BE4092
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BE4092 - ANO XII - São Paulo, 09 de agosto de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| Como preparar o seu cartório para os novos tempos? | ||
| Tema será abordado no primeiro dia de palestras do Encontro Nacional, em Fortaleza | ||
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Registro e selagem eletrônicos, gestão de resultados, atendimento ao usuário dos serviços, equipes eficazes, mapeamento de processos, recursos tecnológicos, responsabilidade socioambiental. Todos esses assuntos serão contemplados pela programação do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado de 19 a 23 de setembro, em Fortaleza. |
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| A penhora suspende a exigibilidade do crédito e autoriza a expedição da certidão de regularidade fiscal | ||
| Segundo o TRF, o valor dos bens penhorados e a possibilidade de nova avaliação devem ser discutidos nos autos da execução fiscal | ||
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Empresa de Proteção Ambiental (Cetrel S/A) impetrou o presente mandado de segurança contra a União, com o objetivo de obter expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (certidão de regularidade fiscal). O juiz atendeu ao pedido da empresa. |
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| TJRS: É penhorável bem de família por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação | ||
| Lei nº 8.009/90 traz exceção à impenhorabilidade em seu art. 3º, VII | ||
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A Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, em 28/07/2011, a Apelação Cível nº 70038458972, que tratou acerca da penhorabilidade de bem de fiador de contrato de locação, mesmo quando o imóvel é considerado bem de família. O acórdão, que teve como relator o desembargador Ergio Roque Menine, foi publicado no Diário de Justiça de 02/08/2011, ocasião onde, por unanimidade, teve negado seu provimento. |
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| Desapropriação de imóvel gravado com hipoteca cedular | ||
| Ônus não impede a desapropriação, mas recomenda-se notificação do credor | ||
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O assunto abordado nesta edição do Boletim Eletrônico diz respeito à possibilidade do registro de desapropriação judicial que recaiu sobre imóvel onerado com hipoteca cedular sem a anuência do credor. Confira abaixo a pergunta enviada ao IRIB e a resposta dada ao associado: |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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