BE670
Compartilhe:
O Novo Código Civil e o Registro de Imóveis - Sociedade entre Cônjuges - Celso Marini
É cristalino que o artigo 977 do novo Código Civil, enquanto não modificado, faz emergir no cenário jurídico questão polêmica no que tange as sociedades legalmente existentes, cuja constituição ocorreu antes da vigência do novo Código Civil e que tem por sócios cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória.
A Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 6º, revela implícito o princípio da irretroatividade das leis, visando à proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.
Tal princípio foi recepcionado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXVI, ao consagrar a máxima de que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Por sua vez, o novo Código Civil, em seu artigo 2.035, previu que “a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores”.
Diante deste quadro, no que diz respeito a sociedades constituídas entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens ou da comunhão obrigatória de bens, na vigência da lei revogada, parece-me claro não haver razão ou necessidade de sua adequação à nova Lei Civil. E o motivo desse posicionamento tem por alicerce o conflito de normas no tempo.
A norma civil contida no artigo 977 é conflitante com norma fundamental contida na Constituição Federal (artº 5º, XXXVI), além das demais normas infra-constitucionais citadas.
As sociedades entre cônjuges, tendo por pedra fundamental o contrato vigente à época de sua constituição, e sendo esta anterior a nova Lei Civil, temos que são atos jurídicos perfeitos; é direito adquirido dos sócios - ainda que o regime seja o da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória.
Em relação ao contratualismo, é preciso lembrar que a Lei de Introdução ao Código Civil (artigo 5º) tem por premissa princípio que consagra o fim social na aplicação da lei.
E, se assim não fosse, o artigo 421 do novo Código Civil destacou que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
Por sua vez, dissolver sociedade entre cônjuges, lastreada em disposição legal superveniente à sua constituição, é antes de mais nada atentatório ao princípio expresso no artigo 422 do novo Código Civil, ou seja, ao princípio da boa-fé.
Finalmente, o disposto no artigo 977 rege a constituição de novas sociedades, pois interpretada a norma literalmente tem-se que “contratar sociedade” está no tempo presente, não pretérito.
Socorre, ainda, em favor de minha razão de pensar, o fenômeno da ultratividade: o fato de que uma norma não seja mais vigente, não teria o condão de desvincular os fatos e atos jurídicos cuja ocorrência se deu antes da mesma deixar de viger.
Se não fosse o exposto, o Projeto de Lei 6760/2002, que tem por escopo a alteração, dentre outros, do artigo 977 em comento, se aprovado, dará ao mesmo a seguinte redação:
“Art. 977 - Faculta-se entre os cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros.”
Aprovado que seja esse Projeto de Lei, a polêmica travada em relação ao artigo 977 do novo Código Civil, restará encerrada.
Respeitando posicionamento contrário de ilustres juristas, esse é meu ponto de vista em relação ao tema.
Celso Marini é Oficial Substituto do Registro de Imóveis de Salto, SP., Mestre em Direito Civil pela UNIMEP/SP.
Confira também: Sociedade formada por cônjuges e o novo Código Civil - Pablo Stolze Gagliano
Últimos boletins
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964
- Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério
- RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0