BE4092

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BE4092 - ANO XII - São Paulo, 09 de agosto de 2011 - ISSN1677-4388

Como preparar o seu cartório para os novos tempos?
Tema será abordado no primeiro dia de palestras do Encontro Nacional, em Fortaleza

Registro e selagem eletrônicos, gestão de resultados, atendimento ao usuário dos serviços, equipes eficazes, mapeamento de processos, recursos tecnológicos, responsabilidade socioambiental. Todos esses assuntos serão contemplados pela programação do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado de 19 a 23 de setembro, em Fortaleza.

"Teremos um dia inteiro de palestras focado na qualidade dos serviços dos nossos cartórios e nas adequações necessárias para atendermos à exigência do registro eletrônico. Vamos mostrar casos de sucesso e exemplos práticos que serão de grande valia para todos os registradores de imóveis", antecipa o presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos.

O Encontro Nacional do IRIB, que tem como tema central a relação entre a segurança jurídica e o registro de imóveis, ocorrerá no Marina Park. Nos próximos dias, o IRIB divulgará a programação completa do evento, que conta com o apoio da Anoreg-BR e Anoreg-CE.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 09.08.2011

A penhora suspende a exigibilidade do crédito e autoriza a expedição da certidão de regularidade fiscal
Segundo o TRF, o valor dos bens penhorados e a possibilidade de nova avaliação devem ser discutidos nos autos da execução fiscal

Empresa de Proteção Ambiental (Cetrel S/A) impetrou o presente mandado de segurança contra a União, com o objetivo de obter expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (certidão de regularidade fiscal). O juiz atendeu ao pedido da empresa.

A União apelou ao TRF/ 1.ª Região, alegando que a penhora de bens da empresa, que foi realizada na execução fiscal, não é suficiente para cobrir seu débito com a Fazenda Nacional.

Leia mais

Fonte: TRF
Em 05.08.2011

TJRS: É penhorável bem de família por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação
Lei nº 8.009/90 traz exceção à impenhorabilidade em seu art. 3º, VII

A Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, em 28/07/2011, a Apelação Cível nº 70038458972, que tratou acerca da penhorabilidade de bem de fiador de contrato de locação, mesmo quando o imóvel é considerado bem de família. O acórdão, que teve como relator o desembargador Ergio Roque Menine, foi publicado no Diário de Justiça de 02/08/2011, ocasião onde, por unanimidade, teve negado seu provimento.

No caso analisado, pretendia o apelante a reforma da sentença proferida a quo, que desacolheu seu pedido de embargos à execução. Em suas razões, argumentou que o imóvel objeto da penhora é bem de família e, portanto, impenhorável. Assim, pleiteou a desconstituição da penhora efetivada em seu imóvel.

Ao julgar o recurso, o relator, citando precedentes, entendeu que "a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", conforme clara redação do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90.

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Desapropriação de imóvel gravado com hipoteca cedular
Ônus não impede a desapropriação, mas recomenda-se notificação do credor

O assunto abordado nesta edição do Boletim Eletrônico diz respeito à possibilidade do registro de desapropriação judicial que recaiu sobre imóvel onerado com hipoteca cedular sem a anuência do credor. Confira abaixo a pergunta enviada ao IRIB e a resposta dada ao associado:

Pergunta: Recebi um mandado judicial para registrar uma desapropriação. No entanto, na matrícula do imóvel desapropriado existe registro de hipoteca constituída por cédulas (Decreto-Lei nº 167/67). É possível

Veja a resposta

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (diretor de Assuntos Internacionais); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial) e José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo)

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