BE767
Compartilhe:
Espanha criará Registrador substituto - Objetivo é revisão da decisão do oficial titular
O Conselho de Ministros estudará edição de real decreto que cria a figura do registrador substituto. Assim, o usuário terá a possibilidade de ter outro registrador da propriedade ou mercantil, nos casos em que decida contra ele ou que descumpra os prazos previstos por ocasião da qualificação de um expediente, segundo confirmaram fontes próximas ao Ministério da Justiça. A nova figura consiste em que o registrador titular terá seis suplentes que receberiam o encargo toda vez que se dessem as circunstâncias. A opção não é exercitada por opção e livre escolha do cliente, senão que seria por distribuição.
Trata-se da segunda base das reformas introduzidas na Lei Hipotecária, através da Lei de Acompanhamento de 2001. A primeira das reformas que buscam dar agilidade aos registros mercantis e da propriedade na Espanha reduzia a 15 dias o prazo que se dava aos registradores para qualificar um título. Anteriormente podia-se tardar até três meses para conseguir a qualificação registral, prazo excessivamente longo para a velocidade que exigem muitos negócios e que, logicamente, encarecia todo o processo.
A nova normativa introduz também mais celeridade nas autorizações registrais, uma vez que o cliente poderá recorrer a outro registrador se aquele que lhe corresponderia por localização realiza uma sentença contrária ou descumpre este prazo de 15 dias. Assim, fontes consultadas apontam que o real decreto estabelecerá alguns limites na figura do registrador substituto para evitar situações de favoritismo ou, inclusive, de competição desleal.
Na introdução de mais competência e agilização do registro, especulou-se também com a livre designação de registrador, pela qual o cliente poderia recorrer ao que elegesse, do mesmo modo que ocorre com a eleição de notário. Optou-se, pois, por uma situação intermediária entre a que vive o corpo notarial e a existente até agora nos registros, onde estes o território e circunscrito e é impossível acorrer a um registro determinado, por livre eleição das partes.
Embora o cliente possa recorrer a um registrador diferente, os documentos ficarão finalmente recolhidos nos cartórios do registrador principal, quer dizer, aquele a quem correspondia desde o primeiro momento registrar a operação. Não obstante, as fontes consultadas apontam que as taxas que o cliente deva pagar por estas operações, deverão ser repartidas entre o substituto e o principal. (O Executivo cria a figura do registrador substituto quando o titular sentencia contra o cliente ou descumpre prazos - EL PAÍS, Madrid, 1 de agosto de 2003, Seção Economia, Página: 45, Data: 1.8.2003 – Vide nota publicada no sítio dos registradores espanhóis).
Últimos boletins
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964
- Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério
- RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0