de funcionamento já emitiram mais de 6 mil certidões via solicitação pela Internet. O Cartório 24 Horas é uma realização da Anoreg em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e conta com o suporte operacional do Bradesco, que disponibiliza tecnologia em serviços bancários, facilitando o pagamento. (Jornal do Commercio/RJ, seção Direito & Justiça, 26/5/2004, p.B-6).
 



FOLHA DE LONDRINA – 12/5/2004 - Responsabilidade social dos notários e registradores


José Carlos Fratti[ii]*

Transparência, modernidade e comprometimento são algumas das características que os notários e registradores buscam diariamente internalizar na prestação de seus serviços. Mais conhecidos pela população como titulares de cartório, estes profissionais têm importante papel na sociedade, pois conferem autenticidade e legitimidade a documentos e têm imprescindível responsabilidade social no momento de emissão de registros, como nos de nascimento – documento básico para a cidadania.

No Paraná, estes profissionais são representados pela Anoreg-PR (Associação dos Notários e Registradores), que conta com uma série de serviços e programas com o objetivo de aprimorar cada vez mais as atividades diárias dos ofícios. Vale ressaltar ainda que a Anoreg-PR busca acabar com o estereótipo de que todos os titulares de cartórios são favorecidos e que recebem grandes cifras mensalmente. Com em toda categoria profissional, existem aqueles mais bem-sucedidos e a grande maioria que continua na profissão com suas dificuldades financeiras e de pessoal.

Prova desta deficiência é que a Anoreg-PR concretizou neste último mês de abril o programa de Informatização de Pequenos Ofícios, devido à realidade de muitos cartórios não disporem nem de computador para realizar seus serviços. Uma certidão que leva um dia para ser emitidas nestes pequenos ofícios, com o sistema informatizado sairá em menos de 15 minutos. Outro programa que será símbolo de modernidade é o Cartório 24 Horas, que em breve poderá ser usado por todos os cidadãos paranaenses.

Os notários e registradores, por meio da Anoreg-PR, também firmam várias parcerias com governos, entidades de classe e organizações da sociedade civil para garantir a todo cidadão seu documento básico, o registro de nascimento, e outros registros, como de casamento, de imóvel, etc.

Todos estes programas ocorrem apesar da falta de autonomia da classe sobre a carreira e da desinformação de muitos setores da sociedade em relação à atividade. Apesar disso, a Anoreg-PR



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