BE288
Compartilhe:
Criação, extinção e acumulação de cartórios em SP questionados no Supremo
PTB entra no STF contra resoluções do Conselho da Magistratura do TJ/SP
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) entrou hoje (20/02) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2.412), com pedido de liminar, contra a Lei Federal 8.935 e duas resoluções do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceram critérios para a reorganização dos cartórios de notas e registros do estado. Sustenta o PTB, que a criação, transformação ou extinção de serventias cartorárias só podem ser feitas por meio de lei estadual. Na ação, o partido político informa que a reorganização que está para acontecer nos cartórios de São Paulo, a partir de 5 de março próximo, provocará, entre outras coisas, a demissão de vários empregados de cartórios extintos e permitirá a muitos cartorários, que fizeram concurso para um tipo de serventia realizarem de atos para os quais não têm qualificação. (Notícias do STF, 20/2/2001, 16h.)
ITBI só pode ser cobrado após o registro
A cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só pode ser feita após o registro imobiliário. A decisão da Primeira Turma do STJ favoreceu a advogada Flávia Maria Ribeiro Cantal. Proprietária de um imóvel no Setor Sudoeste, bairro de Brasília, a advogada foi surpreendida com a cobrança do imposto antes da lavratura definitiva no cartório de registro de imóveis.
Flávia assinou contrato de promessa de compra e venda de uma sala no Setor Sudoeste em janeiro de 1993. O imóvel pertencia a Francisco Terceiro Nunes, que havia firmado um contrato semelhante com a Incorporadora Real Engenharia, em abril daquele ano. Nenhum dos dois contratos foi registrado.
Segundo a advogada, a Secretaria de Finanças do Distrito Federal não tomou como fato necessário para a incidência do ITBI o registro da escritura definitiva do imóvel. Em vez disso, o setor de lançamento considerou como fato gerador, além da cessão firmada entre Flávia e Francisco, também a aquisição ou assinatura da promessa de compra e venda, realizada entre o antigo comprador do imóvel e a incorporadora.
Para evitar a cobrança do imposto sobre os contratos não registrados, Flávia entrou com ação na Justiça. Em primeiro grau obteve êxito. O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública decidiu que "a promessa de compra e venda não é fato gerador do ITBI porque não transmite direitos reais, mas tão somente obrigacionais". O juiz também entendeu que o Decreto Distrital 16.114/94, ao estabelecer que o momento da lavratura ou da celebração da promessa gera cobrança do ITBI, "é ilegal e inconstitucional". Contudo, o TJDF reformou a decisão. Inconformada, a advogada recorreu ao STJ e ao STF.
De acordo com relator do processo no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, "a propriedade imobiliária apenas se transfere com o registro do respectivo título e o registro imobiliário é o fato gerador do ITBI. Assim, a pretensão de cobrar o imposto antes do registro em cartório contraria o ordenamento jurídico". O relator foi seguido em seu voto pelos demais integrantes da Primeira Turma. (Processo: RESP 253364 - Notícias do STJ, 20/2/2001).
Últimos boletins
-
BE 5829 - 16/05/2025
Confira nesta edição:
RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | ANOREG-BR esclarece importância da RARES-NR | PMCMV – Classe Média: cabelereira assina primeiro contrato no RJ | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Os 7 principais erros na usucapião extrajudicial: Uma análise jurídica aprofundada – por Bernardo Chezzi e Carol Abreu | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
-
BE 5828 - 15/05/2025
Confira nesta edição:
IRIB e Projeto ELLAS incentivam doação do IR para apoio ao Instituto Maria Bonitona | PodEnnor: episódio tratou da execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores | PQTA 2025: ANOREG/BR abrirá inscrições para premiação no dia 26 de maio | Ata Notarial e sua aplicação em contratos é tema de infográfico produzido pela ANOREG/BR | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | TAC7: “Destrave o Gestor que Existe em Você” | Fraude no INSS e o conveniente esquecimento dos “cartórios”: No país do jeitinho, prendam os suspeitos de sempre – por Alexandre Gonçalves Kassama | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5827 - 14/05/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário: envie seu trabalho! | 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas é encerrado com Carta de Manaus | Censo 2022: 61,7% do total da população quilombola vivem em áreas rurais | Histórias Além Muros vence Prêmio Faz Diferença | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | TAC7: “Destrave o Gestor que Existe em Você” | PLP n° 108/2024 e as controvérsias do STF sobre o ITBI – por João Vitor Janson | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Usufruto – cancelamento. Direito de acrescer. Usufrutuário – falecimento. Imposto – incidência.
- Matrícula extraviada – restauração. Princípios da Continuidade e da Especialidade. Requisitos legais.
- Os 7 principais erros na usucapião extrajudicial: Uma análise jurídica aprofundada