BE952
Compartilhe:
Cartórios merecem pronunciamento parlamentar - Deputado Nelson Marquezeli discursa na Câmara Federal
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO NELSON MARQUEZELL
O SR. NELSON MARQUEZELLI(PTB-SP) pronuncia o seguinte discurso: Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero me pronunciar em homenagem aos serviços notariais e registrais.
É graças às atividades dos notários que se documenta e prova não só o direito à propriedade, mas também os nascimentos, óbitos e casamentos. Se não fossem as certidões emitidas pelos cartórios, os negócios das pequenas e grandes empresas estariam emperradas, seria o engessamento do Estado; se não fosse a fé pública atestada, o que seria dos casamentos ou dos negócios envolvendo terras, casas ou automóveis?
A importância da categoria que homenageio deveria ser óbvia; afinal, chega a ser tolice pensar que é possível tocar a democracia sem os serviços cartoriais.
Infelizmente, vários Colegas parlamentares, talvez bem-intencionados, mas sem maior atenção aos princípios legais e constitucionais, têm apresentado projetos que retiram da sociedade os instrumentos de defesa de seus interesses, pecuniários ou não. Tramita até um projeto de lei que propõe a extinção dos serviços de protestos.
Ora: os registros notariais e registrais são imprescindíveis ao Estado de Direito; não podemos, simplesmente, propor a extinção dos “cartórios de protestos”. Se os extinguirmos, o que poremos em seus lugares? Nada? Deixaremos os registros notariais e registrais a cargo de empresas privadas?
A sociedade não pode confiar apenas em cadastros privados, como, por exemplo, o cadastro de inadimplentes da Serasa, multinacional que vende e analisa dados de cidadãos e empresas brasileiras. Essa empresa torna “negativo” o nome de um cidadão pelo simples fato de algum comerciante, empresário ou banqueiro informar que tal pessoa é devedora.
Trata-se de uma agressão leviana aos direitos de tal pessoa, sem qualquer base legal. O preceito legal, ancorado no artigo 236 de nossa Constituição, confere ao serviço de protesto, efetuado pelos cartórios, a prerrogativa de formar e manter o cadastro negativo. Tal cadastro é formado pelo próprio título que origina o débito, e não por informação desprovida de legitimidade e fé pública, facilmente manipulável por interesses privados.
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o Serasa e congêneres não podem ser vistos como substitutos dos serviços de protestos. Se o Parlamento não vir isso, certamente o Supremo Tribunal o verá, Senhoras e Senhores. Não percamos, pois, nosso tempo, reduzindo ainda mais a presença do Estado em setores essenciais; trabalhemos, ao contrário, para aperfeiçoar essa presença, usando a colaboração da iniciativa privada, mas sem abrir mão dos serviços públicos de cadastramento e protesto de títulos.
Por último, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de lembrar que o serviço notarial brasileiro tem sido o modelo para diversos países da Europa, Oriente e América. Recentemente, com um seminário em Changai, a China adotou o mesmo modelo do Brasil e integrou-se à União Internacional do Notariado Latino - UINL, seus dirigentes consideraram a nossa estrutura a melhor para garantir a proteção e segurança dos seus negócios jurídicos.
Assim sendo, é justo destacar que a atividade notarial além de alavancar o nosso desenvolvimento, projeta o Brasil para o mundo.
Muito Obrigado.
Últimos boletins
-
BE 5914 - 15/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB nomeia Diretoria de Novas Tecnologias | IRIB participa do Encontro Anual de Prestação de Contas 2025 do Hospital de Amor | Lei n. 15.206, de 12 de setembro de 2025 | RI Digital e e-Notariado: integração será tema de live conjunta entre ONR e CNB/CF | Sancionada lei que prorroga prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira | IN RFB n. 2.275/2025: confira entrevista de Frederico Assad publicada pela ANOREG/SP | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3 – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5913 - 12/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de Aula Magna na OAB-MS | IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Instrução Normativa MCID n. 25, de 1º de agosto de 2025 | Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema | RIB-PR realiza Encontro Anual | Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5912 - 11/09/2025
Confira nesta edição:
Prepare-se: vem aí o IRIB Qualifica! | Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto | CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR | CCJC aprova PL que permite divórcio e dissolução de união estável post mortem | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Tokenização: A Hidra de Lerna dos registros públicos – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória. Promitente comprador – local ignorado. Cessionário falecido. Instrumento – via original – ausência.
- Compra e venda – fração ideal. Negócio jurídico. Herdeiro. Autorização judicial
- Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3