BE288
Compartilhe:
Criação, extinção e acumulação de cartórios em SP questionados no Supremo
PTB entra no STF contra resoluções do Conselho da Magistratura do TJ/SP
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) entrou hoje (20/02) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2.412), com pedido de liminar, contra a Lei Federal 8.935 e duas resoluções do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceram critérios para a reorganização dos cartórios de notas e registros do estado. Sustenta o PTB, que a criação, transformação ou extinção de serventias cartorárias só podem ser feitas por meio de lei estadual. Na ação, o partido político informa que a reorganização que está para acontecer nos cartórios de São Paulo, a partir de 5 de março próximo, provocará, entre outras coisas, a demissão de vários empregados de cartórios extintos e permitirá a muitos cartorários, que fizeram concurso para um tipo de serventia realizarem de atos para os quais não têm qualificação. (Notícias do STF, 20/2/2001, 16h.)
ITBI só pode ser cobrado após o registro
A cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só pode ser feita após o registro imobiliário. A decisão da Primeira Turma do STJ favoreceu a advogada Flávia Maria Ribeiro Cantal. Proprietária de um imóvel no Setor Sudoeste, bairro de Brasília, a advogada foi surpreendida com a cobrança do imposto antes da lavratura definitiva no cartório de registro de imóveis.
Flávia assinou contrato de promessa de compra e venda de uma sala no Setor Sudoeste em janeiro de 1993. O imóvel pertencia a Francisco Terceiro Nunes, que havia firmado um contrato semelhante com a Incorporadora Real Engenharia, em abril daquele ano. Nenhum dos dois contratos foi registrado.
Segundo a advogada, a Secretaria de Finanças do Distrito Federal não tomou como fato necessário para a incidência do ITBI o registro da escritura definitiva do imóvel. Em vez disso, o setor de lançamento considerou como fato gerador, além da cessão firmada entre Flávia e Francisco, também a aquisição ou assinatura da promessa de compra e venda, realizada entre o antigo comprador do imóvel e a incorporadora.
Para evitar a cobrança do imposto sobre os contratos não registrados, Flávia entrou com ação na Justiça. Em primeiro grau obteve êxito. O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública decidiu que "a promessa de compra e venda não é fato gerador do ITBI porque não transmite direitos reais, mas tão somente obrigacionais". O juiz também entendeu que o Decreto Distrital 16.114/94, ao estabelecer que o momento da lavratura ou da celebração da promessa gera cobrança do ITBI, "é ilegal e inconstitucional". Contudo, o TJDF reformou a decisão. Inconformada, a advogada recorreu ao STJ e ao STF.
De acordo com relator do processo no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, "a propriedade imobiliária apenas se transfere com o registro do respectivo título e o registro imobiliário é o fato gerador do ITBI. Assim, a pretensão de cobrar o imposto antes do registro em cartório contraria o ordenamento jurídico". O relator foi seguido em seu voto pelos demais integrantes da Primeira Turma. (Processo: RESP 253364 - Notícias do STJ, 20/2/2001).
Últimos boletins
-
BE 5568 - 02/05/2024
Confira nesta edição:
Vice-Presidente do IRIB participa de encontro com membros do Comité Latinoamericano de Consulta Registral | Campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém” registra mais de 4 mil doadores em um mês | IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público | PLP pretende solucionar disputas territoriais entre Municípios | CENoR: Prática Registal e o Direito da Família – Alguns aspetos básicos | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do CSMSP| IRIB Responde.
-
BE 5567 - 30/04/2024
Confira nesta edição:
Revista Pensar Agro publica artigo do Vice-Presidente do IRIB | STJ debaterá penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio | 5º Fórum Nacional Fundiário: mercado de carbono e regularização fundiária são alguns dos temas debatidos no evento | TJSC divulga números da atividade extrajudicial no Estado no mês de março | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A decisão do STF sobre o regime de bens da separação obrigatória para os maiores de 70 anos e a importância dos atos notariais – por Arthur Del Guércio Neto e João Francisco Massoneto Junior | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
-
BE 5566 - 29/04/2024
Confira nesta edição:
Vice-Presidente do IRIB relembra do primeiro georreferenciamento averbado no Brasil | CCOGE aprova Carta de Palmas | RFB promoverá live sobre Carnê-Leão | Primeira ação do Programa Terra da Gente é concretizada no Paraná | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros – por Thaissa Garcia e Izabelle Leite | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Loteamento – área institucional – alteração. Procedimento registral. Municipalidade.
- Alienação Fiduciária. Hipoteca judicial – direitos do devedor fiduciante. Direito real de aquisição. Tipicidade.
- Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula