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Cartórios merecem pronunciamento parlamentar - Deputado Nelson Marquezeli discursa na Câmara Federal


CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO NELSON MARQUEZELL

O SR. NELSON MARQUEZELLI
(PTB-SP) pronuncia o seguinte discurso: Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero me pronunciar em homenagem aos serviços notariais e registrais.

É graças às atividades dos notários que se documenta e prova não só o direito à propriedade, mas também os nascimentos, óbitos e casamentos. Se não fossem as certidões emitidas pelos cartórios, os negócios das pequenas e grandes empresas  estariam emperradas, seria o engessamento do Estado; se não fosse a fé pública atestada, o que seria dos casamentos ou dos negócios envolvendo terras, casas ou automóveis?

A importância da categoria que homenageio deveria ser óbvia; afinal, chega a ser tolice pensar que é possível tocar a democracia sem os serviços cartoriais.

Infelizmente, vários Colegas parlamentares, talvez bem-intencionados, mas sem maior atenção aos princípios legais e constitucionais, têm apresentado projetos que retiram da sociedade os instrumentos de defesa de seus interesses, pecuniários ou não. Tramita até um projeto de lei que propõe a extinção dos serviços de protestos.

Ora: os registros notariais e registrais são imprescindíveis ao Estado de Direito; não podemos, simplesmente, propor a extinção dos “cartórios de protestos”. Se os extinguirmos, o que poremos em seus lugares? Nada? Deixaremos os registros notariais e registrais a cargo de empresas privadas?

A sociedade não pode confiar apenas em cadastros privados, como, por exemplo, o cadastro de inadimplentes da Serasa, multinacional que vende e analisa dados de cidadãos e empresas brasileiras. Essa empresa torna “negativo” o nome de um cidadão pelo simples fato de algum comerciante, empresário ou banqueiro informar que tal pessoa é devedora.

Trata-se de uma agressão leviana aos direitos de tal pessoa, sem qualquer base legal. O preceito legal, ancorado no artigo 236 de nossa Constituição,  confere ao serviço de protesto, efetuado pelos cartórios, a prerrogativa de formar e manter o cadastro negativo. Tal cadastro é formado pelo próprio título que origina o débito, e não por informação desprovida de legitimidade e fé pública, facilmente manipulável por interesses privados.

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o Serasa e congêneres não podem ser vistos como substitutos dos serviços de protestos. Se o Parlamento não vir isso, certamente o Supremo Tribunal o verá, Senhoras e Senhores. Não percamos, pois, nosso tempo, reduzindo ainda mais a presença do Estado em setores essenciais; trabalhemos, ao contrário, para aperfeiçoar essa presença, usando a colaboração da iniciativa privada, mas sem abrir mão dos serviços públicos de cadastramento e protesto de títulos. 

Por último, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de lembrar que o serviço notarial brasileiro tem sido o modelo para diversos países da Europa, Oriente e América. Recentemente, com um seminário em Changai, a China adotou o mesmo modelo do Brasil e integrou-se à União Internacional do Notariado Latino - UINL, seus dirigentes consideraram a nossa estrutura a melhor para garantir a proteção e segurança dos seus negócios jurídicos.

Assim sendo, é justo destacar que a atividade notarial além de alavancar o nosso desenvolvimento, projeta o Brasil para o mundo.

Muito Obrigado. 



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